Reforçando seu compromisso com as boas práticas e a segurança dos seus empregados, a FUNCEF lança o Protocolo de Atuação e Proteção de Relacionamento, documento que incentiva a promoção de ambiente seguro para o quadro funcional e demais participantes.
O protocolo foi idealizado pela Coordenação de Relacionamento e Atendimento aos Participantes (CORAP) para institucionalizar as boas práticas contra a discriminação, injúrias e importunação sexual aos colaboradores no ambiente de trabalho.
“A proteção e o respeito aos nossos empregados são princípios inegociáveis. O protocolo visa aumentar a segurança, dignidade e um ambiente livre de qualquer forma de discriminação ou violência”, afirma o diretor de Benefícios, em exercício, Dionísio Reis Siqueira.
A iniciativa estabelece diretrizes baseadas no respeito, cordialidade, transparência e valorização, a serem seguidas, tanto pelos empregados como pelos participantes da FUNCEF.
O documento também apresenta os procedimentos adequados em caso de ocorrência discriminatória contra empregado da Fundação. As medidas incluem registro obrigatório das condutas criminosas e providências como advertência, e/ou boletim de ocorrência, caso seja da vontade do colaborador, conforme o caso.
“Nossa equipe trabalha com dedicação para oferecer sempre o melhor, e o respeito mútuo é essencial para manter um ambiente saudável e produtivo”, destacou a coordenadora de Relacionamentos e Atendimento, Elaine Martins.
Este protocolo reforça o compromisso da FUNCEF com os valores humanos e com os princípios de igualdade e dignidade, e torna conhecido o posicionamento da Fundação contra as ações que ferem a dignidade humana.
Entenda as definições
A discriminação é o ato de tratar com desigualdade e injustiça os indivíduos ou grupos, com base em características como raça, gênero, idade, orientação sexual, entre outras.
Esse tipo de atitude resulta em prejuízos e restrição de oportunidades às vítimas. Práticas como racismo, xenofobia, intolerância religiosa e capacitismo são exemplos de ações discriminatórias.
Já os crimes de injúria ocorrem contra a honra de alguém ao ofender a dignidade ou o decoro de outra pessoa, com palavras ou ações que a humilham ou menosprezam. Alguns exemplos de injúria são o machismo, gordofobia e o etarismo.
A importunação sexual se caracteriza como praticar contra alguém atos libidinosos com o objetivo de satisfação própria ou a de terceiros. Dentro deste contexto, não exige violência física ou grave ameaça para caracterizar o crime.
Neste caso, pode ocorrer entre quaisquer pessoas, independentemente de sexo, gênero, relação de trabalho ou hierarquia. Isso inclui ações como apalpar, beijar à força, entre outros atos que busquem satisfação sexual, sem a anuência da vítima, podendo receber punição de pena de reclusão.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo do Protocolo, o Comitê de Conduta e Ética deve ser acionado por intermédio dos canais da Ouvidoria da Fundação.
Comunicação Social da FUNCEF
