Ouvidoria
Cadastre sua manifestação ou acesse o Canal de Denúncia
Aqui você também encontra o Painel da Ouvidoria, perguntas frequentes e informações sobre o nosso compromisso com a escuta qualificada e transparente.
Saiba mais
Quem Somos
A Ouvidoria recebe e trata manifestações relacionadas à atuação da FUNCEF. A área está vinculada diretamente ao Conselho Deliberativo e sua manifestação será tratada com independência, ética, confidencialidade, tempestividade e transparência.
Com uma escuta qualificada, a OUVIR é capaz de registrar de forma precisa os elementos de cada caso, mas também a expressão coletiva que ele pode representar, o que possibilita a recomendação de melhorias nos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
A Ouvidoria é pautada pelo respeito à dignidade, integridade e individualidade dos requerentes, primando pela valorização da diversidade e combatendo toda e qualquer forma de discriminação por gênero, raça, dogma, orientação sexual, idade, identidade de gênero ou deficiência.
Cadastre uma manifestação
Clique no botão abaixo para registrar uma reclamação, solicitação, sugestão ou elogio.
FIQUE ATENTO
Você pode inserir uma manifestação na Ouvidoria, nos seguintes casos:
1 – Insatisfação com a resposta recebida pelo Fale com a FUNCEF, WhatsApp, 0800 706 9000 ou chat.
2 – Manifestação já existente nos canais de atendimento, que não foi tratada no prazo de até 30 dias.
Registre uma denúncia
Clique no botão abaixo para registrar um relato.
FIQUE ATENTO
Uma denúncia é um registro que aponte violação de norma interna, leis ou normativos de órgão regulador, atribuída a integrante do quadro funcional, na execução de suas atividades laborais, ou a prestadores de serviços contratados pela FUNCEF e que possam causar danos à Fundação.
Painel da Ouvidoria
Aqui você encontra dados quantitativos dos atendimentos prestados pela Ouvidoria.
Perguntas frequentes
Qual é o objetivo da Ouvidoria?
A Ouvidoria, como canal recursal, atua com independência e autonomia, em parceria com as demais áreas da FUNCEF, para:
- Buscar soluções para as demandas recebidas;
- Contribuir para a melhoria dos processos internos; e
- Promover o alinhamento com boas práticas de governança.
O que é uma manifestação?
A manifestação é o meio pelo qual o participante pode expressar à Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, sugestões ou opiniões, contribuindo assim para o aprimoramento dos serviços e para o fortalecimento do diálogo com a instituição.
Quais são os tipos de manifestação?
ELOGIO: Manifestação favorável ou reconhecimento ou satisfação sobre um produto da FUNCEF, um serviço prestado pela Entidade ou um atendimento realizado pela equipe da Fundação.
SUGESTÃO: Envio de ideias ou propostas para melhorar processos internos da FUNCEF, fluxos de atendimentos, relacionamento com participantes, produtos e serviços prestados pela Fundação.
SOLICITAÇÃO: Pedido de informação ou requerimento referente a algum processo, produto ou serviço prestado pela Fundação.
RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação, queixa ou reivindicação quanto processos, produtos e/ou serviços prestados pela FUNCEF.
DENÚNCIA: Comunicação de ato ilícito ocorrido no âmbito da FUNCEF, práticas de assédio moral e sexual, infrações relativas à legislação, aos dispositivos estatutários, ao Código de Conduta Corporativa e demais normativos internos da Fundação.
Quando fazer uma reclamação na Ouvidoria?
Se a reclamação apresentada aos canais de primeira instância (Central 0800, WhatsApp, Atendimento Presencial e Fale Conosco) não for solucionada ou ultrapassar o prazo de 30 dias sem resposta, você pode registrar a reclamação na Ouvidoria, como área recursal. Clique aqui.
Existe prioridade de atendimento da Ouvidoria?
A Ouvidoria garante atendimento prioritário quando o requerente tiver mais de 80 anos, o que lhe dá o direito de prioridade especial conforme Lei 10741/2003.
Como posso fazer uma manifestação?
Você pode registrar sua manifestação presencialmente ou on-line.
- Para reclamação, solicitação, sugestão ou elogio, clique aqui.
- Para denúncia, clique aqui.
É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. No sistema que recebe as manifestações (reclamação, solicitação, sugestão ou elogio), é possível anexar documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos em formato PDF, com limite total de 20 MB.
No Canal de Denúncia, também é permitido o envio de arquivos de áudio e vídeo, sem limitação de tamanho.
Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?
O Sistema de Ouvidoria encerra automaticamente a sessão após 30 minutos de uso. Quando isso acontece, o sistema é finalizado e as informações digitadas podem ser perdidas.
Se sua manifestação for mais longa ou detalhada, escreva o texto primeiro em um documento (por exemplo, no Word ou Bloco de Notas) e, depois, anexe o arquivo ao registrar sua manifestação. Assim, você garante que seu conteúdo será enviado com segurança.
Qual o prazo para receber a resposta?
A Ouvidoria opera para responder reclamações, sugestões, solicitações e elogios com agilidade e dentro do menor prazo possível, não devendo ser superior a 10 (dez) dias corridos.
Se não for possível concluir o atendimento dentro do prazo inicialmente previsto, a Ouvidoria enviará um retorno intermediário para manter você informado até o envio da resposta final.
Quanto às demandas registradas na categoria Denúncia, o prazo de resposta pode variar conforme a complexidade e a prioridade de cada demanda.
Se não for possível atendê-lo dentro do prazo estimado, a Ouvidoria dará retorno intermediário até que uma resposta conclusiva seja encaminhada. A contagem de prazos iniciará a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ocorrência.
É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Após o envio, não é possível alterar o conteúdo da manifestação.
No entanto, a Ouvidoria pode solicitar informações complementares para dar continuidade ao atendimento.
Caso você deseje incluir novos dados por iniciativa própria, abra um novo registro e informe o número do protocolo anterior, indicando que se trata de uma complementação.
No Canal de Denúncia, as interações são ilimitadas, permitindo o envio de informações adicionais a qualquer momento.
No Canal de Denúncia, as interações são ilimitadas.
O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria?
Após o registro, a Ouvidoria analisa o conteúdo da manifestação e, quando necessário, encaminha à área responsável para providências ou esclarecimentos.
Durante esse processo, a Ouvidoria acompanha o andamento, solicita complementos se forem necessários e mantém o participante informado, podendo enviar respostas intermediárias até a conclusão do atendimento.
Ao final, você receberá uma resposta conclusiva, com as informações e encaminhamentos pertinentes.
Onde eu posso acompanhar minha manifestação?
Você pode acompanhar sua manifestação diretamente no sistema em que ela foi registrada, informando o número do protocolo no campo: “consultar manifestação”.
No sistema, é possível visualizar apenas o status do seu registro, como, por exemplo:
- Concluída – Respondida
- Pendente em outra área
- Arquivada
Sempre que houver uma resposta intermediária, um pedido de complementação ou a resposta conclusiva, você receberá uma notificação por e-mail.
No caso do Canal de Denúncia, o acompanhamento é feito exclusivamente pelo número de protocolo gerado no momento do registro e não é necessária nenhuma identificação pessoal.
⚠️ Atenção: se o protocolo não for anotado ou for perdido, não será possível acompanhar a denúncia. Nesse caso, será necessário registrar uma nova manifestação.
Guia do Canal de Denúncias
Saiba como funciona o Canal de Denúncias da FUNCEF.
Prêmio Ouvidorias do Brasil
Acesso a informação
Em caso de negativa de acesso à informação pela primeira instância (Fale Conosco), entre em contato com a nossa Ouvidoria para pedidos de reavaliação.
Conforme prevê a Resolução CNPC n° 32/2019, para casos de negativa de acesso à informação pela entidade, a solicitação de reconsideração pode ser encaminhada à Ouvidoria Previc.