Aposentadoria
Chegou a hora de curtir a aposentadoria? Conte conosco nesta nova etapa de sua vida.
Nesta página reunimos uma série de informações importantes para ajudá-lo nessa decisão. Se ainda ficar alguma dúvida, entre em contato pelos nossos canais de relacionamento da Fundação.
Saiba mais
Saiba com solicitar seu benefício na FUNCEF
Solicitar o benefício
Acesse o Autoatendimento para solicitar o benefício de aposentadoria ou outros institutos previdenciários.
Tire suas dúvidas
					 Quando e onde eu posso solicitar minha aposentadoria ou algum dos institutos na FUNCEF? 
							
			
			
		
						
				A data do seu desligamento será a referência inicial para o cálculo do benefício ou de algum dos institutos. No dia útil seguinte você já pode solicitar a sua aposentadoria no autoatendimento, via site ou app FUNCEF.
Não é necessário esperar os trâmites de encerramento de contrato para fazer o pedido. Fique atento: para que a data de início do recebimento do benefício FUNCEF retroaja de forma automática ao último dia de trabalho na patrocinadora, você não pode ultrapassar o prazo de 30 dias.
					 A aposentadoria não é automática depois do desligamento? 
							
			
			
		
						
				Não! Se você perder o prazo de 30 dias, a aposentadoria passa a valer a partir da solicitação.
					 Como posso acessar o autoatendimento para solicitar meu benefício ou institutos? 
							
			
			
		
						
				É fácil, intuitivo e on-line. Acesse o Autoatendimento pelo site ou app FUNCEF.
Caso tenha esquecido a senha, basta recuperá-la. Detalhe importante: para recuperar seu acesso no autoatendimento você vai precisar estar com o e-mail pessoal atualizado na FUNCEF. Você não vai mais receber o link para recuperação no seu e-mail da CAIXA.
Dentro Autoatendimento, no menu lateral, clique em CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS/INSTITUTOS > SELECIONAR SEU PLANO > e escolha uma das opções: aposentadoria, benefício proporcional diferido (BPD), resgate, portabilidade e autopatrocínio.
					 De forma resumida, quais são as opções disponíveis? 
							
			
			
		
						
				Aposentadoria
Renda mensal e vitalícia, reversível em pensão por morte para os dependentes conforme preveem os respectivos regulamentos.
Na hora da aposentadoria, os participantes do REG/Replan Saldado, Novo plano e REB podem optar pelo Benefício único antecipado (BUA). Isso significa antecipar, no primeiro mês da aposentadoria, um percentual entre 1% até 10% da reserva matemática/saldo de conta. Mas é preciso lembrar que essa opção reduz na mesma proporção o benefício mensal vitalício.
Fique atento, o BUA é diferente do resgate, porque garante o benefício mensal e vitalício, apenas antecipa valores.
Resgate
Saque à vista ou parcelado em até 12 vezes do saldo total de conta. No caso do Novo Plano, isso inclui as contribuições do participante e da patrocinadora. No REB, as contribuições do participante e até 20% dos aportes da patrocinadora, conforme tempo de contribuição.
No Resgate, você paga Imposto de Renda de acordo com o regime de tributação escolhido, a tabela progressiva ou a regressiva, e encerra-se o vínculo com a FUNCEF. Saiba mais aqui.
Participantes do REG/Replan podem resgatar a reserva de Poupança, cujo extrato está disponível no autoatendimento. Neste caso, não há opção pela tributação. Na modalidade Saldada e Não Saldada, a tabela do IR será progressiva.
Autopatrocínio
Nesta opção, o participante assegura todas as condições e vantagens do plano, pagando a sua contribuição e a parte que era paga pela patrocinadora.
Benefício proporcional diferido (BPD)
É a opção para o participante que deseja manter o vínculo com a Fundação sem realizar novas contribuições. Este instituto costuma ser utilizado quando falta algum requisito para solicitar a aposentadoria, como a idade.
Portabilidade
Assegura ao titular a opção de levar os recursos acumulados em uma instituição para receber benefício em outra. Os recursos portados de entidades fechadas não poderão ser resgatados no futuro. Na portabilidade não há a incidência de Imposto de Renda.
					 Sou REG/Replan Saldado, posso resgatar a reserva matemática e o FAB? 
							
			
			
		
						
				Não. A reserva matemática é um valor atuarial para cobrir o benefício mensal, conforme as premissas atuariais da FUNCEF. E o FAB será utilizado para aumentar o valor da aposentadoria do participante.
					 Em caso de resgate, como fica a situação do meu empréstimo FUNCEF? 
							
			
			
		
						
				Participantes do REB e Novo Plano que não têm o REG/Replan: após a dedução do Imposto de Renda, a FUNCEF irá descontar os valores de empréstimos, conforme prevê o contrato do Credplan.
Participantes do REG/Replan: como irão manter seu vínculo vitalício com a FUNCEF, as parcelas serão descontadas normalmente do benefício ou conta corrente. Se houver parcelas em atraso, elas serão descontadas do valor líquido do resgate.
					 Como preencho solicitação de aposentadoria? 
							
			
			
		
						
				No Autoatendimento, acesse o menu CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS/INSTITUTOS, selecione o plano e clicar na opção desejada para preencher o formulário de solicitação.
Primeira etapa
Confira e atualize os seus dados pessoais: e-mail, telefone celular, endereço residencial e documentos.
Segunda etapa
Confirme dados bancários, dados do benefício e escolha se deseja antecipar o BUA.
A opção tipo de Imposto de Renda é para você que recebe o INSS no Convênio da FUNCEF, e deseja que o cálculo do IR Progressivo seja realizado junto ao INSS, neste caso marcando a opção Total. A opção parcial mantém o cálculo separado e tende a gerar ajuste anual.
A próxima pergunta é se você possui isenção de IR por moléstia grave. Se não possui, selecione a opção não. Se possui, saiba que os aposentados do INSS com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, e esse direito é estendido à previdência complementar.
Neste caso você deve encaminhar para a FUNCEF o mesmo laudo emitido por serviço médico público que lhe assegurou a isenção no INSS.
Na etapa 2, participantes do REB e Novo Plano, selecionam ainda a opção pelo regime de tributação, para benefício Progressivo ou Regressivo. Finalize esta segunda etapa com o preenchimento das informações de dependentes.
Terceira etapa
Hora de conferir tudo que foi inserido. Basta confirmar as informações para concluir o pedido de aposentadoria FUNCEF.
					 Pago pensão alimentícia, o que devo fazer? 
							
			
			
		
						
				É importante que você procure a Vara que determinou a pensão ou advogado para que a Fundação seja comunicada. Atenção, não pode ser o ofício anteriormente encaminhado à CAIXA! Tem que ser um diretamente para a FUNCEF!
 
															Aposentadoria por Invalidez
É o benefício decorrente da transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, que poderá ser temporária ou permanente.
Convênio com INSS
É o contrato de pagamento de benefícios, firmado entre INSS e FUNCEF, para pagamento antecipado da aposentadoria e pensão por morte.
O titular do benefício pode solicitar esta opção a qualquer momento por meio de um formulário específico encaminhado à Fundação.
 
															 
				