Como será consulta acerca da cobrança sobre o 13º/abono anual

Pesquisa estará disponível no Autoatendimento da FUNCEF entre 18 e 25 de outubro

Contribuição Extraordinária -
15/10/2019

A FUNCEF consultará os participantes do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado, entre a próxima sexta-feira (18/10) e o dia 25 de outubro, acerca da incidência da cobrança das contribuições dos planos de equacionamento sobre a parcela do 13º salário/abono anual.

O objetivo da consulta é identificar a opção que atenda aos interesses majoritários dos participantes do REG/Replan. Ela será realizada no ambiente de Autoatendimento da FUNCEF, mediante o uso de login e senha pessoal, via site ou aplicativo.

Os participantes poderão escolher entre duas opções: MANTER os planos de equacionamento nos moldes atuais, com incidência da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, ou ALTERAR esses planos para excluir a incidência da contribuição extraordinária sobre esta parcela sem modificar o prazo de amortização remanescente.

A opção de MANTER os planos de equacionamento nos moldes atuais significa:

1. Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;

2. Manter a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual;

3. Manter as alíquotas de contribuição extraordinária hoje praticadas em todos os planos de equacionamento.

A opção de ALTERAR os planos de equacionamento significa:

1. Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;

2. Excluir a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual, diluindo o valor dessa parcela nas demais contribuições pagas mensalmente;

3. Alterar as alíquotas das contribuições extraordinárias mensais, incrementando-as nos valores necessários para a diluição do valor referente à contribuição extraordinária incidente sobre a parcela do 13º salário/abono anual. Os aumentos nas alíquotas foram divulgados no site da FUNCEF e podem ser consultados aqui.

O resultado da consulta será utilizado para instruir a decisão a ser tomada pelos órgãos deliberativos da Fundação acerca da manutenção dos parâmetros de cobrança da contribuição extraordinária.

A FUNCEF esclarece que, caso o resultado da pesquisa aponte para a alteração dos planos vigentes, a mudança só terá efeito depois do cumprimento do rito decisório interno da Fundação e da aprovação da CAIXA.

Comunicação Social da FUNCEF

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