FUNDAÇÃO DOS ECONOMINÁRIOS FEDERAIS

Parecer dos Auditores Independentes

Aos
Conselheiros, aos Participantes e aos Administradores da
FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais
Brasília – DF

 

Examinamos as demonstrações contábeis da FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais (“Fundação”), que compreendem o balanço patrimonial consolidado (representado pelo somatório de todos os planos de beneficios administrados pela FUNCEF, aqui denominados de consolidado, por definição da Resolução CNPC n° 8) em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações consolidadas da mutação do patrimônio social e do plano de gestão administrativa, e as demonstrações individuais por plano de benefício que compreendem a demonstração do ativo líquido, da mutação do ativo líquido, do plano de gestão administrativa e das provisões técnicas do plano para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e as demais notas explicativas.

Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeis

A Administração da Fundação é responsável pela elaboração e pela adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
 
Responsabilidade dos auditores independentes

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações contábeis da Fundação. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Fundação para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Fundação. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
 
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.


Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da FUNCEF­ Fundação dos Economiários Federais e individual por plano de beneficio em 31 de dezembro de 2014 e o desempenho consolidado e por plano de beneficio d e suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
 
Ênfase
Chamamos a atenção para a Nota Explicativa n° 8.3 (e) às demonstrações contábeis, que descreve a indicação de atraso no cronograma de contratação dos recursos de longo prazo na companhia Sete Brasil Participações S.A. Considerando que a FUNCEF investe na referida companhia por meio de cotas do Fundo de Investimento em Participações Sondas (FIP Sondas), no montante de R$ 1.392.977 mil, em 31 de dezembro de 2014, a rentabilidade futura desse investimento depende, entre outros fatores, do desfecho das negociações em curso. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.

 

Brasília, 30 de março de 2015

 

KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/0-6 F-DF

Marcelo Faria Pereira
Contador CRC RJ-07791 1 /0-2

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