Atentar com zelo e rigor técnico para o Art. 44 do estatuto da FUNCEF DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL, pelo qual Incumbe ao Conselho Fiscal:
I – examinar os balancetes mensais; II – emitir parecer sobre o relatório anual de atividades da FUNCEF e as demonstrações atuariais e contábeis do exercício; III – examinar os atos e as operações praticadas pelos órgãos administrativos da FUNCEF; IV – apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras; V – fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor; VI – elaborar e propor o seu Regimento Interno, observados os requisitos e princípios da legislação e deste Estatuto; VII – propor ao Conselho Deliberativo a realização de consultas extraordinárias ao segmento dos Participantes e Assistidos; VIII – emitir relatórios de controles internos na forma da legislação em vigor; IX – solicitar à Diretoria Executiva a contratação de serviços especializados de terceiros, em caráter eventual e determinado, para melhor desempenho de suas funções.
Certo que: I - Examinar: presume tomar atitudes se não concordar com os registros, analisados com rigor técnico. II - Fiscalizar: presume sigilosamente denunciar se for preciso seguindo as hierarquias partindo da EFPC, Patrocinadora e órgãos externos; IV - Apontar: presume exigir regularização e acompanhar, cuidando da solução; V - Elaborar: presume contribuições efetivas a partir de conhecimento adquirido e contextualizado; VII - Propor: presume ter ideias, negociar e demonstrar s
Admitido na CAIXA em 1982, aposentado em 2017. Contador, pós-graduado em Contabilidade e mestre em Engenharia de Produção. Professor e Coordenador em
Economista e historiador. MBA em Gestão Bancária e Finanças Corporativas, MBA Executivo Empresarial em Financiamento e Empreendimentos Imobiliários
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