O site da FUNCEF apresenta as explicações técnicas sobre os Planos de Benefícios a que estão vinculados os participantes, os quais podem ser acessados na aba Planos e Serviços/Benefícios, agrupados nos seguintes temas:
• Aposentadoria (por tempo de serviço, por invalidez, por idade)
No que diz respeito especificamente às concessões de Pensão por Morte e Auxílio Funeral/Pecúlio, os regulamentos dos planos REG/REPLAN e REB estabelecem que a concessão está vinculada à prévia habilitação do dependente no INSS, o qual deve ter a Carta de Concessão da Pensão por Morte emitida por aquela Autarquia; o regulamento do Novo Plano não prevê tal exigência.
A Fundação oferece ao participante a opção de requerer a Pensão por Morte do INSS por meio do Acordo de Cooperação Técnica – ACT firmado entre CAIXA/INSS/FUNCEF. O atendimento na FUNCEF é célere, mas, para a concessão do benefício, é necessário aguardar a manifestação do INSS, cujo prazo é de responsabilidade exclusiva daquela Autarquia.
Nos casos em que são observados atrasos demasiados na operacionalização do ACT, a Fundação realiza ações perante o INSS com vistas a buscar soluções e retomar a conclusão das concessões no menor prazo possível.
Diretoria de Benefícios da FUNCEF

