QUEM PODE SE CANDIDATAR

Conforme o Estatuto da FUNCEF e com o Regulamento das Eleições FUNCEF 2022, poderão se candidatar os participantes ativos ou assistidos em planos de benefícios administrados pela FUNCEF e que atendam as seguintes exigências:

  • a) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

  • b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive à de previdência complementar, à legislação do sistema financeiro nacional, ou como servidor ou empregado público;

  • c) comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos, apurados nos últimos 5 (cinco) anos, em atividade exercida na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria;

  • d) reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial, conforme definido na legislação e normas em vigor;

  • e) comprovar formação de nível superior e especialização, preferencialmente em áreas afins àquelas mencionadas no item “c,” em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

  • f) ser Participante ou Assistido de Plano de Benefícios administrado pela FUNCEF com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição contados regressivamente de 31/01/2022;

  • g) contar com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade;

  • h) não ter sofrido penalidade administrativa no âmbito do Patrocinador, exceto a de advertência, observado o disposto na legislação e normas em vigor;

  • i) ser residente e domiciliado no Brasil;

  • j) não ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, bem como não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Executivo e Legislativo;

  • k) atender outros requisitos exigidos para a obtenção, no prazo legal, do atestado de habilitação pelo órgão federal de supervisão e fiscalização;

  • l) os candidatos não poderão figurar como parte em ações cujo objeto envolva rubricas contributivas não previstas nos normativos internos e regulamentos dos planos de benefícios da FUNCEF e outras que comportem o afastamento do custeio extraordinário, assim como aquelas que decorram de alterações estatutárias e regulamentares.

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