O empregado da CAIXA que aderir ao Novo Plano deve decidir, na hora da inscrição, o regime de tributação a que seu benefício ficará vinculado quando da aposentadoria ou no caso de resgate do saldo de conta. Dois regimes – o progressivo e o regressivo – estão vigentes desde a implantação da Lei 11.053/2004, à escolha do participante. Vamos explicar, agora, o que é o regime progressivo. Em outra matéria (leia aqui), você poderá saber mais sobre o regressivo.
A opção é irretratável e não poderá ser modificada após o último dia útil do mês subsequente em que o participante aderiu ao plano de benefício. Por isso, a escolha deve ser bem pensada. O regime progressivo é o mesmo que é aplicado à renda no Brasil e segue a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A escolha do regime de tributação deve ser feita de acordo com a pretensão do participante e a reserva que está constituindo no Novo Plano. Alguns fatores podem ajudar na decisão, como o tempo que se dedicará na formação do saldo de conta, o esforço contribuitivo e a destinação do saldo quando rescisão do contrato de trabalho com a CAIXA, se aposentadoria ou resgate.
A opção pelo regime progressivo se torna mais vantajosa para as situações em que há pouco tempo na constituição de reserva e com intenção de resgate do saldo. Também é importante verificar o benefício pretendido de acordo com a contribuição. Simular o benefício, antes, é uma opção para saber se o valor compreenderá a faixa da isenção até os 7,5% da tabela progressiva.
As alíquotas vão de isenção até 27,5%, de acordo com a remuneração, conforme a tabela vigente.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,8 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,8 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Os benefícios de aposentadoria são tributados todos os meses, com desconto no contracheque, de acordo com a tabela acima. O cálculo efetivo do tributo é realizado na declaração anual, como ocorre no período laboral, sendo feito o ajuste para mais ou para menos, a partir do que ficou retido na fonte.
Na aposentadoria, o participante deve considerar também o valor do benefício do INSS e eventuais outras rendas que tenha, pois todas elas são somadas na Declaração Anual de Imposto de Renda e há novo cálculo no percentual do imposto. Também, na tabela progressiva, as deduções previstas na lei, como gasto com serviços médicos, dependentes, educação, entre outras, devem ser consideradas.
Leia, a seguir, como o Ministério da Economia resume os regimes de tributação na cartilha Previdência Complementar para todos – Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria e faça a escolha que se enquadrar melhor em seu perfil. “A tabela progressiva é a mesma que incide sobre os salários. É indicada para quem tem objetivos de curto a médio prazo, atualizada de tempos em tempos, e quanto maior a renda, maior a alíquota a incidir. Já a tabela regressiva é indicada para quem quer manter o plano previdenciário por mais tempo, no mínimo por 10 anos, pois suas alíquotas são elevadas caso haja retiradas precoces”, orienta a publicação.
Caso o participante não faça a escolha, a legislação estabelece que o regime do plano de previdência complementar será o progressivo.
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