Desconto começou a no contracheque de março, com efeito retroativo a janeiro
Todos os 53,8 mil participantes do REG/Replan Saldado tiveram uma redução de 19,16% para 10,80% nas taxas mensais de equacionamento a partir do contracheque de março de 2025. A implantação teve efeito retroativo a janeiro deste ano, conforme aprovaram CAIXA e SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais).
CIsso significa que a diferença no valor das contribuições extraordinárias descontadas nos contracheques de janeiro e fevereiro e da primeira parcela do 13º foi devolvida a todos os participantes do Saldado, um total de R$ 98 milhões.
Além disso, as taxas de equacionamento que incidem sobre o abono (13º) terão um corte ainda mais expressivo, caindo de 19,16% para 3,10%.
A última etapa do processo de aprovação foi concluída com o aval da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão. A decisão, contida na Portaria 168/2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2025.
A FUNCEF contabilizou a manifestação de 22.534 participantes ativos e assistidos do REG/Replan Saldado na consulta sobre a proposta que reduz em 43% as taxas do equacionamento, realizada entre 20 e 27 de setembro de 2024.
Esse volume representa 42,3% dos 53.289 participantes aptos a opinar, muito acima do quórum mínimo de 25% estipulado pela Fundação.
Ao todo, 15.093 participantes (67% dos votantes) disseram sim, enquanto 7.441 (33%) escolheram não.
A FUNCEF ouviu 12 entidades representativas com atuação nacional e conduziu um debate construtivo para refinar a proposta para reduzir os equacionamentos do REG/Replan Saldado.
O conjunto de medidas ajustado tem como objetivo gerar um alívio estimado em 43% nos valores das contribuições extraordinárias mensais pagas atualmente pelos participantes ativos, pensionistas e aposentados do plano.
As medidas se baseiam no relatório final do Grupo de Trabalho da Fundação e da CAIXA, que reuniu especialistas com a missão de estudar e propor alternativas viáveis ao equacionamento.
A proposta implantada aponta o avanço possível neste momento. A FUNCEF e a Patrocinadora continuarão estudando e debatendo medidas com o propósito de amenizar e solucionar o equacionamento vigente.
Reuniões com Fenacef, Fenag, Fenae e Anapar
Reuniões com AudiCAIXA, Uneicef, Anipa e Sinprev
Reunião conjunta com Fenacef, Fenag, AudiCAIXA, Advocef, Aneac, Anipa, Uneicef, Social CAIXA, AEA/DF, APEA/SP e Agecef/DF
Live sobre o contencioso judicial
Reunião com a Fenacef e AEAs
Reunião com Fenae, Anapar e Contraf
Reunião com Fenae, Anapar e Contraf
Reunião com Fenag e Agecefs
Reunião virtual conjunta com Fenacef, Fenag, AudiCAIXA, Advocef, Aneac, Anipa, Uneicef, AEA/DF, APEA/SP
Início da consulta pública aos participantes
Encerramento da consulta pública aos participantes
Proposta aprovada pela Diretoria Executiva
Proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo
Proposta aprovada pelo Conselho de Administração da CAIXA
Proposta aprovada pela SEST
Proposta aprovada pela Previc
A lógica das alterações implantadas segue duas premissas fundamentais:
1) todos os direitos adquiridos, isto é, constituídos quando todos os requisitos são preenchidos, serão respeitados. Isso significa que nada mudará nas regras para quem já é pensionista ou conta com o FAB.
2) para as alterações é transformar valores que poderiam ser recebidos no futuro (a pensão, por exemplo) em renda no presente para todos os participantes do REG/Replan Saldado, incluindo os que não têm dependentes
A) Novo cálculo da pensão por morte (mínimo 60% | limitado a 80%)
Novos pensionistas receberão 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente até o limite de 80% do regulamento, equiparando o Saldado ao que é praticado pela maioria dos fundos de pensão no país e o INSS.
| FUNCEF (REG/Replan Saldado) |
Atualmente é 80% |
| Previ, Petros, Fapes, Postalis, INSS e outros | Mínimo de 60% |
| Com a proposta de ajuste FUNCEF | Vai de 60% a 80% |
Arraste a tabela na horizontal para visualizar os dados.
B) Temporalidade do pagamento da pensão por morte
As regras de manutenção da pensão por morte serão aplicadas de acordo com a Previdência Oficial, que introduziu a temporalidade com a Lei 13.135/2015. O benefício só será vitalício ao cônjuge, companheiro ou companheira a partir dos 45 anos de idade.
| Idade do dependente na data de falecimento do titular | Duração máxima do benefício |
| Menos de 22 | 3 anos |
| Entre 22 e 27 | 6 anos |
| Entre 28 e 30 | 10 anos |
| Entre 31 e 41 | 15 anos |
| Entre 42 e 44 | 20 anos |
| A partir de 45 | Vitalício |
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C) Pensão para filhos
Até os 21 anos, conforme as regras de manutenção do benefício de pensão por morte da Previdência. Atualmente o plano permite pensão até os 24 anos. É importante lembrar que a idade média dos participantes do Saldado é de 65 anos.
D) Pecúlio por morte
Será pago apenas no falecimento do titular, equivalente a um benefício. O pagamento mínimo será de R$ 5 mil e teto chegará a R$ 25 mil, faixa que cobre o benefício mensal recebido por 99,3% dos participantes do Saldado.
Importante: esta medida foi ajustada após diálogo com entidades.
E) Ajuste no Fundo de Acumulação de Benefício (FAB)
O FAB será mantido. O que muda é o início da acumulação. Atualmente, o critério é 35 anos de contribuição para a Previdência, no caso dos homens, e de 30 anos para as mulheres.
Com o ajuste, a acumulação iniciará quando o participante começar a receber a aposentadoria do INSS ou atingir a idade mínima de 53 anos, no caso dos homens, e de 48 para as mulheres.
Na prática, isso põe fim ao bônus especial, que não consta no regulamento do Saldado, que considerava no cálculo o período trabalhado antes dos 18 anos, ou seja, de um benefício adicional sem contrapartida contributiva.
Participantes
R$ 3,12 bilhões
O conjunto de medidas citadas gerará uma economia nas obrigações futuras do Saldado.
Patrocinadora
R$ 3,12 bilhões
A CAIXA fará um aporte paritário, antecipando valores da sua parte do equacionamento.
O montante total, de R$ 6,24 bilhões, será utilizado para quitar o equacionamento de 2014 e amortizar 42% do equacionamento de 2015. O valor restante, somado ao equacionamento de 2016, será repactuado num único equacionamento. Isso possibilitará uma expressiva redução na taxa de equacionamento.
| SALDO Equacionamento |
IMPACTO | PRAZO | % QUITAÇÃO | |
| 2014 | 2.234.651 | 2.234.651 | 2033 | 100,00% |
| 2015 | 7.134.920 | 3.027.325 | 2035 | 42,43% |
| 2016 | 10.384.743 | 2036 | 0,00% | |
| Total | 19.754.313 | 5.261.975 |
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Esse prazo traz maior impacto na redução das contribuições extraordinárias mensais, que caíram de 19,16% para 10,80%.
Além disso, as taxas de equacionamento que incidem sobre o abono (13º) terão um corte ainda mais expressivo, caindo de 19,16% para 3,10%.
Vale ressaltar, também, que o momento atual de aproximação entre Fundação e patrocinadora mostra-se favorável e contribui com a busca das melhores alternativas.
| Proposta de alteração regulamentar | Simulação em 31/12/2023 (R$ mil) | Impacto da proposta sem alongamento |
| Alíquota atual | 19,16% | |
| Cálculo da pensão por morte [mínimo de 60% | limitado a 80%] | 1.800.967 | 3,19% |
| Pecúlio por morte [ benefício mínimo R$ 5 mil | teto de R$ 25 mil] | 621.411 | 1,10% |
| FAB sem tempo acumulação pré 18 anos [exclui optantes do PDV ] | 162.293 | 0,29% |
| Manutenção do benefício de pensão para filhos até os 21 anos | 11.811 | 0,02% |
| Manutenção do benefício de pensão para cônjuges - Lei nº 13.135/2015 | 34.506 | 0,06% |
| Alongamento do prazo | 3,70% | |
| Participantes (redução equacionamento participantes) | 2.630.988 | |
| ( + ) Pagamento CAIXA (antecipação equacionamento patrocinadora) | 2.630.988 | |
| ( = ) Impacto total estimado | 5.261.976 | 8,36% |
| Nova alíquota com a implementação da proposta | 10,80% |
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Participantes do REG/Replan puderam solicitar a redução das prestações de empréstimos FUNCEF por até 12 meses a contar do contracheque de outubro de 2024.
A iniciativa teve como objetivo principal oferecer alívio financeiro. Foram considerados elegíveis os participantes ativos, assistidos, pensionistas e autopatrocinados das duas modalidades do REG/Replan com empréstimos ativos em 31 de julho de 2024.
Quais são os prazos de encerramento dos planos de equacionamento vigentes do REG/Replan Saldado?
| Plano de equacionamento | Início | Prazo estabelecido | Fim |
| 2014 | mai/2016 | 208 meses | ago/2033 |
| 2015 | set/2017 | 211 meses | mar/2035 |
| 2016 | mai/2018 | 220 meses | ago/2036 |
Arraste a tabela na horizontal para visualizar os dados.
Os prazos foram estabelecidos de acordo com o limite máximo estabelecido pela Resolução CGPC nº 26/2008 vigente à época.
A regra, mantida nos normativos atuais, equivalente a uma vez e meia o prazo de duração do passivo do REG/Replan Saldado, observado a cada avaliação atuarial anual.
Por que a FUNCEF e a CAIXA estão buscando alternativas ao equacionamento?
O grande motivador da revisão do equacionamento foi a situação de endividamento dos participantes do REG/Replan Saldado. O estudo do GT apontou que 67% dos 45,5 mil aposentados e pensionistas do plano têm mais de 30% do benefício bruto comprometido com endividamento.
Além disso, a construção conjunta de medidas respeitou outros três princípios fundamentais:
1) respeito à legislação, regulamento do plano e ao princípio de direito adquirido. As mudanças somente afetarão futuros beneficiários do REG/Replan Saldado, ou seja, não alteram as regras para quem já recebe o benefício de pensão;
2) a paridade contribuitiva entre participantes e patrocinadora no valor e no tempo;
3) uma proposta que não comprometesse a manutenção do equilíbrio atuarial e econômico-financeiro do REG/Replan Saldado no futuro.
Quando a redução das taxas de equacionamento foi implementada?
Todos os 53,8 mil participantes tiveram redução de 43% nas taxas mensais de equacionamento a partir do contracheque de março. A implantação terá efeito retroativo a janeiro deste ano, conforme aprovaram CAIXA e SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), sendo que os valores relativos a esse período foram creditados pela FUNCEF em 28 de fevereiro de 2025.
A taxa de equacionamento mensal do REG/Replan Saldado será reduzida de 19,16% para 10,80%. Além, os estudos técnicas realizados na data de implantação da proposta (28 de fevereiro de 2025) farão com que as taxas de equacionamento que incidem sobre o abono (13º) tenham um corte ainda mais expressivo, caindo de 19,16% para 3,10%.
A proposta implantada foi discutida com entidades representativas
Seguindo uma política de transparência e portas abertas, a Fundação apresentou todo o teor da proposta a oito entidades representativas entre os dias 14 e 17 de maio. São elas: Fenacef, Fenag, Fenae, Anapar, AudiCAIXA, Uneicef, Anipa e Contraf.
As medidas aprovadas encerram todas as alternativas possíveis para o Saldado?
Não. A Fundação e a CAIXA se comprometeram a estabelecer um ciclo de alinhamento com a realização de discussões periódicas. O primeiro objetivo é acompanhar o andamento da implementação das medidas propostas.
Além disso, a FUNCEF e a patrocinadora continuarão estudando e debatendo propostas no sentido de amenizar e solucionar o equacionamento vigente.
O que é equacionamento de déficit?
O déficit se caracteriza pela insuficiência de recursos acumulados para fazer frente a todos os compromissos assumidos por um plano. Em outras palavras, o passivo, naquele momento, é superior ao volume de ativos.

Essa posição é revisada anualmente, a cada avaliação atuarial, quando os fundos de pensão calculam o resultado de cada um de seus planos de benefícios. De forma simplificada, compara-se o valor do patrimônio de cobertura (recursos) do plano com o volume estimado das suas provisões matemáticas (obrigações).
Se o déficit ultrapassar limites estabelecidos pela legislação, os fundos de pensão devem aprovar e implementar equacionamentos, nos quais participantes e patrocinadora realizam contribuições extraordinárias, revisadas anualmente, para garantir o reequilíbrio entre recursos e obrigações.

Participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/REPLAN Saldado, maiores de 18 anos, com a situação ativa no plano.
Sou participante ativo e pensionista do plano, como contará a minha manifestação?
A manifestação é individual. Quem tem mais de duas matrículas ativas no plano será habilitado uma única vez para votar.
Qual o mínimo de pessoas para definir o resultado da votação?
O objetivo da FUNCEF é que pelo menos 25% dos participantes do REG/Replan Saldado se manifestem na consulta, o que equivale a 13.418 votantes. O resultado será validado por maioria simples dos votos (50% mais 1) e auxiliará a decisão dos órgãos deliberativos da Fundação sobre a implementação da proposta para reduzir as taxas de equacionamento.
Isso só ocorrerá depois de cumpridas todas as etapas do processo decisório interno na FUNCEF, aprovação da CAIXA e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais), órgão de controle da patrocinadora, e apreciação da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão.
Qual o mínimo de pessoas para definir o resultado da votação?
NÃO, o processo seguirá para decisão dos órgãos deliberativos da Fundação, com o indicativo da vontade expressa pela maioria dos participantes.
A FUNCEF poderia implantar a proposta sem realizar esta consulta?
Sim. Mas diante dos efeitos para os participantes e da solicitação das entidades representativas, a FUNCEF decidiu pela consulta para alinhar a estratégia a ser estabelecida em relação ao equacionamento do REG/Replan Saldado.
NÃO. A decisão valerá para participantes ativos e assistidos e patrocinadora, independentemente da opção individual registrada na consulta, ou seja, a medida será válida para todos, sem necessidade de assinar qualquer documento.
Qual é a data-limite para registrar a minha votação? Como faço para votar?
A votação estará disponível até as 18h de 27 de setembro. Para votar, é preciso entrar no Autoatendimento com login e senha. Clique aqui para ver o passo a passo.
A alteração do regulamento também afeta o REG/Replan Não Saldado?
A proposta visa minimizar a situação do endividamento dos participantes ativos e assistidos do REG/Replan Saldado. Por isso, a alteração do regulamento referente aos benefícios a serem concedidos é específica e atinge apenas os aposentados e empregados da ativa do Saldado.
O alongamento em 4 anos no prazo do equacionamento unificado integra o conjunto de medidas para a redução das contribuições extraordinárias, gerando reflexos financeiros para todos os participantes ativos e assistidos do REG/Replan Saldado.
Por isso, não pode ser aplicado de forma individualizada. As regras de equacionamento serão idênticas para todos os participantes do plano, a partir de uma menor taxa de custeio extraordinária única.
O alongamento do prazo em 6 anos, de acordo com as estimativas, reduzirá em 3,70% p.p. a taxa da proposta. Caso não seja efetuado, a taxa estimada do equacionamento ficaria em 13,73% e não em 10,80%, conforme pretendido.
A consulta anterior sobre o alongamento do prazo será considerada?
A consulta de 2021 mediu a sensibilidade da proposta aos participantes envolvidos sem caráter vinculativo. Ou seja, ela serviu como um guia para auxiliar na decisão do tema, visto que seria necessário seguir o cumprimento do rito decisório interno na FUNCEF e aprovação pela CAIXA e seu órgão de controle.
A proposta aprovada inclui o alongamento do prazo dentro de um conjunto de medidas mais amplo, cujo objetivo é reduzir as contribuições extraordinárias, beneficiando a todos os participantes ativos e assistidos do Saldado.
A efetividade e amplitude do prazo da aprovada atual são bem diferentes dos parâmetros apresentados no passado.
A implementação das medidas aprovadas, no aspecto financeiro, implica na amortização dos equacionamentos e alongamento do prazo, com reflexos na taxa da contribuição extraordinária única referente ao equacionamento.
As mudanças não se configuram como operação de crédito, mas podem ser entendidas como uma repactuação da dívida (plano de equacionamento).
O aporte se dará com ajuste contábil nas provisões dos direitos dos participantes?
É importante destacar que as medidas implantadas não retiram direitos adquiridos ou acumulados, envolvendo apenas a revisão de benefícios a conceder.
O ganho decorrente dessa revisão atuarial dos benefícios a conceder permitirá que o valor resultante seja utilizado integralmente na redução parte do equacionamento que cabe aos participantes ativos e assistidos do Saldado.
Nenhuma das duas situações. É preciso esclarecer que não se trata de dívida da CAIXA com a FUNCEF. Na condição de patrocinadora, a CAIXA está antecipando valores de sua parte nas contribuições extraordinárias, que são paritárias (50% para patrocinadora e 50% para participantes do plano).
A proposta também preserva todos os direitos adquiridos, envolvendo a revisão apenas de benefícios a conceder.
O Grupo de Trabalho do Equacionamento estudou a viabilidade de todas as alternativas sugeridas. O conjunto das medidas aprovadas divulgadas pela FUNCEF espelha aquelas que se mostraram financeira e legalmente viáveis.
A que se refere este valor de R$ 3,12 bilhões?
Os R$ 3,12 bilhões são equivalente ao valor da revisão de benefícios a conceder, considerado como parcela aportada à vista pelos participantes ativos e assistidos na repactuação do equacionamento e alteração de regulamento.
Pelo princípio da paridade contributiva, a CAIXA também realizará, à vista, o adiantamento de suas parcelas do equacionamento, que seriam quitadas ao longo dos próximos 30 meses.
Os R$ 3,12 bilhões a serem antecipados pela patrocinadora terão aplicação específica?
A FUNCEF concluiu o investimento dos R$ 2,62 bilhões recebidos da CAIXA, em maio de 2025, como pagamento antecipado do equacionamento do REG/Replan Saldado.
Os valores foram integralmente utilizados para a aquisição de títulos públicos de longo prazo atrelados à inflação (NTN-Bs) a uma taxa média de retorno de inflação mais 7,15% ao ano, muito acima da meta atuarial (inflação mais 4,75 pontos percentuais de ganho real).
A CAIXA ainda fará mais um repasse de aproximadamente R$ 500 milhões para chegar ao montante final de R$ 3,12 bilhões.
Importante citar que as medidas aprovadas beneficiarão igualmente a todos os participantes, ativos e assistidos, em relação ao percentual de ganho de renda mensal, além de permitir que cada um defina o que fará com esse valor adicional.
Como mostram as simulações nesta página, um participante ativo ou assistido que paga hoje cerca de R$ 1.500 mensais em contribuições extraordinárias, com a as medidas aprovadas, terá uma renda adicional de R$ 650 todos os meses, inclusive sobre o 13º. Em 5 anos, será possível a formação de um patrimônio atualizado em R$ 42,3 mil.
E se daqui a três anos tivermos novo aporte, como ficarão as taxas de equacionamento e o prazo?
Novos aportes direcionados à redução do equacionamento diminuirão nas taxas das contribuições extraordinárias, sem necessariamente alterar o prazo, cabendo avaliação de qual critério deverá ser adotado, nos termos dos normativos vigentes e aplicáveis.
Por que não se exige uma qualificação maior para a equipe de gestão e investimentos da FUNCEF?
A FUNCEF tem uma governança e política de investimentos implementadas em observância às regras e legislações pertinentes, e possui uma equipe especializada.
Em 2024, todos os planos de Benefício Definido da FUNCEF tiveram superávit.
Também tem superado os objetivos de retorno no horizonte de cinco anos.
Com o alongamento do prazo, qual será a taxa real de juros?
A FUNCEF aprovou a elevação da meta atuarial dos planos de benefícios para 2025. A decisão se baseou na avaliação anual das hipóteses atuariais do plano, conforme prevê a legislação, e foi tomada após extenso e rigoroso processo de discussão.
EA meta atuarial representa a rentabilidade mínima esperada acima da inflação para cada plano de previdência complementar. A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo aumentou de 4,50% para 4,75% a meta do REG/Replan Saldado.
Essa elevação foi possível por conta das mudanças realizadas nas carteiras de investimentos dos planos. Em relação à exposição do REG/Replan às oscilações de mercado (volatilidade), houve uma mudança estrutural no portfólio de investimentos do plano por conta da estratégia de imunização da carteira, executada nos últimos anos.
Qual o percentual de redução da taxa de equacionamento?
Como resultado das medidas propostas, a taxa mensal caiu de 19,16% para 10,80% para todos os participantes, uma vez que as regras de equacionamento são idênticas para ativos ou assistidos a partir de taxa extraordinária de custeio única.
Além disso, as taxas de equacionamento que incidem sobre o abono (13º) terão um corte ainda mais expressivo, caindo de 19,16% para 3,10%.
Quais são os valores ainda a equacionar hoje?
As medidas não afetam diretamente o valor do déficit não equacionado no REG/Replan Saldado. Com o resultado das medidas propostas, o montante consolidado de equacionamento de R$ 19,9 bilhões, correspondente ao equacionamento vigente, será reduzido para R$ 13,21 bilhões.
Esse fato, associado ao alongamento do prazo em 4 anos, proporcionou a redução de 43% das prestações mensais do equacionamento pagos pelos participantes e assistidos, dos atuais 19,16% para 10,80%.
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Proposta se baseia no relatório apresentado pelo GT do Equacionamento
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