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Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
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O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
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Histórico de seguridade da CAIXA
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Regulamentos antigos
A Seguridade Social dos Economiários teve início em 31.10.1890, com a criação do Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda pelo então Ministro Ruy Barbosa, no 2º ano da República, no Governo Provisório do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca. Os empregados das Caixas Econômicas poderiam ser incluídos como contribuintes facultativos. Curiosidade: a palavra montepio originalmente significa monte santo - que queria dizer que aquela poupança era sagrada e se destinava apenas para o pagamento das pensões.
É reorganizado o Montepio dos Funcionários Públicos Civis da União e extinto o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda, mantendo-se a permissão de contribuição facultativa aos empregados das Caixas Econômicas, imposto o limite de idade entre 18 e 60 anos para filiação.
Transformação do Montepio dos Funcionários Públicos Civis da União em Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União.
Organiza-se, sob novos moldes, o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União, dando-lhe outra denominação, Instituto Nacional de Previdência e regulando seus serviços. É criado o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários - IAPB, em 08.07.34, tornando obrigatória a associação de todos os empregados que prestassem serviços em bancos ou casas bancárias e contassem com idade inferior a 50 anos. O limite mínimo da pensão foi fixado em 50% do valor devido a título de aposentadoria que seria devida ao falecido, e as transferências do segurado para outra instituição de previdência seria acompanhada da respectiva reserva.
O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União foi incorporado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, não admitindo como segurados os contribuintes que estivessem em gozo de aposentadoria e condicionando a inclusão de participantes oriundos de outras instituições ao pagamento das respectivas reservas.
Instituição do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários - SASSE, em 21.05.57, órgão destinado à prestação de serviços assistenciais e previdenciários aos funcionários das Caixas Econômicas Federais e de seu Conselho Superior, desvinculando os economiários em atividade do IAPB.
Publicação da Lei Orgânica da Previdência Social, criando o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, estabelecendo as diretrizes de previdência social para a população em geral e determinando a unificação dos institutos de aposentadorias e pensões.
Aprovação do primeiro estatuto da FUNCEF, por meio da Portaria nº 364/75, do Ministro da Fazenda.
Extinção do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários – SASSE (por força da Lei 6.430, de 07.07.1977) transferindo os segurados para o INPS. Instituição da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, em 01.08.77, com o objetivo de suplementar os benefícios do Regime Geral da Previdência Social aos empregados da CAIXA. A CAIXA realiza aporte inicial de Cr$ 134,4 milhões, a título de doação, sendo que as reservas necessárias no momento da instituição da entidade montam a Cr$ 921 milhões. A diferença entre o aporte inicial e a reserva necessária convertida em dívida da Caixa. Criação do fundo Programa de Melhoria de Proventos Previdenciários (PMPP) por parte da CAIXA, para complementar o benefícios previdenciários dos economiários aposentados durante o regime do SASSE. Publicação da Lei n.º 6.435, que regulamentou o funcionamento das entidades de previdência privada no país.
Publicado o Decreto n.º 81.240, em 20.01.78, regulamentando os dispositivos da Lei n.º 6.435/77, incluindo o limite máximo de pagamento de benefício em três vezes o teto da Previdência oficial e proibindo pagamento de benefício de natureza complementar antes dos 55 anos de idade.
A FUNCEF publica, em 19.06.79, o novo Regulamento do Plano de Benefícios - REPLAN, adequado às exigências do Decreto n.º 81.240/78.
Decisão judicial (ação Rivadávia) determina a forma de cálculo e de reajuste da suplementação da FUNCEF. Passa a ser considerada a renda global (somatório das parcelas pagas pela FUNCEF e pelo INSS) os reajustes passam a ser os mesmos índices de reajuste salarial de caráter geral adotados pela CAIXA para seus empregados.
Através de instrumento de transação, a FUNCEF passa a pagar, a partir de 01.01.85, as suplementações pelo sistema de 13 salários, o mesmo adotado pela CEF para os empregados em atividade.
É regulamentada a nova Lei da Previdência Social, modificando percentuais de benefícios e criando a proporcionalidade para a aposentadoria da mulher e a pensão para o marido.
A FUNCEF adéqua o REPLAN, retirando o limite máximo de pagamento de benefício em três vezes o teto da Previdência Social, permitindo a suplementação de pensão por morte para o marido de participante e a aposentadoria proporcional para a mulher. Além disso, foi permitido também que houvesse aposentadoria proporcional para o participante pós-78 com idade inferior aos 55 anos, através de antecipação da reserva ou de percentual redutor proporcional à antecipação. Por fim, foi criado o Auxílio Funeral para os participantes ativos e aposentados.
Criação e implementação do Clube Imobiliário (com financiamento habitacional com recursos do plano, para os participantes do clube).
Os assistidos do PMPP são transferidos para a CAIXA, que os transferiu para o INSS (em fevereiro 1998), por determinação do Executivo Federal.
Aprovação do plano de benefícios REB, na modelagem de contribuição variável, para os empregados CAIXA admitidos a partir de 05/08/1998 e para os empregados FUNCEF. O plano REPLAN fica fechado a novas adesões.
Retirada do patrocínio da CAIXA à PREVHAB, com as transferências de 4.568 participantes para a FUNCEF e de 2.239 assistidos para a SASSE Seguradora. Na PREVHAB permaneceram 712 participantes e assistidos.
Extinção do Clube Imobiliário (suspensão e devolução das contribuições já efetuadas para o Clube).
Aprovação de alteração regulamentar do plano REB, que prevê, entre outros aspectos, a migração dos participantes e assistidos do REPLAN para o REB. O processo, no entanto, tem seu cronograma prejudicado em razão de contestações judiciais. Alteração do Estatuto da FUNCEF, adequando-o à nova legislação da previdência complementar constituída pelas Leis Complementares nº 108 e 109 de 29.05.2001.
Acordo CAIXA – FUNCEF relativo ao pagamento da dívida da CAIXA, com extinção das ações judiciais. A dívida é quitada, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Os recursos recebidos pela FUNCEF permitem ajustes nos planos de benefícios (adequação dos planos aos institutos de Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio e Resgate; retirada do limite de 55 anos de idade para a concessão de benefício programado de renda vitalícia; alteração da tábua de mortalidade). Para tanto, é criado um Grupo de Trabalho tripartite (CAIXA, representação dos participantes e FUNCEF) que produzirá a proposta de Saldamento do plano REG/REPLAN e da instituição do NOVO PLANO.
Aprovação de alterações regulamentares no REG/REPLAN e no REB, para inclusão dos Institutos da Portabilidade, BPD, Autopatrocínio e Resgate. Realização de plebiscito sobre a proposta de Saldamento e de instituição do NOVO PLANO, com aprovação por parte de mais de 81% dos votantes.
Finalização do processo de migração do REG/REPLAN para o REB. Aprovação do NOVO PLANO e das regras de Saldamento do REG/REPLAN em junho de 2006. A data-base do Saldamento foi 31.08.2006 e o NOVO PLANO inicia a funcionar em 1º.09.2006.
Aprovação do novo Estatuto da FUNCEF, vigente a partir de 1º de agosto, com novas regras de governança, em particular: paridade na composição da Diretoria Executiva (3 diretores indicados pelo Patrocinador CAIXA e três eleitos pelos participantes e assistidos), bem como a introdução da necessidade de quórum qualificado para alterações de estatuto, regulamentos, retirada de patrocínio e investimentos acima de 2% dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas. Aprovação de alteração no NOVO PLANO, permitindo o pagamento de benefícios aos assistidos do ex-PMPP.
Aprovação de adequações do REG/REPLAN, NOVO PLANO e REB à Resolução CGPC 19/2006, que garante o direito à Portabilidade e ao Resgate enquanto o participante não se estiver em gozo de benefícios. Aprovada alteração no REG/REPLAN, mudando artigo 115 que trata da constituição do Fundo de Revisão do Benefício Saldado (utilização de até 90% do resultado dos investimentos que exceder a meta atuarial).
Aprovada alteração no regulamento do NOVO PLANO que permite utilizar taxa de juros inferior a 6,00% ao ano.
Conheça mais sobre o Plano de Benefícios REG/REPLAN.
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