QUEM PODE SE CANDIDATAR

Conforme o Estatuto, poderão fazer parte de uma chapa os participantes ativos ou assistidos em planos de benefícios administrados pela FUNCEF e que atendam as seguintes exigências:

  • a) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação de previdência complementar, ou como servidor e/ou empregado público;

  • b) comprovados três anos de experiência nos últimos cinco anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

  • c) reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial;

  • d) ser participante ou assistido, inscrito na FUNCEF há pelo menos 2 (dois) anos, contados regressivamente de 31/01/2020;

  • e) contar com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;

  • f) não estar impedido em decorrência de processo administrativo nos Patrocinadores, em que já tenha sido proferida decisão em primeira instância com imputação de penalidade disciplinar de suspensão do contrato ou rescisão por justa causa; e

  • g) estar apto para o atendimento, até o dia da posse, dos requisitos mínimos exigidos para a sua habilitação como conselheiro de entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Instrução PREVIC nº 13, de 28 de junho de 2019, observado o disposto no § 2º do artigo 21 do presente Regulamento.

CONTATO

CENTRAL DE RELACIONAMENTO – 0800 706 9000

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados

comissaoeleitoralfuncef@funcef.com.br