Aposentadoria

Chegou a hora de curtir a aposentadoria? Conte conosco nesta nova etapa de sua vida.

Nesta página reunimos uma série de informações importantes para ajudá-lo nessa decisão.  Se ainda ficar alguma dúvida, entre em contato pelos nossos canais de relacionamento da Fundação.

Saiba mais

Saiba com solicitar seu benefício na FUNCEF

Solicitar o benefício

Acesse o Autoatendimento para solicitar o benefício de aposentadoria ou outros institutos previdenciários.

Tire suas dúvidas

A data do seu desligamento será a referência inicial para o cálculo do benefício ou de algum dos institutos. No dia útil seguinte você já pode solicitar a sua aposentadoria no autoatendimento, via site ou app FUNCEF.

Não é necessário esperar os trâmites de encerramento de contrato para fazer o pedido. Fique atento: para que a data de início do recebimento do benefício FUNCEF retroaja de forma automática ao último dia de trabalho na patrocinadora, você não pode ultrapassar o prazo de 30 dias.

Não! Se você perder o prazo de 30 dias, a aposentadoria passa a valer a partir da solicitação.

É fácil, intuitivo e on-line. Acesse o Autoatendimento pelo site ou app FUNCEF.

Caso tenha esquecido a senha, basta recuperá-la. Detalhe importante: para recuperar seu acesso no autoatendimento você vai precisar estar com o e-mail pessoal atualizado na FUNCEF. Você não vai mais receber o link para recuperação no seu e-mail da CAIXA.

Dentro Autoatendimento, no menu lateral, clique em CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS/INSTITUTOS > SELECIONAR SEU PLANO > e escolha uma das opções: aposentadoria, benefício proporcional diferido (BPD), resgate, portabilidade e autopatrocínio.

Aposentadoria

Renda mensal e vitalícia, reversível em pensão por morte para os dependentes conforme preveem os respectivos regulamentos.

Na hora da aposentadoria, os participantes do REG/Replan Saldado, Novo plano e REB podem optar pelo Benefício único antecipado (BUA).  Isso significa antecipar, no primeiro mês da aposentadoria, um percentual entre 1% até 10% da reserva matemática/saldo de conta. Mas é preciso lembrar que essa opção reduz na mesma proporção o benefício mensal vitalício.

Fique atento, o BUA é diferente do resgate, porque garante o benefício mensal e vitalício, apenas antecipa valores.

Resgate

Saque à vista ou parcelado em até 12 vezes do saldo total de conta. No caso do Novo Plano, isso inclui as contribuições do participante e da patrocinadora. No REB, as contribuições do participante e até 20% dos aportes da patrocinadora, conforme tempo de contribuição.

No Resgate, você paga Imposto de Renda de acordo com o regime de tributação escolhido, a tabela progressiva ou a regressiva, e encerra-se o vínculo com a FUNCEF. Saiba mais aqui.

Participantes do REG/Replan podem resgatar a reserva de Poupança, cujo extrato está disponível no autoatendimento. Neste caso, não há opção pela tributação. Na modalidade Saldada e Não Saldada, a tabela do IR será progressiva.

Autopatrocínio

Nesta opção, o participante assegura todas as condições e vantagens do plano, pagando a sua contribuição e a parte que era paga pela patrocinadora.

Benefício proporcional diferido (BPD)

É a opção para o participante que deseja manter o vínculo com a Fundação sem realizar novas contribuições. Este instituto costuma ser utilizado quando falta algum requisito para solicitar a aposentadoria, como a idade.

Portabilidade

Assegura ao titular a opção de levar os recursos acumulados em uma instituição para receber benefício em outra.  Os recursos portados de entidades fechadas não poderão ser resgatados no futuro. Na portabilidade não há a incidência de Imposto de Renda.

Não. A reserva matemática é um valor atuarial para cobrir o benefício mensal, conforme as premissas atuariais da FUNCEF. E o FAB será utilizado para aumentar o valor da aposentadoria do participante.

Participantes do REB e Novo Plano que não têm o REG/Replan: após a dedução do Imposto de Renda, a FUNCEF irá descontar os valores de empréstimos, conforme prevê o contrato do Credplan.

Participantes do REG/Replan: como irão manter seu vínculo vitalício com a FUNCEF, as parcelas serão descontadas normalmente do benefício ou conta corrente. Se houver parcelas em atraso, elas serão descontadas do valor líquido do resgate.

No Autoatendimento, acesse o menu CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS/INSTITUTOS, selecione o plano e clicar na opção desejada para preencher o formulário de solicitação.  

Primeira etapa

Confira e atualize os seus dados pessoais: e-mail, telefone celular, endereço residencial e documentos.

Segunda etapa

Confirme dados bancários, dados do benefício e escolha se deseja antecipar o BUA.

A opção tipo de Imposto de Renda é para você que recebe o INSS no Convênio da FUNCEF, e deseja que o cálculo do IR Progressivo seja realizado junto ao INSS, neste caso marcando a opção Total. A opção parcial mantém o cálculo separado e tende a gerar ajuste anual.

A próxima pergunta é se você possui isenção de IR por moléstia grave. Se não possui, selecione a opção não. Se possui, saiba que os aposentados do INSS com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, e esse direito é estendido à previdência complementar.

Neste caso você deve encaminhar para a FUNCEF o mesmo laudo emitido por serviço médico público que lhe assegurou a isenção no INSS.

Na etapa 2, participantes do REB e Novo Plano, selecionam ainda a opção pelo regime de tributação, para benefício Progressivo ou Regressivo. Finalize esta segunda etapa com o preenchimento das informações de dependentes.  

Terceira etapa

Hora de conferir tudo que foi inserido. Basta confirmar as informações para concluir o pedido de aposentadoria FUNCEF.

É importante que você procure a Vara que determinou a pensão ou advogado para que a Fundação seja comunicada. Atenção, não pode ser o ofício anteriormente encaminhado à CAIXA! Tem que ser um diretamente para a FUNCEF!

Aposentadoria por Invalidez

É o benefício decorrente da transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, que poderá ser temporária ou permanente.

Convênio com INSS

É o contrato de pagamento de  benefícios, firmado entre INSS e FUNCEF, para pagamento antecipado da aposentadoria e  pensão por morte.

O titular do benefício pode solicitar esta opção a qualquer momento por meio de um formulário específico encaminhado à Fundação.

Aposentadoria por invalidez

No INSS

O benefício por invalidez é decorrente da transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, que poderá ser temporária ou permanente. A concessão da aposentadoria depende da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico pericial a cargo da previdência oficial.

Será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se decorrerem mais de 30 dias entre o afastamento e o requerimento.

Como regra, exige-se carência mínima de 12 contribuições mensais para o INSS. Em casos de acidente de qualquer natureza, incluindo decorrentes do trabalho, de doença profissional ou do trabalho, ou de alguma das doenças ou afecções descritas no art. 30. §2º do RPS não se exige carência mínima.

A Renda mensal inicial (RMI) do benefício será calculada aplicando-se os seguintes percentuais sobre o salário de benefício:

  • a) para fato gerador até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº103: 100% do salário de benefício.
  • b) para fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019: 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem;
  • c) para fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019, quando decorrer de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho: 100% do salário de benefício.

O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e das remunerações constantes no PBC.

Após a concessão do benefício, o participante poderá solicitar a transferência para o convênio INSS/FUNCEF.

O segurado aposentado por invalidez deverá submeter-se à perícia médica da Previdência Social de dois em dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho.

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, a partir da data do pedido. Será devido mesmo que o valor da aposentadoria por invalidez esteja no limite do teto de contribuição.

Esse acréscimo se encerra com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes.

O abono anual (13º salário) incidirá sobre a parcela de acréscimo de 25%.

A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.

O benefício de invalidez é concedido pela transformação do benefício de auxílio-doença na Agência da Previdência Social local. Esse benefício, atualmente, é operacionalizado pela CAIXA com o INSS, Unidade de Assistência e Saúde do Estado, por convênio realizado entre o instituto e a CAIXA.

Na FUNCEF

A aposentadoria por invalidez será concedida desde que o participante esteja em gozo deste benefício no INSS.

O benefício cessará quando o pagamento for extinto pela Previdência Social.

Para todos os planos, a data de início do benefício (DIB) e a data de início do pagamento (DIP) será a data de reconhecimento da invalidez no INSS, observada a data de suspensão do contrato de trabalho.

O valor da suplementação é representado pela diferença entre o salário de participação e o valor da aposentadoria calculada pelo INSS.

O salário de participação é constituído das parcelas do plano de cargos e salários da patrocinadora de 1989 (PCS/89), sobre as quais incidem o percentual de contribuição social, devido pelo participante e pela patrocinadora:

  • Valor do cargo/referência e suas vantagens pessoais;
  • Valor da função de confiança e suas vantagens pessoais;
  • Valor do adicional compensatório de perda de função;
  • Valor do cargo comissionado;
  • Valor de quebra de caixa;
  • Valor do adicional por tempo de serviço e suas vantagens pessoais;
  • Valor do adicional noturno;
  • Valor do adicional de insalubridade;
  • Valor do adicional de periculosidade.

A suplementação de aposentadoria paga pela FUNCEF será reajustada pela variação do índice de reajuste salarial concedido aos empregados em atividade, na data-base da patrocinadora.

Será elegível à aposentadoria por invalidez na Fundação o associado que adquirir o direito deste benefício no INSS.

A renda vitalícia será obtida pelo maior valor entre as três opções:

1) Salário real de benefício REB menos o Provento INSS, ou;

2) Conversão do Saldo de Conta em renda, de acordo com critério matemático atuarial, ou;

3) Salário real de benefício REB multiplicado por 10%;

O salário real de benefício REB é a média aritmética simples, atualizada monetariamente, dos 12 últimos salários de participação no REB.

O salário de participação no REB é a base salarial sobre a qual incidem as contribuições pessoais e da patrocinadora para o plano:

  • Valor do cargo/referência e suas vantagens pessoais;
  • Valor da função de confiança e suas vantagens pessoais;
  • Valor do adicional compensatório de perda de função (associados oriundos do Replan);
  • Valor do cargo comissionado;
  • Valor de quebra de caixa;
  • Valor do adicional por tempo de serviço e suas vantagens pessoais;
  • Valor do adicional noturno;
  • Valor do adicional de insalubridade;
  • Valor do adicional de periculosidade;
  • A renda vitalícia, depois de concedida, será reajustada pela INPC.

Será elegível à aposentadoria por invalidez na Fundação o associado que adquirir o direito deste benefício no INSS. No caso do participante que se inscreveu no plano e estava em gozo de outro tipo de aposentadoria no INSS, desde que comprove a incapacidade, em perícia realizada por profissionais indicados pela FUNCEF, observada a data de suspensão do contrato de trabalho.

O valor do benefício por Invalidez será definido com base no maior valor entre as opções:

  • a) salário real de benefícios menos o provento INSS. Neste caso, o valor desse provento será simulado considerando o salário de contribuição ao INSS para os participantes que passarem pela perícia da FUNCEF.
  • b) salário real de benefícios multiplicado por 20%.
  • c) saldo total de conta dividido pelo fator atuarial.

Para fins de definição do valor das opções b, será deduzido o valor da aposentadoria do participante que teve seu benefício saldado em outro plano administrado pela FUNCEF.

O salário real de benefício é o valor do salário de participação do mês anterior a invalidez, atualizado pelo índice do plano.

O salário de participação corresponderá às parcelas que constituem a remuneração do participante, sobre as quais incidem ou incidiam, no caso do autopatrocinado, as contribuições ao INSS, limitado ao teto do plano, conforme §2º e §3º do art. 19 do regulamento.

Documentos necessários

  • Carta de concessão da aposentadoria por invalidez*
  • Declaração de dependentes/beneficiários (anexa ao requerimento de benefício de aposentadoria por invalidez)
  • Cópia autenticada do RG e CPF do participante
  • Cópia autenticada do termo de tutela, quando o tutor(a) não for nato(a), termo de curatela ou procuração (se for representante legal)
  • *Cópia poderá ser obtida pela FUNCEF no INSS caso o associado não esteja de posse do documento.

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Contrato de pagamento de benefícios entre INSS e FUNCEF

O contrato de pagamento de  benefícios, firmado entre INSS e FUNCEF em 3 de março de 2022, permite que a aposentadoria e a pensão por morte da Previdência Social sejam creditadas pela Fundação no dia 20, ou dia útil subsequente, juntamente com o pagamento do benefício da FUNCEF, antecipando o valor que os assistidos só receberiam nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.

Vantagens aos aposentados e pensionistas

Além da concentração da renda numa única data de pagamento, outra vantagem é a inclusão o benefício do INSS no cálculo da capacidade de tomar crédito (margem consignável) dos empréstimos FUNCEF nas linhas de Credplan Variável e CredPlan Fixo.

E os aposentados e pensionistas que recebem o benefício do INSS pela folha de pagamento da Fundação só precisam realizar uma prova de vida anualmente, apenas da FUNCEF, no mês do seu aniversário ou do titular do plano, no caso de pensionistas. Nesta situação, a prova de vida da Fundação também vale para a Previdência Social.

Como fazer a adesão

Para aderir, baixe o Requerimento de Transferência de Benefício INSS, disponível logo abaixo. 

Preencha o documento e o envie à Diretoria de Benefícios da FUNCEF (SCN  Q. 02, Bl. A , 12º andar, CEP 70712-900, Brasília/DF) ou faça a inclusão do documento digitalizado como anexo, conforme os passos a seguir Fale Conosco > Consulta > Assunto*: MEU BENEFÍCIO > Assunto 2*: BENEFÍCIO INSS > preencha seus dados cadastrais e inclua o anexo > mensagem Transferência de Benefício INSS.

A adesão ou a saída podem ocorrer a qualquer momento, a critério dos participantes/assistidos, sendo que a saída para aqueles que possuem empréstimos junto à FUNCEF é condicionada a não ter o benefício INSS no cálculo da margem consignável.

Quem não pode aderir

Aposentados ou pensionistas que estejam com contrato de crédito consignado ativo no INSS só poderão aderir ao contrato de pagamento de benefícios depois de quitarem o empréstimo feito com o aval da Previdência Social.

Em caso de dúvida, entrar em contato por meio dos canais de relacionamento: Fale Conosco, pelo chat no aplicativo da FUNCEF das 9h às 16h ou pela Central de Relacionamento: 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto em feriados.

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