FUNDAÇÃO DOS ECONOMINÁRIOS FEDERAIS

Parecer Atuarial

GRUPO DE CUSTEIO: NOVO PLANO CAIXA – RELATIVO AOS PARTICIPANTES NÃO INTEGRANTES DO EXTINTO PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES (PMPP)
 

  1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC nº 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2014, do Plano de Benefícios NOVO PLANO – CAIXA, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da avaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2014.

Em decorrência da existência de submassas de participantes e do disposto em legislação específica sobre as avaliações atuariais anuais, este parecer tratará exclusivamente do grupo de custeio relativo aos participantes não integrantes do extinto Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (PMPP).
 
 

  1. BASE CADASTRAL

Os dados utilizados na avaliação estão posicionados na data-base de 31/12/2014. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após realizados os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA e mantidos pela FUNCEF, e os relativos aos autopatrocinados, em Benefício Proporcional Diferido – BPD e assistidos são de responsabilidade da Fundação.

 

  1. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios NOVO PLANO está estruturado na modalidade de Contribuição Variável – CV, conforme disposto no art. 4º da Resolução CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005.

 

  1. RISCOS ATUARIAIS

O gerenciamento de risco atuarial tem como base três pilares primordiais: aprimoramento dos sistemas de cálculo atuarial, consistência cadastral e aderência das hipóteses atuariais. Com relação aos cálculos atuariais, estruturados em SAS, o fluxo do passivo estocástico foi implantado no ano de 2014 e encontra-se em fase avançada de testes de apuração das provisões matemáticas. No âmbito cadastral, é realizada a análise mensal da base de dados atuariais, aplicando constante crítica, acompanhamento e validação. Quanto às hipóteses atuariais, são desenvolvidos estudos de aderência para todas aquelas utilizadas nos planos. Corrobora também para o controle dos riscos atuariais a existência de um plano de trabalho anual e de indicadores de desempenho para fins de controle dos riscos atuariais, assim como o acompanhamento das provisões matemáticas, do orçado/realizado, da constituição/reversão, e do incremento de referidas provisões comparativamente à meta atuarial.

 

  1. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das premissas e hipóteses é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, seja ele decorrente de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adéquem às características da população do plano de benefícios, vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.

Foram realizados testes de aderência no ano de 2014, para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial, que objetivaram identificar a aderência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições nos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da entidade quanto por consultoria atuarial externa, qual seja, Mirador Assessoria Atuarial Ltda., adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre o seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, estas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA, de acordo com a Resolução CGPC nº 18/2006.

Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, estes encontram-se adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2013, com exceção do Regime utilizado para os benefícios de risco do plano, o qual foi alterado de Capitalização para o Regime de Capitais de Cobertura, em função da instituição do Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco, conforme consta de subitem específico deste parecer.

A definição das hipóteses de 2014 no âmbito da FUNCEF se deu pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a indicação das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual pelo Atuário do Plano.

Dentre as adotadas, destacam-se as hipóteses que sofreram alterações em comparação com a Avaliação Atuarial de 2013:


tabela-1-hipoteses

As demais hipóteses e parâmetros foram mantidos sem alteração.

Assim, as hipóteses, parâmetros, regimes e métodos utilizados para calcular o Passivo Atuarial do NOVO PLANO – CAIXA, são as seguintes:


tabela-2-hipoteses
 

 

  1. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2014, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios NOVO PLANO – CAIXA:


tabela-3-hipoteses

  1. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios NOVO PLANO – CAIXA, totaliza R$ 7.327.180.900,13, conforme segue:


tabela-4-hipoteses

As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos apuradas em 2014 tiveram crescimento de 6,96% quando comparadas com os valores apresentados em 2013 atualizados pela meta atuarial de 12,21% (5,63% a.a., taxa de juros atual, adicionado do INPC de 6,23%). Essa variação se deve em especial aos seguintes motivos cumulativamente:

 

  • Evolução das Provisões Matemáticas abaixo da meta atuarial (1,90% contra 12,21%), referente aos assistidos que se mantiveram nas avaliações atuariais de dezembro/2013 e dezembro/2014, em virtude do envelhecimento da massa;
  • Reduzido número de encerramento de benefícios, representando uma Reserva total de R$ 3.787.868,87, atualizada pela meta de 12,21% para dezembro/2014, o que significa 1,33% das Provisões Matemáticas deste ano;
  • Elevado número de novas concessões de benefícios, representando uma Reserva total de R$ 46.461.025,77, o que significa 16,32% das Provisões Matemáticas deste ano;
  • Alterações ocorridas nas hipóteses adotadas pelo Plano, em especial nas tábuas de mortalidade geral e de inválidos, resultantes dos testes de aderência elaborados no ano de 2014, que geraram impacto nos valores das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos apuradas no fechamento do exercício, a qual sofreu uma redução de 1,48%, equivalente ao montante de R$ 4.206.862,60.

 

Quanto ao incremento das Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder, a variação observada foi de 17,55%, e essa variação se deve à evolução normal do Plano, onde são considerados vários fatores, dentre eles, principalmente, a entrada de novos participantes e contribuições reajuste de salários de participação, e atualização do saldo pela rentabilidade da cota.

 

  1. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das Provisões Matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelos seguintes Fundos Previdenciais: Fundo para Revisão de Benefícios e Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco.

  • Fundo para Revisão de Benefícios

Fundo para Revisão de Benefício, de natureza previdencial, formado pela metade do excedente da rentabilidade anual, acima da taxa mínima atuarial do patrimônio do plano. Sua utilização, juntamente com a reserva especial do plano, quando houver, se dará sempre que o valor acumulado for suficiente para reajustar os benefícios em, no mínimo, 1% (um por cento), após a apuração do resultado do exercício, momento em que o montante equivalente ao incremento do benefício será revertido para a cobertura da respectiva provisão matemática. Diante da situação atual do Plano, este fundo encontra-se zerado.

 

  • Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco

Destaca-se que, em 2014, houve a aprovação da constituição para o final daquele exercício do Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco, necessária em virtude de expressa previsão regulamentar, alterando-se consequentemente a forma de contabilização do compromisso relacionado aos Benefícios de Risco, que anteriormente estava em Provisões Matemáticas – Benefício Definido estruturado em Regime de Capitalização Não Programado (Conta 2.3.1.1.02.03.00), para Fundo Previdencial. Assim, o Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco será mantido pelo resultado do fluxo de entradas (contribuições em função do custo normal apurado por meio do Regime de Repartição de Capitais de Cobertura e parcela não resgatável da patrocinadora) e saídas (concessões), acrescido da variação do resultado de investimento, dado pela cota do Plano.

Tal Fundo será reavaliado mensalmente, a fim de registro de sua composição, sendo que, em havendo insuficiência de recursos, por não ser possível o registro negativo de tal Fundo, caberá o devido registro desse valor em forma de “Recursos a Receber” no Ativo Patrimonial, de forma a lastrear tal resultado, e em havendo resultado positivo, o Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco deverá contemplá-lo contabilmente, ou seja, em Fundo Previdencial no Passivo Patrimonial.

Desta forma, houve a desconstituição da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder – Risco, cujo montante equivaleria a R$ 6.626.992,76 em dezembro/2014, e a contabilização de Recursos a Receber de R$ 9.737.781,39.

O recálculo do custo normal obtido por meio do Regime de Repartição de Capitais de Cobertura, combinado aos mesmos valores obtidos na recomposição do Fundo de Risco, posicionado no mês de dezembro/2014, resultam nos seguintes valores:


tabela-5-6-hipoteses
 

  1. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado do Plano no exercício de 2014:


tabela-9-hipoteses
 

O NOVO PLANO – CAIXA gerou Déficit Técnico acumulado no valor de R$ 25.212.323,40, posicionado em 31/12/2014, tendo sido influenciado, principalmente, pela performance dos investimentos, que se mostrou inferior a Meta Atuarial do Plano.

Ressalta-se que, mesmo a tendo sido a hipótese atuarial de Taxa de Juros estabelecida nos Testes de Convergência do ano de 2014 com base nas definições dadas pela Resolução MPS/CNPC nº 15/2014, que alterou a Resolução MPS/CGPC nº 18/2006, a aplicabilidade da Resolução MPS/CNPC nº 16/2014 neste exercício é facultativa e por plano, conforme previsto na Instrução PREVIC nº 19/2015. Para este NOVO PLANO, os resultados não contemplaram as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC nº 16/2014 que incluiu os arts. 11-A e 28-A da Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, que permitiria aplicar ao resultado o valor do ajuste de precificação correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

Tal medida não foi implementada em 2014 considerando a inexistência de obrigatoriedade de implementação específica ao resultado do plano, bem como ao aprofundamento de mecanismos de controle dos resultados a realizar segregados nas modalidades de Benefício Definido e Contribuição Definida do Plano (acumulação e concessão respectivamente), que se dará neste exercício de 2015.

Assim, considerando as disposições da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, por ser o déficit acumulado equivalente a 8,85% das Provisões Matemáticas, ou seja, inferior ao limite estabelecido de 10%, e por se tratar de segundo ano consecutivo desse resultado, o equacionamento do déficit poderá aguardar o levantamento das demonstrações contábeis e da avaliação atuarial, relativas ao exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se for o caso, já que o déficit apurado atualmente é conjuntural, considerando que a principal causa deste se deu em decorrência da performance dos investimentos.

Destaca-se que o percentual de representatividade do resultado sobre as Provisões Matemáticas considerou apenas os benefícios concedidos, da mesma forma que para o superávit, ou seja, com base no disposto no art. 7º da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, que se refere àqueles benefícios que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão.

Ainda, foi realizado estudo para averiguar a capacidade do plano de benefícios em honrar os compromissos do exercício de 2014, cuja análise está fundamentada no confronto dos recursos financeiros (Ativo Líquido) com as despesas com benefícios previdenciários projetadas no fluxo atuarial previsto para o referido período, correspondendo respectivamente a R$ 7,3 bilhões e R$ 326,7 milhões, concluindo-se assim, que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente.

Importante registrar também que as principais soluções para o atingimento do equilíbrio do plano são:

  • Acompanhamento da aderência das hipóteses e premissas atuariais por meio de teste de hipótese;
  • A rentabilidade dos ativos do plano atingir a meta atuarial;
  • Plano de Custeio aplicado ser suficiente para cobrir as obrigações;
  • Base cadastral refletir exatamente a massa dos participantes e assistidos;
  • Reversão e criação de Fundos Previdenciais.

 

  1. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2012 e 2013, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.


tabela-8-hipoteses
 

Em comparação com o ano de 2013, os resultados do Novo Plano em 2014 foram inferiores, tendo um decréscimo de R$ 12.600.398,91 no período.

 

  1. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do NOVO PLANO – CAIXA, auferida no período de janeiro a dezembro de 2014 foi de 6,17%, de acordo com informações fornecidas pela Gerência de Contabilidade e Programação Econômico-Financeira da Fundação.

Na fase de diferimento, o compromisso do plano para com os benefícios programados corresponde ao montante acumulado nos saldos de conta dos participantes, não havendo, para tal parcela, taxa de juros atuarial, sendo a rentabilidade integralmente revertida através da valorização da cota do Plano de Benefícios.

As provisões matemáticas de benefícios de risco e de benefícios concedidos, estruturadas atuarialmente, têm como meta de rentabilidade a taxa atuarial de 5,63% a.a. acrescida da inflação do período, estimada pelo INPC/IBGE, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 12,07% (5,5% a.a. adicionado do INPC de 6,23%), com a rentabilidade líquida efetiva de 6,17%, verificamos uma diferença a menor de 5,27% ou o equivalente a 5,90 pontos percentuais.
 

  1. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO
  • 12.1 Custo e Custeio do Plano

Obedecendo as diretrizes do Regulamento do plano de benefícios NOVO PLANO, foram definidos os percentuais de contribuição para a patrocinadora e participantes ativos, com base nas contribuições verificadas sobre o total da folha salarial.

O custo total do plano, calculado a partir dos resultados da avaliação atuarial, resultou em 18,88% da folha salarial, considerando o carregamento administrativo.

O plano de custeio previdenciário recomendado para o exercício de 2015 (a partir de 01/04/2015) está apresentado nas tabelas abaixo, onde constam as taxas médias de contribuição a serem praticadas pelos participantes ativos, assistidos e patrocinadora.

As contribuições foram estimadas da seguinte forma:


tabela-10-hipotestes
 

A taxa dos benefícios de risco de 0,50% contempla as parcelas relacionadas aos valores a serem arrecadados para a conta Recursos a Receber, equivalente a 0,12% da folha salarial, e ao Custo Normal anual dos Benefícios de Risco, que consolida o compromisso do exercício subsequente à avaliação atuarial atribuído aos benefícios de invalidez, pensão e pecúlio por morte, cujo percentual é de 0,38%.

As contribuições da patrocinadora CAIXA serão idênticas ao somatório das contribuições dos participantes, respeitando-se o principio da paridade contributiva, cuja alíquota média projetada foi de 9,44%, podendo esse percentual variar, de acordo com o comportamento da massa salarial dos participantes ativos durante o período de vigência do plano de custeio a ser implementado, bem corno da escolha dos percentuais a serem praticados pelos participantes.

Tendo em vista a natureza do plano de contribuição variável e a vinculação da contribuição patronal a fatos efetivamente ocorridos, tais como salários realmente pagos, contribuição realizada pelo participante e número de adesões ao plano, as taxas de contribuição apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.

Necessário que se observe que as fontes de custeio podem ser: contribuição dos participantes e assistidos; contribuição da patrocinadora; reembolso da patrocinadora; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.

 

  • 12.2 Custeio Administrativo

A taxa de carregamento incidente sobre as contribuições está considerada nas taxas de custeio previdenciário do plano, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 01/01/2015.

Conforme definição regulamentar, “o custeio das despesas administrativas será de responsabilidade paritária entre patrocinador e participantes, inclusive assistidos, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, observados os limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador”.

Em consonância com o estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 9º, as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas da FUNCEF e dos planos por ela geridos poderão ser compostas, dentre outras, pelas contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadora, resultado dos investimentos e pelas receitas administrativas.

Diante do exposto tem-se que a patrocinadora contribui paritariamente com os ativos e assistidos para o custeio administrativo. Os participantes ativos e autopatrocinados devem contribuir, a partir de 01/01/2015, com 4,35% a.m. do valor da contribuição previdenciária para custeio administrativo, e os assistidos com 1% a.m. da folha de benefícios, com contrapartida da patrocinadora. Sobre o valor do Recurso Garantidor do Plano de Benefícios, incidirá a taxa de administração equivalente a 0,10% a.a., em consonância com o estabelecido pela Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009 e com o regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 10.

 

  1. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudos de ALM realizados para o horizonte de 30 anos, utilizados para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2015-2019, o NOVO PLANO possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM.

 

  1. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário – CAPREV, neste exercício de 2015, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando o seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

A patrocinadora, responsável pela definição das hipóteses de crescimento real de salário e rotatividade, conforme versa o item 1.1 do regulamento anexo à Resolução CGPC/MPS nº. 18/2006, deverá continuar acompanhando constantemente a evolução da massa de participantes, com a finalidade de fundamentar a experiência declarada.

Indicamos a adoção das taxas de custeio apresentadas neste parecer para o exercício de 2015, cujo intuito é arrecadar o montante necessário para atingir o nível de financiamento dos benefícios previstos para o ano, de acordo com o método atuarial atualmente utilizado, dada a modalidade de contribuição variável do plano, além garantir o valor necessário para o pagamento das despesas administrativas correntes e a manutenção da sua capacidade de arcar com o pagamento dos benefícios previstos em regulamento.

Destaca-se também, que desde o ano de 2013, promoveu-se a implementação de metodologia estocástica para a apuração do fluxo futuro do passivo atuarial dos Planos, os quais são utilizados pela Gerência de Macroalocação de Recursos e Cenários – GEMAC, para fins de definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos, por meio de modelo próprio de gestão integrada de ativos e passivos, Asset Liability Management – ALM, o qual utiliza, dessa forma, cenários estocásticos para evolução tanto de ativos quanto do passivo atuarial. De forma que, a continuidade da execução desses estudos possibilitará a evolução e o aprimoramento contínuo da alocação dos investimentos, em busca do atingimento de rentabilidade mínima equivalente à meta atuarial, em busca do equilíbrio do Plano.

 

  1. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, para que este plano de benefícios não tenha insuficiência de patrimônio, e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Além dos pontos expostos anteriormente, não existiram outros impactos ou afetações relevantes sofridos pelo Plano no exercício de 2013, que mereceriam destaque neste Parecer.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios NOVO PLANO, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 25.212.323,40, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, sem a necessidade de elaboração de Plano de Equacionamento em virtude da representatividade do montante do déficit frente às Provisões Matemáticas, e por se referir ao segundo ano consecutivo com déficit técnico acumulado.

 

GRUPO DE CUSTEIO: RELATIVO AOS PARTICIPANTES INTEGRANTES DO EXTINTO PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES (PMPP) – NOVO PLANO PMPP 

 

  1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC nº 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2014, do Plano de Benefícios NOVO PLANO – ex PMPP, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da reavaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2014.

Em decorrência da existência de submassas de participantes e do disposto em legislação específica sobre as avaliações atuariais anuais, este parecer tratará exclusivamente do grupo de custeio relativo aos participantes integrantes do extinto Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (ex – PMPP).

Conforme disposição regulamentar, foi facultada a adesão ao NOVO PLANO, na condição de assistidos, aos participantes vinculados ao extinto Fundo PMPP. As tratativas com relação às reservas técnicas constam do Contrato de integralização de reservas técnicas para cobertura de compromisso com o grupo de assistidos do extinto Fundo/PMPP e outras avenças que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais, firmado entre as partes.
 

  1. BASE CADASTRAL

Os dados utilizados na reavaliação estão posicionados na data-base de 31/12/2014. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após realizados os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

O grupo de custeio tratado neste Parecer Atuarial abrange exclusivamente participantes assistidos oriundos do extinto Fundo PMPP e, portanto, os dados cadastrais são de responsabilidade da Entidade.

 

  1. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios NOVO PLANO está estruturado na modalidade de Contribuição Variável – CV, conforme disposto no art. 4º da Resolução CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005.

 

  1. RISCOS ATUARIAIS

O gerenciamento de risco atuarial tem como base três pilares primordiais: aprimoramento dos sistemas de cálculo atuarial, consistência cadastral e aderência das hipóteses atuariais. Com relação aos cálculos atuariais, estruturados em SAS, o fluxo do passivo estocástico foi implantado no ano de 2014 e encontra-se em fase avançada de testes de apuração das provisões matemáticas. No âmbito cadastral é realizada a análise mensal da base de dados atuariais, aplicando constante crítica, acompanhamento e validação. Quanto às hipóteses atuariais, são desenvolvidos estudos de aderência para todas aquelas utilizadas nos planos. Corrobora também para o controle dos riscos atuariais a existência de um plano de trabalho anual e de indicadores de desempenho para fins de controle dos riscos atuariais, assim como o acompanhamento das provisões matemáticas, do orçado/realizado, da constituição/reversão, e do incremento de referidas provisões comparativamente à meta atuarial.

 

  1. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das premissas e hipóteses, para esse grupo em específico, é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, seja ele decorrente de morte ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adéquem às características da população do plano de benefícios, vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.

Foram realizados testes de aderência no ano de 2014 para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial que objetivaram identificar a aderência das hipóteses anteriormente vigentes ou a necessidade de redefinições dos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da Entidade quanto por consultoria atuarial externa, qual seja Mirador Assessoria Atuarial Ltda. adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre o seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, estes encontram-se adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2013.

A definição das hipóteses de 2014 no âmbito da FUNCEF se deu pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a indicação das hipóteses atuariais pelo Atuário do Plano a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual.

Dentre as adotadas para esse grupo de custeio, destacam-se as hipóteses que sofreram alterações em comparação com a Avaliação Atuarial de 2013:


tabela-3

As demais hipóteses e parâmetros utilizados para esse grupo de custeio foram mantidos sem alteração.
Assim, as hipóteses, parâmetros, regimes e métodos utilizados para calcular o Passivo Atuarial deste grupo de custeio, são as seguintes:

tabela-4

 

  1. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2014, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios NOVO PLANO, considerando exclusivamente o grupo de participantes integrantes do antigo PMPP:


tabela-5

 

  1. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros acima mencionados, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas totaliza R$ 46.530.838,40, conforme segue:

tabela-6

As provisões matemáticas apuradas em 2014 tiveram redução de 12,68% quando comparadas com os valores apresentados em 2013 atualizados pela meta atuarial de 12,21% (5,63% a.a., taxa de juros atual, adicionado do INPC de 6,23%). Essa variação se deve em especial aos seguintes motivos cumulativamente:

 

  • Evolução das Provisões Matemáticas abaixo da meta atuarial (4,30% contra 12,21%), referente aos assistidos que se mantiveram nas avaliações atuariais de dezembro/2013 e dezembro/2014, em virtude do envelhecimento da massa, bem como da alteração das hipóteses atuariais adotadas nos cálculos;
  • Elevado número de encerramento de benefícios, representando uma Reserva total de R$ 4.044.335,84, atualizada pela meta de 12,21% para dezembro/2014, o que significa 8,69% das Provisões Matemáticas deste ano;
  • Reduzido número de novas concessões de benefícios decorrentes de Pensão por Morte, representando uma Reserva total de R$ 760.267,19, o que significa 1,63% das Provisões Matemáticas deste ano;
  • Alterações ocorridas nas hipóteses adotadas pelo Plano, em especial nas tábuas de mortalidade geral e de inválidos, resultantes dos testes de aderência elaborados no ano de 2014, que geraram impacto nos valores das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos apuradas no fechamento do exercício, a qual sofreu uma majoração de 1,12%, equivalente ao montante de R$ 520.998,68.

 

  1. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das Provisões Matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelo Fundo para Revisão de Benefício, de natureza previdencial, constituído pela metade do excedente da rentabilidade anual, acima da taxa mínima atuarial do patrimônio do plano, o qual não possui valor constituído em 31/12/2014. Sua utilização, juntamente com a reserva especial do plano, quando houver, se dará sempre que o valor acumulado for suficiente para reajustar os benefícios em, no mínimo, 1% (um por cento), após a apuração do resultado do exercício, momento em que o montante equivalente ao incremento do benefício será revertido para a cobertura da respectiva provisão matemática. Diante da situação atual do Plano, este fundo encontra-se zerado.

 

  1. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado desse grupo de custeio do Plano no exercício de 2014:


tabela-8

 

Do ponto de vista do grupo tratado neste Parecer, houve geração de Déficit Técnico acumulado no valor de R$ 5.039.541,85, posicionado em 31/12/2014, tendo sido influenciado, principalmente, pela performance dos investimentos, que se mostrou inferior a Meta Atuarial do Plano, uma vez que, se compararmos a Meta Atuarial de 12,07% (juros de 5,5% a.a. e INPC de 6,23% a.a.), com a rentabilidade líquida efetiva de 10,28%, verificamos uma diferença a menor de 1,60% ou o equivalente a 1,79 pontos percentuais.

Outro ponto importante que influenciou o resultado se deu no Exigível Contingencial, em que, comparativamente ao ano anterior, o Plano teve um incremento do valor de    R$ 806.037,29, em 2013, para R$ 2.505.739,37, em 2014, equivalendo ao montante de R$ 1.699.702,08 a maior.

Ressalta-se que, mesmo a tendo sido a hipótese atuarial de Taxa de Juros estabelecida nos Testes de Convergência do ano de 2014 com base nas definições dadas pela Resolução MPS/CNPC nº 15/2014, que alterou a Resolução MPS/CGPC nº 18/2006, a aplicabilidade da Resolução MPS/CNPC nº 16/2014 neste exercício é facultativa e por plano, conforme previsto na Instrução PREVIC nº 19/2015, e para este NOVO PLANO – EX-PMPP os resultados não contemplaram as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC nº 16/2014 que incluiu os arts. 11-A e 28-A da Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, face à inexistência de títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, os quais permitiriam aplicar ao resultado o valor do ajuste de precificação correspondente à diferença entre o valor de tais títulos, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

Assim, conforme já demonstrado, o valor do Déficit Técnico acumulado do grupo de participantes integrantes do antigo PMPP, vinculado ao NOVO PLANO, é equivalente a R$ 5.039.541,85, representando 10,83% das Provisões Matemáticas do respectivo grupo neste Plano. Considerando as disposições constantes da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, e suas alterações, por se tratar de déficit técnico acumulado superior a dez por cento das provisões matemáticas, mesmo que em seu segundo ano consecutivo apenas, deverão ser aprovadas as formas de equacionamento, até o final deste exercício de 2015.

Cabe ressaltar que, conforme consta do regulamento do Plano de Benefícios, em seu artigo 101, § 2º, e do “Contrato de integralização de reservas técnicas para cobertura de compromisso com o grupo de assistidos do extinto Fundo/PMPP e outras avenças que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais”, as reservas matemáticas necessárias para a cobertura dos benefícios relativos ao grupo tratado no Parecer serão de responsabilidade da patrocinadora.

Com relação a esse contrato, esclarece-se, que se encontra em elaboração conjunta entre a CAIXA e a FUNCEF minuta de aditamento de forma que seja providenciada a assinatura pelas partes.

Vislumbrando essa situação de insuficiência de recursos, a FUNCEF, em 05 de setembro de 2014, já instituiu grupo de trabalho, pela Portaria PRESI 047/14 atualizada pela Portaria nº 072/14, cujo objeto é “fazer avaliações e constatações sobre o equacionamento de déficit, considerando as projeções da Programação Econômico-Financeira 2014 e eventuais atualizações”.

Ainda, em consonância com o disposto pela Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, em seu artigo 28, parágrafo 1º, foi realizado estudo para averiguar a capacidade do plano de benefícios honrar os compromissos do exercício de 2015, cuja análise está fundamentada no confronto dos recursos financeiros (Patrimônio de Cobertura) com as despesas com benefícios previdenciários projetadas no fluxo atuarial previsto para o referido período, correspondendo respectivamente a R$ 41,5 milhões e R$ 3,6 milhões, concluindo-se assim, que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente.

 

  1. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2012, 2013 e 2014, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.


tabela-9

 

Em comparação com o ano de 2013, os resultados do Novo Plano, em 2014 foram inferiores, tendo um decréscimo de R$ 2.636.663,95, no período.

 

  1. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do NOVO PLANO – ex PMPP auferida no período de janeiro a dezembro de 2014, considerando exclusivamente os investimentos do grupo de participantes integrantes do antigo PMPP, foi de 10,28%, de acordo com informações fornecidas pela Gerência de Contabilidade e Programação Econômico-Financeira da Fundação.

Na fase de diferimento, o compromisso do plano para com os benefícios programados corresponde ao montante acumulado nos saldos de conta dos participantes, não havendo, para tal parcela, taxa de juros atuarial, sendo a rentabilidade integralmente revertida através da valorização da cota do Plano de Benefícios.

As provisões matemáticas de benefícios de risco e de benefícios concedidos, estruturadas atuarialmente, têm como meta de rentabilidade a taxa atuarial de 5,63% a.a. acrescida da inflação do período, estimada pelo INPC/IBGE, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 12,07% (5,5% a.a. adicionado do INPC de 6,23%), com a rentabilidade líquida efetiva de 10,28%, verificamos uma diferença a menor de 1,60% ou o equivalente a 1,79 pontos percentuais.

 

  1. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO
  • 12.1 Custo e Custeio do Plano

Por se tratar de grupo composto exclusivamente por assistidos, encontra-se finalizado o financiamento normal dos benefícios cobertos pelo respectivo plano de benefícios, e dada a inaplicabilidade de contribuições extraordinárias, o plano de custeio previdenciário para o exercício de 2015 (a partir de 01/04/2015) encontra-se nulo.

Assim, foram definidos percentuais de contribuição exclusivamente para o custeio administrativo dos assistidos, incidentes sobre o total da folha de benefícios, conforme descrito no subitem subsequente.

 

  • 12.2 Custeio Administrativo

Conforme definição regulamentar, “o custeio das despesas administrativas será de responsabilidade paritária entre patrocinador e participantes, inclusive assistidos, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, observados os limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador”.

Em consonância com o estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 9º, as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas da FUNCEF e dos planos por ela geridos poderão ser compostas, dentre outras, pelo resultado dos investimentos e pelas receitas administrativas.

Diante de todo o exposto tem-se que os assistidos contribuem com o percentual de 1% a.m. sobre o valor do benefício, com contrapartida da patrocinadora, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 01/01/2015.

Sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefícios será aplicado o percentual de 0,10% a.a., para efeitos da cobrança da taxa de administração, conforme disposições do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da Entidade, e em consonância com a legislação específica sobre o tema, Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009.

 

  1. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudos de ALM realizados para o horizonte de 30 anos, utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2015-2019, o NOVO PLANO possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM.

 

  1. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário – CAPREV, neste exercício de 2015, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando o seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Destaca-se também, que desde o ano de 2013, promoveu-se a implementação de metodologia estocástica para a apuração do fluxo futuro do passivo atuarial dos Planos, os quais são utilizados pela Gerência de Macroalocação de Recursos e Cenários – GEMAC, para fins de definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos, por meio de modelo próprio de gestão integrada de ativos e passivos, Asset Liability Management – ALM, o qual utiliza, dessa forma, cenários estocásticos para evolução tanto de ativos quanto do passivo atuarial. De forma que, a continuidade da execução desses estudos possibilitará a evolução e o aprimoramento contínuo da alocação dos investimentos, em busca do atingimento de rentabilidade mínima equivalente à meta atuarial, em busca do equilíbrio do Plano.

Ainda neste exercício, proceder-se-á com a elaboração e aprovação por Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF do equacionamento deste grupo de custeio, seguindo o disposto em legislação específica sobre o tema, regulamento e outros documentos firmados entre as partes.

 

  1. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, para que este plano de benefícios não tenha insuficiência de patrimônio, e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros dos seus assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Além dos pontos expostos anteriormente, não existiram outros impactos ou afetações relevantes sofridos pelo Plano no exercício de 2014, que mereceriam destaque neste Parecer.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios NOVO PLANO, grupo de custeio relativo aos ex integrantes do PMPP, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 5.039.541,85, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, com a necessidade de equacionamento com aprovação das formas ainda no exercício de 2015.

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