Regime progressivo é o mesmo da tabela do IRPF aplicável aos rendimentos

É mais indicado para os que vão fazer poupança previdenciária a curto prazo

Meu Plano -
24/03/2021

O empregado da CAIXA que aderir ao Novo Plano deve decidir, na hora da inscrição, o regime de tributação a que seu benefício ficará vinculado quando da aposentadoria ou no caso de resgate do saldo de conta. Dois regimes – o progressivo e o regressivo – estão vigentes desde a implantação da Lei 11.053/2004, à escolha do participante. Vamos explicar, agora, o que é o regime progressivo. Em outra matéria (leia aqui), você poderá saber mais sobre o regressivo.

A opção é irretratável e não poderá ser modificada após o último dia útil do mês subsequente em que o participante aderiu ao plano de benefício. Por isso, a escolha deve ser bem pensada. O regime progressivo é o mesmo que é aplicado à renda no Brasil e segue a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A escolha do regime de tributação deve ser feita de acordo com a pretensão do participante e a reserva que está constituindo no Novo Plano. Alguns fatores podem ajudar na decisão, como o tempo que se dedicará na formação do saldo de conta, o esforço contribuitivo e a destinação do saldo quando rescisão do contrato de trabalho com a CAIXA, se aposentadoria ou resgate.

A opção pelo regime progressivo se torna mais vantajosa para as situações em que há pouco tempo na constituição de reserva e com intenção de resgate do saldo. Também é importante verificar o benefício pretendido de acordo com a contribuição. Simular o benefício, antes, é uma opção para saber se o valor compreenderá a faixa da isenção até os 7,5% da tabela progressiva.

As alíquotas vão de isenção até 27,5%, de acordo com a remuneração, conforme a tabela vigente.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,8
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,8
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Os benefícios de aposentadoria são tributados todos os meses, com desconto no contracheque, de acordo com a tabela acima. O cálculo efetivo do tributo é realizado na declaração anual, como ocorre no período laboral, sendo feito o ajuste para mais ou para menos, a partir do que ficou retido na fonte.

Na aposentadoria, o participante deve considerar também o valor do benefício do INSS e eventuais outras rendas que tenha, pois todas elas são somadas na Declaração Anual de Imposto de Renda e há novo cálculo no percentual do imposto. Também, na tabela progressiva, as deduções previstas na lei, como gasto com serviços médicos, dependentes, educação, entre outras, devem ser consideradas.

Leia, a seguir, como o Ministério da Economia resume os regimes de tributação na cartilha Previdência Complementar para todos – Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria e faça a escolha que se enquadrar melhor em seu perfil. “A tabela progressiva é a mesma que incide sobre os salários. É indicada para quem tem objetivos de curto a médio prazo, atualizada de tempos em tempos, e quanto maior a renda, maior a alíquota a incidir. Já a tabela regressiva é indicada para quem quer manter o plano previdenciário por mais tempo, no mínimo por 10 anos, pois suas alíquotas são elevadas caso haja retiradas precoces”, orienta a publicação.

Caso o participante não faça a escolha, a legislação estabelece que o regime do plano de previdência complementar será o progressivo.

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Comunicação Social da FUNCEF

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