Ouvidoria
Cadastre sua manifestação ou acesse o Canal de Denúncia
Aqui você também encontra o Painel da Ouvidoria, perguntas frequentes e informações sobre o nosso compromisso com a escuta qualificada e transparente.
Saiba mais
Quem Somos
A Ouvidoria recebe e trata manifestações relacionadas à atuação da FUNCEF. A área está vinculada diretamente ao Conselho Deliberativo e sua manifestação será tratada com independência, ética, confidencialidade, tempestividade e transparência.
Com uma escuta qualificada, a OUVIR é capaz de registrar de forma precisa os elementos de cada caso, mas também a expressão coletiva que ele pode representar, o que possibilita a recomendação de melhorias nos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
A Ouvidoria é pautada pelo respeito à dignidade, integridade e individualidade dos requerentes, primando pela valorização da diversidade e combatendo toda e qualquer forma de discriminação por gênero, raça, dogma, orientação sexual, idade, identidade de gênero ou deficiência.
 
															Cadastre uma manifestação
Clique no botão abaixo para registrar uma reclamação, solicitação, sugestão ou elogio.
FIQUE ATENTO
Você pode inserir uma manifestação na Ouvidoria, nos seguintes casos:
1 – Insatisfação com a resposta recebida pelo Fale com a FUNCEF, WhatsApp, 0800 706 9000 ou chat.
2 – Manifestação já existente nos canais de atendimento, que não foi tratada no prazo de até 30 dias.
Registre uma denúncia
Clique no botão abaixo para registrar um relato.
FIQUE ATENTO
Uma denúncia é um registro que aponte violação de norma interna, leis ou normativos de órgão regulador, atribuída a integrante do quadro funcional, na execução de suas atividades laborais, ou a prestadores de serviços contratados pela FUNCEF e que possam causar danos à Fundação.
 
															 
															Painel da Ouvidoria
Aqui você encontra dados quantitativos dos atendimentos prestados pela Ouvidoria.
Perguntas frequentes
					 O que é uma manifestação? 
							
			
			
		
						
				Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o participante expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões.
					 Quais são os tipos de manifestação? 
							
			
			
		
						
				ELOGIO: Manifestação favorável ou reconhecimento ou satisfação sobre um produto da FUNCEF, um serviço prestado pela Entidade ou um atendimento realizado pela equipe da Fundação.
SUGESTÃO: Envio de ideias ou propostas para melhorar processos internos da FUNCEF, fluxos de atendimentos, relacionamento com participantes, produtos e serviços prestados pela Fundação.
SOLICITAÇÃO: Pedido de informação ou requerimento referente a algum processo, produto ou serviço prestado pela Fundação.
RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação, queixa ou reivindicação quanto processos, produtos e/ou serviços prestados pela FUNCEF.
DENÚNCIA: Comunicação de ato ilícito ocorrido no âmbito da FUNCEF, práticas de assédio moral e sexual, infrações relativas à legislação, aos dispositivos estatutários, ao Código de Conduta Corporativa e demais normativos internos da Fundação.
					 Como posso fazer uma manifestação? 
							
			
			
		
						
				A manifestação é feita no atendimento presencial ou on-line.
Para fazer uma reclamação, solicitação, sugestão ou elogio, clique aqui.
Para fazer uma denúncia, clique aqui.
					 É possível incluir anexos na manifestação? 
							
			
			
		
						
				Sim. No sistema que acolhe demandas, você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 20MB. O Canal de Denúncia também aceita arquivos de áudio ou vídeo e não tem limitação de tamanho.
					 Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer? 
							
			
			
		
						
				No Sistema de Ouvidoria, quando se passam 30 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
					 Qual o prazo para receber a resposta? 
							
			
			
		
						
				A Ouvidoria atua com tempestividade para respondê-lo no menor prazo possível. Como na maioria dos casos é necessário solicitar providências ou esclarecimentos a outras áreas, a Ouvidoria informará o prazo conforme complexidade e prioridade de cada caso. 
Se não for possível atendê-lo dentro do prazo estimado, a Ouvidoria dará retorno intermediário até que uma resposta conclusiva seja encaminhada. A contagem de prazos iniciará a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ocorrência.
					 É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada? 
							
			
			
		
						
				Não é possível alterar a sua manifestação após o envio, mas a Ouvidoria poderá solicitar informações complementares. Se você receber e-mail solicitando complementar a sua manifestação, basta acessar o sistema, clicar em “Complementar” e prestar os esclarecimentos solicitados. Caso não seja solicitada a complementação, mas você desejar adicionar informações ao seu registro, abra um novo registro e informe o protocolo relacionado, informando que trata-se de complementação. 
No Canal de Denúncia, as interações são ilimitadas.
					 O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria? 
							
			
			
		
						
				Quando você registra a manifestação, a Ouvidoria analisa, se necessário, encaminha ao setor responsável, monitora e responde de forma conclusiva. A Ouvidoria poderá solicitar complemento ou enviar respostas intermediárias durante o tratamento da manifestação.
					 Onde eu posso ver a resposta? 
							
			
			
		
						
				Você pode acessar o sistema sempre que desejar, informando número do protocolo e e-mail cadastrado. Mas sempre que houver resposta intermediária, pedido de complemento ou resposta conclusiva, você receberá um e-mail. No Canal de Denúncia, o acompanhamento é feito obrigatória e exclusivamente com o protocolo recebido no ato do registro. Não é necessária qualquer identificação. Caso perca ou não anote o protocolo, não será possível acompanhar a manifestação e será necessário cadastrar novo registro para acompanhamento.
Guia do Canal de Denúncias
Saiba como funciona o Canal de Denúncias da FUNCEF.
Prêmio Ouvidorias do Brasil
 
															 
															 
															Acesso a informação
Em caso de negativa de acesso à informação pela primeira instância (Fale Conosco), entre em contato com a nossa Ouvidoria para pedidos de reavaliação.
Conforme prevê a Resolução CNPC n° 32/2019, para casos de negativa de acesso à informação pela entidade, a solicitação de reconsideração pode ser encaminhada à Ouvidoria Previc.
 
				