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A FUNCEF compilou uma série de dúvidas dos participantes sobre a pesquisa acerca da contribuição extraordinária no 13º/abono anual dos equacionamentos do REG/Replan, nas modalidades Saldada e Não Saldada.
Veja, a seguir, as respostas da Diretoria de Benefícios da FUNCEF para as perguntas enviadas por meio das redes sociais da Fundação.
- Se houver opção do parcelamento do equacionamento do 13º, este próximo de novembro virá sem o desconto?
A proposta de alteração dos planos de equacionamento em vigor precisa ser aprovada pelos órgãos colegiados da FUNCEF, pela Patrocinadora CAIXA e pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) para que seja implementada pela Fundação.
Se esta aprovação não sair a tempo do fechamento da folha de pagamento de novembro, a FUNCEF necessitaria de uma autorização especial da PREVIC para não debitar o valor em novembro.
Caso não tenha essa autorização, os valores serão debitados, conforme previsto nos planos de equacionamento.
- Considerando que seja aprovada pelos participantes, órgãos colegiados da FUNCEF e pela SEST, quando iniciará o desconto relativo à diluição do 13º em 12 parcelas anuais?
Tão logo seja aprovado pelas instâncias legais, a FUNCEF implementará as novas alíquotas (veja aqui), que constam na pergunta 10 do “Perguntas e Respostas” do hotsite divulgado em 14/10/2019, e dará ampla divulgação às mudanças.
- Caso seja aprovada em todos os ritos decisórios, a diluição do 13º/abono anual em 12 prestações ao longo do ano será definitiva?
No caso de diluição da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual em 12 prestações ao longo do ano, as novas alíquotas irão vigorar até o fim dos planos de equacionamento.
- É legal o desconto no 13º que foi instituído como abono anual?
Sim. É legal. Segue o mesmo princípio das contribuições normais, que são 13 ao ano e assim foram definidas nos planos de equacionamento em vigor.
- Por que não houve desconto do 13º em fevereiro e vai ser cobrado integral em novembro?
Em janeiro de 2019, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovaram a suspensão da contribuição extraordinária sobre o adiantamento do 13º até que fossem concluídos estudos atuariais acerca da CNPC 30 – que entre outros assuntos, permitiria a extensão dos equacionamentos. À época, a Diretoria de Benefícios deixou claro que não se tratava de exclusão definitiva da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual, conforme publicado no site da FUNCEF.
- Por que há contribuições extraordinárias sobre o 13º/abono anual e há diferença entre REG/Replan Saldado e Não Saldado?
As contribuições extraordinárias sobre o 13º/abono anual estão previstas nos planos de equacionamento. As alíquotas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado passariam de 19,53% para 21,16%, se for aprovada a alteração. No REG/Replan Não Saldado, as mudanças variariam de acordo com as faixas descritas na tabela publicada na questão 10 do “Perguntas e Respostas” do hotsite divulgado em 14/10/2019, que pode ser lida aqui.
- Onde posso votar? Quando? Há outra forma?
A participação se dá exclusivamente pelo Autoatendimento, no site ou aplicativo da FUNCEF. A votação, iniciada às 8h do dia 18 de outubro, será encerrada às 18h do dia 25 de outubro, quando serão divulgados os resultados.
Dúvidas
Se ainda restarem dúvidas, leia aqui o hotsite que a FUNCEF preparou sobre o assunto ou ligue para a Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h até as 18h.
Comunicação Social da FUNCEF
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