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Financiamento Habitacional

Origem do Clube Imobiliário

O Clube Imobiliário foi instituído em 1994 com o objetivo de criar um fundo financeiro para concessão de financiamento habitacional destinado aos participantes da FUNCEF. Extinto em 2000, não há mais concessões para esse tipo de financiamento.

Incentivo para quitação integral

Os interessados em quitar o Financiamento Habitacional efetuado por meio do Clube Imobiliário podem usufruir dos incentivos concedidos pela Diretoria da FUNCEF com a finalidade de facilitar a quitação integral dos contratos.

Cálculo dos Incentivos

Os incentivos são válidos somente para quitação integral do contrato, não podendo ser utilizado em amortização parcial ou pagamento de parcelas em atraso.

Seguem abaixo as regras dos incentivos vigentes, aprovados pela Diretoria Executiva em 12/01/2010, para liquidação antecipada dos contratos de Financiamento Habitacional:

- Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o saldo devedor vincendo, para os contratos adimplentes;

- Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor total (saldo devedor a vencer mais prestações vencidas), para os contratos inadimplentes; ou

- Desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor de avaliação do imóvel, para ambos os contratos, adimplentes e inadimplentes;

Os valores de saldo devedor dos contratos de Financiamento Habitacional são atualizados diariamente e serão revistos na data efetiva do pagamento, não sendo tais incentivos cumulativos.

Para os contratos que possuem ação judicial é necessário contatar a FUNCEF por meio do site da FUNCEF, em Fale conosco, opção: Financiamento Habitacional ou 0800 706 9000 - Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 18h.

A FUNCEF não concede desconto superior ao aprovado pela Diretoria Executiva, sendo estes os percentuais máximos permitidos para liquidação.

Como Proceder

Para solicitar o saldo devedor atualizado para quitação do contrato de Financiamento Habitacional o mutuário deverá contatar a GERAT/COPART por meio do site da FUNCEF, em Fale conosco, opção Financiamento Habitacional ou 0800 706 9000 - Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 18h.

A FUNCEF encaminhará ao mutuário o saldo devedor atualizado para seu conhecimento e este por sua vez deverá indicar qual a modalidade de quitação que será utilizada: quitação com recursos próprios ou de terceiros ou quitação com a obtenção de empréstimo, CredPlan, a ser contratado com a FUNCEF. Para contratação de empréstimo o associado deverá contatar a GERAT/COPART por meio do site da FUNCEF, em Fale conosco, opção: Financiamento Habitacional ou 0800 706 9000 - Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 18h.

Formas de Quitação Antecipada do Financiamento Habitacional FUNCEF:

1. Recursos Próprios ou de terceiros;

2. Empréstimo ao participante (CredPlan: modalidade variável). (*)

(*) Limitado aos parâmetros de contratação definido na legislação Vigente (Resolução BACEN 3.792/2009), conforme discriminado no Regulamento – Capítulo II – Dos Recursos Financeiros da carteira de Empréstimo.

Para as opções de quitação antecipada do Financiamento Habitacional previstas acima, faz-se necessária à utilização dos seguintes procedimentos:

1º) o mutuário deverá solicitar à FUNCEF o saldo devedor total atualizado do seu contrato de Financiamento Habitacional;

2º) deverá ser indicada pelo mutuário o vencimento ou data proposta para liquidação do contrato;

3º) indicar a forma de liquidação a ser realizada:

a) Recursos Próprios ou de terceiros; ou

b) Empréstimo ao participante (CredPlan: modalidade  variável);

Caso seja utilizada mais de uma forma de liquidação, todas deverão ser listadas pelo mutuário.

4º) Forma de pagamento:

a) boleto bancário (solicitar à FUNCEF);

b) débito em conta bancária do mutuário (CAIXA); ou

c) empréstimo FUNCEF.

5º) Envio de comprovante do(s) pagamento(s) realizado(s) à FUNCEF.

As operações somente serão efetivadas pela FUNCEF após confirmação e baixa do(s) valor(es) depositado(s).

Todas as solicitações a serem realizadas pelo mutuário deverão ser feitas por meio do site da FUNCEF, em Fale conosco, opção: Financiamento Habitacional ou 0800 706 9000 - Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 18h.

Solicitação de Sinistro

Segue abaixo a relação de documentos necessários para solicitação de sinistro junto ao Financiamento Habitacional FUNCEF:

Sinistro por Invalidez:

  • Requerimento de próprio punho solicitando quitação por sinistro do Financiamento Habitacional FUNCEF, no documento deverá constar os telefones para contato e número da matrícula;

  • Cópia de RG e CPF;

  • Contrato de Financiamento / Escritura do imóvel;

  • Cópia da carta de concessão de aposentadoria ou cópia do Diário Oficial; e

  • Documentação médica (laudos médicos, relatórios ou atestados) que comprove a invalidez.

Sinistro por Morte:

  • Requerimento de próprio punho do beneficiário solicitando quitação por sinistro do Financiamento Habitacional FUNCEF, no documento deverá constar os telefones para contato e número da matrícula;

  • Cópia de RG e CPF;

  • Contrato de Financiamento / Escritura do imóvel; e

  • Certidão de óbito (Autenticada ou com confere com original contento a assinatura do representante CAIXA).

Sinistro por Danos físicos ao imóvel:

  • Requerimento de próprio punho solicitando reparação dos danos no imóvel por sinistro do Financiamento Habitacional, no documento deverá constar os dados do mutuário, data da ocorrência do sinistro, endereço e telefones para contato;

  • Cópia de RG e CPF;

  • Contrato de Financiamento / Escritura do imóvel.

Os documentos deverão ser enviados à FUNCEF/DIBEN/GERAT pelo malote da Caixa ou pelos Correios para o endereço: SCN Quadra 2 Bloco A Edifício Corporate Center, 12º andar, Brasília- DF, CEP. 70.712-900, para as devidas providências.

1. Utilização de Recursos Próprios ou de Terceiros

Os interessados em quitar o Financiamento Habitacional com recursos próprios ou de terceiros devem seguir os procedimentos indicados anteriormente, para obtenção do valor atualizado do saldo devedor, de forma a procederem com a quitação dos valores do financiamento.

Caso o pagamento seja realizado por terceiros, quando de sua efetivação, a FUNCEF deverá ser informada pelo mutuário, devendo ser encaminhada cópia do comprovante de pagamento realizado, sendo indicado o nome do depositante, o contrato de financiamento habitacional a qual o depósito está relacionado e o nome do mutuário responsável pelo contrato de Financiamento Habitacional.

2. Utilização de Empréstimo FUNCEF (CredPlan - Modalidade Variável)

Para concessão do empréstimo para quitação do Financiamento Habitacional é obrigatório o vínculo associativo com a Fundação, quando da contratação do empréstimo.

Os mutuários participantes da FUNCEF, que possuem contratos de Financiamento Habitacional adimplentes, podem utilizar os recursos provenientes do CredPlan modalidade Variável para quitação do Financiamento Habitacional.

Para a liquidação do contrato, poderá ser concedido excepcionalmente empréstimo no valor total do saldo devedor do Financiamento Habitacional do mutuário, sem valor líquido a receber, nos casos em que não houver margem consignável disponível para a operação. O valor da nova prestação do empréstimo não poderá ser superior ao somatório da última prestação do Financiamento Habitacional e da prestação do empréstimo, se houver.

Todas as dívidas de empréstimos e financiamentos contratados com a FUNCEF deverão ser ajustadas em um único contrato, cuja margem será calculada considerando o valor da última prestação do empréstimo acrescida da prestação do financiamento.

Os interessados em usufruir dessa modalidade devem contatar a GERAT/COPART por meio do site da FUNCEF no Fale conosco, opção: Financiamento Habitacional ou 0800 706 9000 - Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 18h.

Tal linha de crédito é realizada para quitação integral do Financiamento Habitacional, não sendo concedidos empréstimos para amortização parcial e/ou quitação de parcelas em atraso do Financiamento Habitacional.

Amortização de Saldo Devedor

Amortização é um pagamento extraordinário realizado pelo mutuário que pode ser feito a qualquer tempo com recursos próprios ou de terceiros, que tem como finalidade a redução do saldo devedor total, redução proporcional da prestação ou redução do prazo de amortização do Financiamento Habitacional.

Nos casos de amortização do prazo do Financiamento Habitacional, deverá ser respeitado o percentual de comprometimento da renda, previsto originalmente no contrato de mútuo assinado.

Como Solicitar

O mutuário que tiver interesse em realizar amortização do seu Financiamento Habitacional poderá solicitar a simulação por meio do serviço de atendimento FUNCEF: 0800 706 9000 - Atendimento de Segunda a Sexta das 8h às 18h. ou no site da FUNCEF no Fale Conosco, opção: Financiamento Habitacional.

Amortização do Saldo Devedor por meio de Débito em Conta Bancária

Caso o mutuário opte em efetuar a amortização do seu contrato de Financiamento Habitacional por meio de débito em conta bancária, este deverá encaminhar autorização do débito à GERAT/COPART por meio do Fale conosco na página da FUNCEF, opção: Financiamento Habitacional.

No e-mail de autorização para realização do débito em conta bancária deverão ser incluídas as seguintes informações:

  • 1) Nome do mutuário;

  • 2) CPF;

  • 3) Banco (CAIXA);

  • 4) Agência;

  • 5) Operação;

  • 6) Conta bancária;

  • 7) Data para realização da operação.

As operações de débito em conta bancária serão efetuadas somente 3 (três) dias úteis após o recebimento do pedido, obedecendo às Normas do Banco Central.

A conta bancária a ser indicada deverá ser de titularidade do mutuário e mantida junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA - Banco (104).

Regularização de Parcelas em Atraso

Para solicitar o pagamento das parcelas em atraso o mutuário deverá formalizar seu pedido à GERAT/COPART por meio do Fale Conosco na página da FUNCEF, opção: Financiamento Habitacional ou pelo serviço de atendimento FUNCEF: 0800 706 9000 - atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

A solicitação de emissão do boleto bancário para regularização da(s) parcela(s) em atraso deverá(ão) ser realizada(s) com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data proposta para seu vencimento. 

Alteração de Conta Bancária para Débito de Parcelas

As solicitações de alteração da conta bancária para efetivação dos débitos relativos às parcelas do Financiamento Habitacional devem ser enviadas no site da FUNCEF, campo Fale Conosco, opção: Financiamento Habitacional ou pelo serviço de atendimento FUNCEF: 0800 706 9000 - atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

A conta bancária a ser indicada deverá ser de titularidade do mutuário e mantida junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, Banco (104).

Clique aqui para obter o Termo de Autorização de Débito em Conta Bancária a ser encaminhado à FUNCEF.

Autorização para Baixa de Hipoteca

O documento de autorização para a baixa de hipoteca é emitido pela FUNCEF e será encaminhado para uma das agências bancárias da rede de atendimento da Caixa Econômica Federal, de escolha do próprio mutuário, quando da liquidação contratual.

Para os contratos que não possuem ação judicial, o documento será enviado imediatamente após o processo de liquidação do saldo devedor do contrato de Financiamento Habitacional.

Para os contratos que possuem ação judicial a Gerência Jurídica da FUNCEF confeccionará minuta de acordo que será assinada pelas partes e encaminhada ao judiciário com o objetivo de encerrar definitivamente a ação. A baixa de hipoteca somente será liberada após a efetiva extinção da ação judicial ou da homologação do acordo em juízo.

Clique aqui para obter o Termo de Solicitação para Baixa de Hipoteca que deverá ser encaminhado à FUNCEF.

Revisão do Índice TR para Financiamento Habitacional

Os mutuários com contratos firmados entre 1994 e 1995, que originalmente foram firmados com a Taxa Referencial – TR, para correção do Saldo Devedor do contrato de Financiamento Habitacional, poderão solicitar revisão de índice para recálculo de suas prestações em razão da alteração do indexador aprovado pela Diretoria Executiva da FUNCEF.

Aqueles mutuários que originalmente assinaram os contratos com a utilização do índice INPC/IBGE como indexador de correção do saldo devedor do contrato, não caberá a revisão, uma vez que este já consta como indexador original do contrato.

Os associados que tem ação na Justiça questionando, exclusivamente, a aplicação da TR/BACEN, devem renunciar ao processo para solicitar a revisão utilizando o INPC/IBGE. Essa renúncia se dará automaticamente com a assinatura do Termo de Solicitação de Revisão de Índice.

Clique aqui para obter o Termo de Solicitação de Revisão de Índice que deverá ser encaminhado à FUNCEF.

Envio de Termos para Solicitações à FUNCEF:

  • 1) Autorização de Débito em Conta Bancária;

  • 2) Solicitação para Baixa de Hipoteca; e

  • 3) Solicitação de Revisão de Índice do contrato de Financiamento Habitacional.

O(s) termo(s) listado(s) acima, a escolha do mutuário, deverá(ão) ser preenchido(s), assinado(s) por ele e por duas testemunhas e deverão ser enviados à FUNCEF/DIBEN/GERAT pelo malote da Caixa ou pelos Correios para o endereço: SCN Quadra 2 Bloco A Edifício Corporate Center, 12º andar, Brasília- DF, CEP. 70.712-900, para as devidas providências.

Se preferir, o associado poderá requerer alguma das solicitações listadas acima, para os contratos de Financiamento Habitacional, nas Representações Regionais da FUNCEF, nos estados (BA, CE, DF, ES, GO, MG, PE, PB, PR, RJ, RS, SC e SP) ou na sede da Fundação em Brasília/DF – Atendimento Presencial (Mall do Edifício Corporate Financial Center – Térreo).