O novo modelo eleitoral aprovado no Estatuto está adequado à Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovada em dezembro de 2019, que modernizou o processo de seleção de diretores e conselheiros dos fundos de pensão, elevando a qualificação dos dirigentes e conferindo maior responsabilidade aos membros dos conselhos deliberativos.
A chapa eleitoral fechada foi substituída pelas candidaturas individuais ao cargo pleiteado. Ou seja, os concorrentes poderão se organizar em grupos para a disputa, sendo eleitos os mais votados.
Os mandatos também deixam de ser sincronizados, com renovação de metade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo a cada dois anos, envolvendo sempre indicados e eleitos.
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