A consulta aos participantes do REG/Replan, modalidades Saldada e Não Saldada, sobre a incidência da cobrança das contribuições extraordinárias na parcela do 13º salário/abono anual, realizada entre os dias 18 e 25 de outubro, obteve a manifestação de 11.345 participantes, equivalente a 18,55% dos 61.148 participantes do REG/Replan aptos a se manifestar. O resultado, por Plano de Benefícios, está demonstrado no quadro a seguir:
A consulta teve como objetivo ouvir os participantes sobre as opções de manter a incidência da contribuição extraordinária dos planos de equacionamento sobre o 13º salário/abono anual, ou alterar esses planos, para excluir a incidência da contribuição extraordinária sobre esta parcela, sem modificar o prazo de amortização remanescente.
Para ser considerada válida, a consulta precisava ter tido a participação de pelo menos 35% dos 61148 aptos a se manifestar e necessitaria ainda de maioria de 60% para que uma opção fosse considerada vencedora.
A FUNCEF procederá à cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual, conforme previsto nos planos de equacionamento em vigor, na folha de novembro de 2019.
Dessa forma, os descontos relativos à cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual serão realizados na folha de pagamento de benefícios de 20 de novembro de 2019.
Em caso de dúvida, acione a Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou escreva no Fale Conosco.
Comunicação Social da FUNCEF
Leia mais
DIBEN responde dúvidas sobre o 13°/abono anual
Participe da consulta sobre a cobrança no 13º no celular
Veja como participar da consulta sobre cobrança no 13º/abono anual
Como será consulta acerca da cobrança sobre o 13º/abono anual

