Atendendo às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC nº 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2014, do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da avaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2014.
A data-base dos dados utilizados na avaliação está posicionada em 31/12/2014. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após sofrerem os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.
Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA e mantidos pela FUNCEF, e os relativos aos autopatrocinados, em Benefício Proporcional Diferido – BPD e assistidos são de responsabilidade da Fundação.
O Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, está estruturado na modalidade de Benefício Definido – BD, conforme disposto no art. 2º da Resolução CGPC nº. 16, de 22 de novembro de 2005.
O gerenciamento de risco atuarial tem como base três pilares primordiais: aprimoramento dos sistemas de cálculo atuarial, consistência cadastral e aderência das hipóteses atuariais. Com relação aos cálculos atuariais, estruturados em SAS, o fluxo do passivo estocástico foi implantado no ano de 2014 e encontra-se em fase de avançada de testes de apuração das provisões matemáticas. No âmbito cadastral, é realizada a análise mensal da base de dados atuariais, aplicando constante crítica, acompanhamento e validação. Quanto às hipóteses atuariais, são desenvolvidos estudos de aderência para todas aquelas utilizadas nos planos. Corrobora também para o controle dos riscos atuariais a existência de um plano de trabalho anual e de indicadores de desempenho para fins de controle dos riscos atuariais, assim como o acompanhamento das provisões matemáticas, do orçado/realizado, da constituição/reversão, e do incremento de referidas provisões comparativamente à meta atuarial.
A aderência das premissas e hipóteses é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, seja ele decorrente de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adéquem às características da população do plano de benefícios, vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.
Foram realizados testes de aderência no ano de 2014 para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial que objetivaram identificar a aderência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições dos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da entidade quanto por consultoria atuarial externa, qual seja Consultoria Mirador Assessoria Atuarial Ltda., adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.
Esses estudos são elaborados visando sempre o seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis, usualmente adotadas no mercado e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.
Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, essas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA, de acordo com a Resolução CGPC nº 18/2006.
Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, estes encontram-se adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2013.
A definição das hipóteses de 2014 no âmbito da FUNCEF se deu pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consubstanciado pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a indicação das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual pelo Atuário do Plano.
Dentre as adotadas, destacam-se as hipóteses que sofreram alteração em comparação com a Avaliação Atuarial de 2013:

Assim, as hipóteses e parâmetros utilizados para calcular o Passivo Atuarial do REG/REPLAN, modalidade não saldada, são as seguintes:

Apresentamos a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2014, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada:

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, totaliza R$ 4.798.054.550,63, conforme segue:

As provisões matemáticas apuradas em 2014 tiveram decréscimo de 2,13% quando comparadas com os valores apresentados em 2013 atualizados pela meta atuarial atual de 12,25% (5,67% a.a., taxa de juros atual, adicionado do INPC de 6,23%). Essa variação se deve ao fato do plano estar em extinção, já que está fechado para novas adesões, e à involução atuarial da massa, cuja idade média é elevada.
O plano REG/REPLAN possui o Fundo Previdencial para Ajuste da Taxa de Juros, com vistas a sua redução no longo prazo, em obediência ao cenário macroeconômico brasileiro, e ao advento da Resolução MPS/CNPC nº 9/2012, que alterou a Resolução MPS/CGPC nº 18/2006, que estabelecia o decréscimo gradativo na taxa máxima de juros permitida aos Planos.
Ainda, conforme Nota Técnica Atuarial dos Planos, este Fundo foi constituído pelos recursos provenientes do resultado econômico-financeiro-atuarial do plano, apurado no final do exercício do ano civil, na proporção que melhor se adequava às estratégias de gestão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, sendo que sua manutenção deveria ocorrer de forma a não comprometer o equilíbrio atuarial dos planos.
Porém, considerando o resultado do plano nesse exercício, que compõe o terceiro resultado anual deficitário consecutivo, bem como a necessidade de elaboração de Plano de Equacionamento, conforme disposto pela Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, indicamos a respectiva reversão do montante total deste fundo, a qual foi aprovada pela Diretoria Executiva e Conselho.
Por esse motivo, os valores do Patrimônio de Cobertura constante da tabela nº 3 foram apurados sensibilizados da reversão do montante especificamente alocado no fundo desta natureza na data-base, cujo montante equivaleria a R$72.290.356,76.
Ainda, corroborando para a tal reversão, destaca-se com relação ao cenário legislativo da hipótese de taxa de juros que a Resolução MPS/CGPC n°18/2006 passou por novas alterações no ano de 2014, especificamente aquelas constantes da Resolução MPS/CNPC nº 15/2014, alterando o cenário de decréscimo gradativo da taxa máxima de juros admitida para os planos de benefícios. Tal resolução trouxe consigo os novos padrões de fixação desta hipótese atuarial, fixando limites inferiores e superiores, a depender da Duração do Passivo de cada Plano e da Taxa de Juros Parâmetro, função da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, podendo se entender à análise da própria PREVIC, nos cenários em que a Entidade propuser taxas que extrapolem tais limites.
Ainda, a modalidade não saldada do REG/REPLAN possui o Fundo para Ajustes Futuros, que na sua origem tinha o objetivo de constituir a provisão matemática necessária ao Plano para arcar com recursos equivalentes aos acréscimos de 10,79% e 4% atribuídos ao saldamento, resguardando, dessa forma, a lógica do rateio patrimonial e a isonomia entre os participantes e assistidos. Em 2010 ocorreu uma reversão de aproximadamente 99% de seu valor e sua manutenção a partir dessa data ocorreu para cobrir os custos associados às pendências do processo de saldamento.
Contudo, indicamos a reversão do montante total deste fundo no fechamento do exercício de 2014, haja vista que, havendo necessidade de realização de ajustes referente à transferência de recursos entre as modalidades não saldada e saldada em decorrência de pendências do processo de saldamento, será utilizado o resultado do plano, já que, para estabelecer a proporção da transferência, leva-se em consideração o passivo atuarial e o próprio resultado.
Por esse motivo, os valores do Patrimônio de Cobertura constante da tabela nº 3 foram apurados sensibilizados da reversão do montante especificamente alocado no fundo desta natureza na data-base, cujo montante equivaleria a R$10.566.845,32.
Desta forma, considerando as reversões acima especificadas, o Plano REG/REPLAN, modalidade não saldada, não possui valores alocados em fundos previdenciais na data da avaliação atuarial do exercício de 2014.
Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado do Plano no exercício de 2014:

Ressalta-se que, além de ter sido a hipótese atuarial de Taxa de Juros estabelecida nos Testes de Convergência do ano de 2014 com base nas definições dadas pela Resolução MPS/CNPC nº 15/2014, os resultados deste Plano contemplaram também as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC nº 16/2014 incluindo o art. 28-A da Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, que permite aplicar no resultado o valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.
De modo que o Resultado Deficitário do Plano passa a ser apurado considerando o valor dos Resultados a Realizar, conforme demonstrado abaixo:

Dessa forma, o valor do Equilíbrio Técnico Ajustado do REG/REPLAN Não Saldado é negativo de R$ 401.392.859,32, representando 8,37% das Provisões Matemáticas do Plano. Considerando as disposições constantes da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, e suas alterações, por se tratar do terceiro ano consecutivo com resultado deficitário, o Plano de Equacionamento do déficit deverá ser elaborado e aprovado até o final deste exercício de 2015.
Vislumbrando essa situação, a FUNCEF, em 05 de setembro de 2014, já instituiu grupo de trabalho, pela Portaria PRESI 047/14 atualizada pela Portaria nº 072/14, cujo objeto é “fazer avaliações e constatações sobre o equacionamento de déficit, considerando as projeções da Programação Econônico-Financeira 2014 e eventuais atualizações”.
O GT envolve as 6 (seis) diretorias da FUNDAÇÃO, que apresentarão propostas, mediante a consideração de critérios técnicos e metodologias específicas, respeitando a legislação em vigor, para a elaboração do plano de equacionamento ainda no exercício de 2015 e que deverá ser submetido aos órgãos colegiados da FUNCEF e da CAIXA, além do órgão responsável pela supervisão, coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso da CAIXA o DEST, para contornar o cenário de déficit, conforme orientação da Resolução MPS/CGPC nº 26/2008.
Ainda, em consonância com o disposto pela Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, em seu artigo 28, parágrafo 1º, foi realizado estudo para averiguar a capacidade do plano de benefícios honrar os compromissos do exercício de 2015, cuja análise está fundamentada no confronto dos recursos financeiros (Patrimônio de Cobertura) com as despesas com benefícios previdenciários projetadas no fluxo atuarial previsto para o referido período, correspondendo respectivamente a R$ 4,3 bilhões e R$ 250,1 milhões, concluindo-se assim, que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente.
Em comparação aos anos de 2012 e 2013, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

Na comparação dos valores para com o ano de 2014, cabe ressaltar que as apurações dos resultados anteriores (2012 e 2013) não foram pautadas nos ajustes constantes da Resolução MPS/CNPC nº 16/2014, conforme especificado no item 10 deste Parecer.
A rentabilidade líquida do REG/REPLAN, modalidade não saldada, auferida no período de janeiro a dezembro de 2014 foi de 3,79%, de acordo com informações fornecidas pela Gerência de Contabilidade e Programação Econômico-Financeira da Fundação.
As Provisões Matemáticas de planos estruturados na modalidade de benefício definido têm como meta de rentabilidade a taxa de juros anual, acrescida da inflação do período, estimada pelo índice do plano, denominada de Meta Atuarial.
Ao compararmos com a Meta Atuarial de 12,07% (5,50% a.a. adicionado do INPC de 6,23%), com a rentabilidade líquida efetiva de 3,79%, verificamos uma diferença a menor de 7,39% ou o equivalente a 8,28 pontos percentuais.
Obedecendo as diretrizes do Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, foram definidos percentuais de contribuição para a patrocinadora, participantes ativos, autopatrocinados e assistidos, com base na razão entre o custo total do plano e o total da folha salarial.
O plano de custeio previdenciário recomendado para o exercício de 2015 (a partir de 01/04/2015) está apresentado na tabela nº 8, onde constam as taxas de contribuição a serem praticadas pelos participantes ativos, assistidos e patrocinadora.

As contribuições da patrocinadora CAIXA serão idênticas às contribuições normais dos participantes, respeitando-se o princípio da paridade contributiva, podendo esse percentual variar, de acordo com o comportamento da massa salarial dos participantes ativos durante o período de vigência do plano de custeio a ser implementado.
Vale ressaltar que para a definição do custeio, o teto do INSS utilizado (R$ 4.390,24) está no valor pico, ou seja, foi atualizado desde a última data-base de reajuste pelo índice econômico do plano, resultando no valor de R$ 4.542,24.
Os participantes contribuem ainda com a alíquota média de 0,01% sobre a folha de salários de participação, líquida de carregamento, referente à contribuição extraordinária de joia.
Necessário que se observe que as fontes de custeio podem ser: reembolso da patrocinadora; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.
A Taxa de Carregamento, incidente sobre as contribuições, está considerada nas taxas de custeio previdenciário do plano, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 01/01/2015. Os participantes ativos, com a respectiva paridade patronal, assim como autopatrocinados contribuirão com o equivalente a 4,35% a.m. do valor da contribuição previdenciária.
Continuará em vigor a Taxa de Administração incidente sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefício e equivalente a 0,10% a.a., conforme disposições do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da Entidade, e em consonância com a legislação específica sobre o tema, Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009.
Em conformidade com estudos de Asset Liability Management – ALM realizados para o horizonte de 30 (trinta) anos, utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2015-2019, o Plano REG/REPLAN, modalidade não saldada, possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM, de acordo com PA GEMAC 012/14, de 30 de dezembro de 2014.
Com relação ao resultado deficitário, e considerando as disposições constantes da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, e suas alterações, por se tratar do terceiro ano consecutivo com tal resultado, será elaborado e aprovado o seu plano de equacionamento até o final deste exercício de 2015.
A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário – CAPREV, neste exercício de 2015, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando o seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.
A patrocinadora, responsável pela definição das hipóteses de crescimento real de salário e rotatividade, conforme versa o item 1.1 do regulamento anexo à Resolução CGPC/MPS nº. 18/2006, deverá continuar acompanhando constantemente a evolução da massa de participantes, com a finalidade de fundamentar a sua expectativa para tais hipóteses.
Indicamos a adoção das taxas de custeio apresentadas neste parecer para o exercício de 2015, cujo intuito é arrecadar o montante necessário para atingir o nível de financiamento dos benefícios previsto para o ano, de acordo com o método atuarial atualmente utilizado, dada a modalidade de benefício definido do plano, além garantir o valor necessário para o pagamento das despesas administrativas correntes e a manutenção da sua capacidade de arcar com o pagamento dos benefícios previstos em regulamento.
Destaca-se também, que desde o ano de 2013, promoveu-se a implementação de metodologia estocástica para a apuração do fluxo futuro do passivo atuarial dos Planos, os quais são utilizados pela Gerência de Macroalocação de Recursos e Cenários – GEMAC, para fins de definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos, por meio de modelo próprio de gestão integrada de ativos e passivos, Asset Liability Management – ALM, o qual utiliza, dessa forma, cenários estocásticos para evolução tanto de ativos quanto do passivo atuarial. De forma que, a continuidade da execução desses estudos possibilitará a evolução e o aprimoramento contínuo da alocação dos investimentos, em busca do atingimento de rentabilidade mínima equivalente à meta atuarial, em busca do equilíbrio do Plano.
As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, para que este plano de benefícios não tenha insuficiência de patrimônio, e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.
As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.
Além dos pontos expostos anteriormente, não existiram outros impactos ou afetações relevantes sofridos pelo Plano no exercício de 2014, que mereceriam destaque neste Parecer.
Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, encontra-se em Déficit Técnico Ajustado Acumulado no montante de R$ 401.392.859,32, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, considerando os Resultados a Realizar decorrente do ajuste de precificação dos títulos públicos federais constante dos normativos vigentes, cuja elaboração do Plano de Equacionamento deverá ocorrer no exercício de 2015.
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