DIBEN responde dúvidas sobre o 13º/abono anual

Questões foram enviadas pelas redes sociais da FUNCEF

Contribuição Extraordinária -
22/10/2019

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Arte:MicroStockHub/iStock.com

A FUNCEF compilou uma série de dúvidas dos participantes sobre a pesquisa acerca da contribuição extraordinária no 13º/abono anual dos equacionamentos do REG/Replan, nas modalidades Saldada e Não Saldada.

Veja, a seguir, as respostas da Diretoria de Benefícios da FUNCEF para as perguntas enviadas por meio das redes sociais da Fundação.

  1. Se houver opção do parcelamento do equacionamento do 13º, este próximo de novembro virá sem o desconto?

A proposta de alteração dos planos de equacionamento em vigor precisa ser aprovada pelos órgãos colegiados da FUNCEF, pela Patrocinadora CAIXA e pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) para que seja implementada pela Fundação.

Se esta aprovação não sair a tempo do fechamento da folha de pagamento de novembro, a FUNCEF necessitaria de uma autorização especial da PREVIC para não debitar o valor em novembro.

Caso não tenha essa autorização, os valores serão debitados, conforme previsto nos planos de equacionamento.

  1. Considerando que seja aprovada pelos participantes, órgãos colegiados da FUNCEF e pela SEST, quando iniciará o desconto relativo à diluição do 13º em 12 parcelas anuais?

Tão logo seja aprovado pelas instâncias legais, a FUNCEF implementará as novas alíquotas (veja aqui), que constam na pergunta 10 do “Perguntas e Respostas” do hotsite divulgado em 14/10/2019, e dará ampla divulgação às mudanças.

  1. Caso seja aprovada em todos os ritos decisórios, a diluição do 13º/abono anual em 12 prestações ao longo do ano será definitiva?

No caso de diluição da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual em 12 prestações ao longo do ano, as novas alíquotas irão vigorar até o fim dos planos de equacionamento.

  1. É legal o desconto no 13º que foi instituído como abono anual?

Sim. É legal. Segue o mesmo princípio das contribuições normais, que são 13 ao ano e assim foram definidas nos planos de equacionamento em vigor.

  1. Por que não houve desconto do 13º em fevereiro e vai ser cobrado integral em novembro?

Em janeiro de 2019, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovaram a suspensão da contribuição extraordinária sobre o adiantamento do 13º até que fossem concluídos estudos atuariais acerca da CNPC 30 – que entre outros assuntos, permitiria a extensão dos equacionamentos. À época, a Diretoria de Benefícios deixou claro que não se tratava de exclusão definitiva da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual, conforme publicado no site da FUNCEF.

  1. Por que há contribuições extraordinárias sobre o 13º/abono anual e há diferença entre REG/Replan Saldado e Não Saldado?

As contribuições extraordinárias sobre o 13º/abono anual estão previstas nos planos de equacionamento. As alíquotas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado passariam de 19,53% para 21,16%, se for aprovada a alteração. No REG/Replan Não Saldado, as mudanças variariam de acordo com as faixas descritas na tabela publicada na questão 10 do “Perguntas e Respostas” do hotsite divulgado em 14/10/2019, que pode ser lida aqui.

  1. Onde posso votar? Quando? Há outra forma?

A participação se dá exclusivamente pelo Autoatendimento, no site ou aplicativo da FUNCEF. A votação, iniciada às 8h do dia 18 de outubro, será encerrada às 18h do dia 25 de outubro, quando serão divulgados os resultados.

Dúvidas

Se ainda restarem dúvidas, leia aqui o hotsite que a FUNCEF preparou sobre o assunto ou ligue para a Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h até as 18h.

Comunicação Social da FUNCEF

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