Veja como requerer aposentadoria no REG/Replan Não Saldado

Faça o pedido no site ou no aplicativo da FUNCEF

Benefícios -
30/05/2019

Os participantes do REG/Replan Não Saldado, que aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da CAIXA, que recebe adesões até o dia 7 de junho deste ano, devem pedir o benefício da FUNCEF diretamente no site ou no aplicativo da Fundação.

Diferente dos demais planos administrados pela FUNCEF, o participante do REG/Replan Não Saldado não tem a opção de simular o valor da suplementação no Autoatendimento.

Caso deseje a simulação, deverá solicitar na Central de Relacionamento, no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados, ou escrever ao Fale Conosco, via site ou aplicativo.

A suplementação FUNCEF será a diferença entre o salário de participação (SP) do empregado, vezes o percentual do benefício INSS, vezes o percentual FUNCEF e o valor do benefício pago pelo Órgão Oficial de Previdência.

Suplementação: (SP x %INSS x %FUNCEF) – Benefício do INSS

Exemplos:

1 – Um participante que tem o SP igual a R$ 10 mil recebe um benefício de aposentadoria no INSS de 95% (aposentadoria proporcional) igual a R$ 3.300,00, e não pagou joia quando se associou ao REG/Replan Não Saldado, ficando com o percentual FUNCEF igual a 70%, receberá de suplementação FUNCEF o valor de R$ 3.350,00. A soma dos benefícios será de R$ 6.650,00.

2 – Um participante que tem o SP igual a R$ 10 mil recebe um benefício de aposentadoria no INSS de 100%, igual a R$ 3.500,00, e pagou joia quando se associou ao REG/Replan Não Saldado, com o percentual FUNCEF igual a 100%, receberá de suplementação FUNCEF o valor de R$ 6.500,00. A soma dos benefícios será igual ao SP.

Veja, a seguir, como fazer o seu pedido da aposentadoria, no site da FUNCEF:

1. Acesse o Autoatendimento, com login e senha, e clique em CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS/INSTITUTOS/CAIXA REG/REPLAN/Aposentadoria.

2. Atualize os dados pessoais. Confira atentamente para evitar inconsistências nas informações. Se tudo estiver correto, seu benefício será concedido de forma mais rápida. Em caso de erro, a FUNCEF invalidará o requerimento e solicitará a correção, por e-mail, ao participante, que deverá acessar o Autoatendimento para requerer novamente o benefício.

3. Confira/atualize os seus dados bancários, insira as informações do benefício, cheque os dados do INSS e dos dependentes.

4. Lembramos que, para o REG/Replan Não Saldado, os dependentes recebedores de pensão alimentícia devem ser cadastrados, pois, via de regra, são reconhecidos como pensionistas pelo INSS em caso de óbito do titular. Leia com atenção as informações, para que não haja inconsistência como, por exemplo, no nome dos dependentes. Qualquer erro poderá invalidar o seu requerimento.

5. Se tudo estiver correto, clique em Deseja concluir. A FUNCEF enviará um e-mail, com número de protocolo, confirmando o pedido de aposentadoria. É importante que o participante fique atento à sua caixa de mensagens, sem esquecer do spam.

Para requerer o benefício de aposentadoria, via aplicativo, é só clicar no ícone CONCESSÃO BENEFÍCIOS, conforme tela abaixo, escolher o plano e preencher/atualizar as informações solicitadas no requerimento.

Em caso de dúvida, ligue para a Central de Relacionamento, no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriado, ou escreva no Fale Conosco, no site ou aplicativo da FUNCEF.

Comunicação Social da FUNCEF

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