REB – PARECER ATUARIAL PARECER ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS REB
1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC no 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC no 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2015, do Plano de Benefícios REB, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, e administrado pela FUNCEF, em face da avaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2015.

Relatório Anual de Informações FUNCEF 2015 | 119 2. BASE CADASTRAL A data-base dos dados utilizados na avaliação está posicionada em 31/12/2015.

As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA e mantidos pela FUNCEF.

Já aqueles relativos aos autopatrocinados, em Benefício Proporcional Diferido – BPD e assistidos são de responsabilidade da Fundação.

3. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios REB está estruturado na modalidade de Contribuição Variável – CV, conforme disposto no art. 4o da Resolução CGPC no 16, de 22 de novembro de 2005.

4. RISCOS ATUARIAIS

O gerenciamento de risco atuarial tem como base três pilares primordiais: aprimoramento dos sistemas de cálculo atuarial, consistência cadastral e aderência das hipóteses atuariais. Com relação aos cálculos atuariais, estruturados em SAS, o fluxo do passivo estocástico foi implantado no ano de 2014 e encontra-se em fase avançada de testes de apuração das provisões matemáticas.

No âmbito cadastral, é realizada a análise mensal da base de dados atuariais, aplicando constante crítica, acompanhamento e validação. Quanto às hipóteses atuariais, são desenvolvidos estudos de aderência para todas aquelas utilizadas nos planos.

Corrobora também para o controle dos riscos atuariais a existência de um plano de trabalho anual e de indicadores de desempenho para fins de controle dos riscos atuariais, assim como o acompanhamento das provisões matemáticas, do orçado/realizado, da constituição/ reversão, e do incremento de referidas provisões comparativamente à meta atuarial.

Importante destacar que o projeto para implementação da Gestão do Risco Atuarial no âmbito da FUNCEF encontra-se em andamento.

5. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das hipóteses e premissas é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, sejam elas decorrentes de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adaptem às características da população do plano de benefícios, uma vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.

Foram realizados testes de aderência no ano de 2015 para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial, que objetivaram identificar a aderência/convergência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições nos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da entidade, quanto por consultoria atuarial externa, qual seja, Consultoria Mirador Assessoria Atuarial Ltda., adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre ao seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis, usualmente adotadas no mercado e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, essas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA, de acordo com a Resolução CGPC no 18/2006.

Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, esses estão adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2014.

A definição das hipóteses de 2015 no âmbito da FUNCEF se deu pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a indicação pelo Atuário do Plano das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual.

Dentre as adotadas, destacam-se as hipóteses que sofreram alterações em comparação com a Avaliação Atuarial de 2014:

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As demais hipóteses e parâmetros foram mantidos sem alteração. Assim, as hipóteses, parâmetros, regimes e métodos utilizados para calcular o Passivo Atuarial do REB, são as seguintes:

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6. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos, a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2015, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios REB:

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7. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e premissas acima mencionados, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios REB, totaliza R$ 1.375.578.412,02, conforme segue:

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As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos apuradas em 2015 tiveram acréscimo de 0,64% quando comparadas com os valores apresentados em 2014 atualizados pela meta atuarial atual de 17,44% (5,54% a.a., taxa de juros atual, adicionado do INPC de 11,28%).

Essa variação se deve em especial aos seguintes motivos cumulativamente:

• Evolução das Provisões Matemáticas abaixo da meta atuarial (10,49% contra 17,44%), referente aos assistidos que se mantiveram nas avaliações atuariais de dezembro/2014 e dezembro/2015, em virtude do envelhecimento da massa, bem como da alteração das hipóteses atuariais adotadas nos cálculos;

• Elevado número de encerramento de benefí- cios, representando uma Reserva total de R$ 5.568.276,96, atualizada pela meta de 17,44% para dezembro/2014, o que significa 2,04% das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos deste ano;

• Elevado número de novas concessões de benefícios, representando uma Reserva total de R$ 21.878.887,50, o que significa 8,01% das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos deste ano;

• Houve a entrada de 3 novos benefícios judiciais no REB no ano de 2015, implicando majoração de R$ 1.433.438,41 na Reserva de Benefícios Concedidos, o que representa 0,52% das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos deste ano.

Quanto ao incremento das Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder, a variação observada foi de 7,41% quando comparadas com os valores apresentados em 2014 atualizados pela rentabilidade do exercício de 2015 de 2,03%, e essa se deve à evolução normal do Plano, onde são considerados vários fatores, dentre eles, principalmente, a entrada de novos participantes e contribuições, reajuste de salários de participação, e atualização do saldo pela rentabilidade da cota.

8. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das Provisões Matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelos seguintes Fundos Previdenciais: Fundo Mútuo para Garantia da Reserva de Cobertura e Fundo para Garantia dos Benefí- cios de Risco, cuja soma, em 31/12/2015, equivale a R$ 17.637.986,28.

• Fundo Mútuo de Garantia da Reserva de Cobertura

Fundo destinado a garantir as Provisões Matemá- ticas de Benefícios Concedidos. Esse fundo será constituído pela transferência:

• do saldo de conta do participante, no ato da concessão do benefício;

• da complementação, quando for o caso, de diferença da reserva matemática proveniente do Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco, na ocorrência da concessão do benefício por invalidez ou pensão por morte do participante ativo ou autopatrocinado;

• do Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco da reserva de pecúlio por morte dos assistidos; • da transferência de reservas matemáticas de benefícios concedidos, recebidas, pelo ingresso de participantes oriundos de outros planos;

• parcela do saldo de conta referente ao valor não resgatável da subconta patrocinadora;

• do resultado financeiro dos investimentos dos recursos deste fundo. A partir do requerimento do benefício, o montante destinado à cobertura do benefício continuado gerado será revertido para a cobertura da provisão matemática de benefício concedido respectivo ou do efetivo pagamento do benefício em caso de pagamento único.

• Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco

O Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco é constituído pelos recursos provenientes da contribuição definida atuarialmente para cobertura dos benefícios de risco e destinado à complementação das reservas matemáticas dos eventos de pensão por morte, de invalidez e do pecúlio por morte, quando o saldo de conta individual for insuficiente para aquela cobertura, acrescido da variação do resultado de investimento, dado pela cota do Plano.

Tal Fundo é reavaliado mensalmente, a fim de registro de sua composição, sendo que, em havendo insuficiência de recursos, por não ser possível o registro negativo de tal Fundo, caberá o devido registro desse valor em forma de “Recursos a Receber” no Ativo Patrimonial, de forma a lastrear tal resultado e, em havendo resultado positivo, o Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco deverá contemplá-lo contabilmente, ou seja, em Fundo Previdencial no Passivo Patrimonial.

O compromisso atuarial a custear no ano por meio de contribuições é apurado a partir da apuração do custo atuarial para cobertura dos benefícios assegurados por esse fundo, deduzido de eventual saldo existente, e resultou nos seguintes valores:

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Destaca-se que o plano REB possuía até novembro/2015 o Fundo Previdencial para Ajuste da Taxa de Juros, com vistas à sua redução no longo prazo, em obediência ao cenário macroeconômico brasileiro, e ao advento da Resolução MPS/CNPC no 9/2012, que alterou a Resolução MPS/CGPC no 18/2006, que estabelecia o decréscimo gradativo na taxa máxima de juros permitidos pelos Planos.

Conforme Nota Técnica Atuarial do plano de benefícios, este Fundo foi constituído no ano de 2010 pelos recursos provenientes do resultado econômico-financeiro-atuarial do Plano, apurado no final do exercício daquele ano civil, na proporção que melhor se adequava às estratégias de gestão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, sendo que sua manutenção ocorreu de forma que não comprometesse o equilíbrio atuarial do plano.

Apesar de o cenário econômico ter se alterado desde o ano de 2014, inclusive com alteração da legislação que previa o decrescimento da taxa de juros em 0,25% ao ano até o exercício de 2018, especificamente para o caso do Plano REB, por ter encerrado o exercício de 2014 em situação superavitária, referido fundo foi mantido.

Contudo, para este encerramento de exercício de 2015, analisando as motivações de sua criação, que se referia à redução da taxa de juros brasileira, a qual não é mais vislumbrada no curto prazo em nenhum estudo interno da FUNCEF, a sua manutenção não está mais correlacionada a um evento determinado ou com um risco identificado, avaliado, controlado e monitorado, conforme Resolução CGPC no 26/2008, de modo que o Fundo Previdencial de Ajuste de Taxa de Juros do Plano REB, que equivaleria a R$ 39.230.728,95, foi integralmente revertido, em dezembro/2015, conforme aprovação na Diretoria Executiva.

Corrobora também com tal justificativa técnica pela reversão a apuração de resultado deficitário acumulado para este Plano em 2015, o que vai de encontro à condição de manutenção prevista na Nota Técnica Atuarial, de não comprometer o equilíbrio atuarial do Plano. Desta forma, o Patrimônio de Cobertura foi apurado com a reversão total do Fundo da Taxa de Juros, no valor de R$ 39.230.728,95, posicionado em dezembro/2015. Com a reversão do Fundo da Taxa de Juros, a composição dos Fundos Previdenciais do Plano REB, em 31/12/2015, é a seguinte:

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9. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado do Plano no exercício de 2015:

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O Plano de Benefícios REB gerou Déficit Técnico acumulado no valor de R$ 2.949.839,04, posicionado em 31/12/2015, considerando o Déficit Técnico do exercício de R$ 13.953.641,23, quando comparado com o resultado de 2014.

Esse déficit técnico foi influenciado, principalmente, pela performance dos investimentos, que se mostrou inferior à Meta Atuarial do Plano, uma vez que, se compararmos a Meta Atuarial de 17,44% (juros de 5,54% a.a. e INPC acumulado de 11,28% a.a.), com a rentabilidade líquida efetiva de 2,03%, verificamos uma diferença a menor de 13,12% ou equivalente a 15,41 pontos percentuais.

Outro ponto importante que influenciou o resultado se deu no Exigível Contingencial, em que, comparativamente ao ano anterior, teve um incremento de novos benefícios judiciais, contribuindo para uma elevação nas provisões matemáticas.

Ressalta-se que os resultados deste Plano contemplam também as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC no 16/2014, incluindo o art. 28-A na Resolução MPS/CGPC no 26/2008, que permite aplicar no resultado o valor do ajuste de precifica- ção, correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de pre- ços, classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

Assim, o Resultado Deficitário do Plano passa a ser apurado considerando o valor dos Resultados a Realizar, conforme demonstrado abaixo:

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Portanto, considerando o valor do ajuste de precificação do REB, o resultado do equilíbrio técnico ajustado em 31/12/2015 é positivo em R$ 24.923.288,60, representando 9,12% das Provisões Matemáticas.

Diante disso, de acordo com a Resolução MPS/ CGPC no 26/2008, não há necessidade de se avaliar a margem de solvência desse plano e, por conseguinte, não haverá Plano de Equacionamento.

Ainda, foi realizado estudo para averiguar a capacidade do plano de benefícios de honrar os compromissos do exercício de 2016, cuja análise está fundamentada no confronto dos recursos financeiros (Patrimônio de Cobertura) com as despesas com benefícios previdenciários projetadas no fluxo atuarial previsto para o referido período, correspondendo respectivamente a R$ 1,3 bilhões e R$ 52,2 milhões, concluindo-se, assim, que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente.

Importante registrar também que as principais soluções para o atingimento do equilíbrio do plano são:

• Acompanhamento da aderência das hipóteses e premissas atuariais por meio de testes de hipóteses;

• A rentabilidade dos ativos do plano atingir a meta atuarial;

• Plano de Custeio aplicado ser suficiente para cobrir as obrigações;

• Base cadastral refletir exatamente a massa dos participantes e assistidos;

• Reversão e criação de Fundos Previdenciais.

10. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2013 e 2014, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

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Ressalta-se que a apuração dos resultados apresentados em 2013 e 2014 não foi pautada nos ajustes constantes da Resolução MPS/CNPC no 16/2014.

11. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do REB, auferida no período de janeiro a dezembro de 2015, foi de 2,03%, de acordo com informações fornecidas pela Gerência de Contabilidade e Programação Econômico-Financeira da Fundação.

Na fase de diferimento, o compromisso do plano para com os benefícios programados corresponde ao montante acumulado nos saldos de conta dos participantes, não havendo, para tal parcela, taxa de juros atuarial, sendo a rentabilidade integralmente revertida através da valorização da cota do Plano de Benefícios.

As provisões matemáticas de benefícios de risco e de benefícios concedidos, estruturadas atuarialmente, têm como meta de rentabilidade a taxa atuarial de 5,54% a.a. acrescida da inflação do período, estimada pelo INPC/IBGE, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 17,44% (5,54% a.a. adicionado do INPC acumulado de 11,28%), com a rentabilidade líquida efetiva de 2,03%, verificamos uma diferença a menor de 13,12% ou o equivalente a 15,41 pontos percentuais.

12. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO

12.1. Custo e Custeio do Plano

Obedecendo às diretrizes do Regulamento do plano de benefícios REB, foram definidos os percentuais de contribuição para a patrocinadora e participantes ativos, com base nas contribuições verificadas sobre o total da folha salarial.

O custo total do plano, calculado a partir dos resultados da avaliação atuarial, resultou em 13,66% da folha salarial, considerando o carregamento administrativo.

O plano de custeio previdenciário recomendado para o exercício de 2016 (deverá entrar em vigor, no máximo, a partir do dia 1o do mês subsequente ao prazo para envio das respectivas Demonstrações Atuariais – DA, qual seja, envio das Demonstrações Contábeis à Previc) está apresentado nas tabelas abaixo, onde constam as taxas médias de contribuição a serem praticadas pelos participantes ativos, assistidos e patrocinadora:

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A taxa dos benefícios de risco de 0, 28% (0,14% do Participante + 0,14% das Patrocinadoras) é o resultado do desconto relacionado ao compromisso atuarial atribuído aos benefícios de invalidez, pensão e pecúlio por morte, que considerou o valor do Saldo do Fundo de Risco existente, descrito no item 8 acima.

As contribuições das patrocinadoras serão idênticas ao somatório das contribuições dos participantes, respeitando-se o princípio da paridade contributiva, cuja alíquota média projetada foi de 6,83%, podendo esse percentual variar, de acordo com o comportamento da massa salarial dos participantes ativos durante o período de vigência do plano de custeio a ser implementado.

Tendo em vista a natureza do plano de contribuição variável e a vinculação da contribuição patronal a fatos efetivamente ocorridos, tais como salários realmente pagos, contribuição realizada pelo participante e número de adesões ao plano, as taxas de contribuições apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.

Necessário se observar que as fontes de custeio podem ser: contribuição dos participantes e assistidos; contribuição das patrocinadoras; reembolso das patrocinadoras; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.

12.2. Custeio Administrativo

A taxa de carregamento incidente sobre as contribuições está considerada nas taxas de custeio previdenciário do plano, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 1o /1/2016. Os participantes ativos, com a respectiva paridade patronal, assim como autopatrocinados contribuirão com o equivalente a 4,25% a.m. do valor da contribuição previdenciária, e os assistidos contribuem com 1,8% a.m. da folha de benefícios, sem contrapartida da patrocinadora.

Continuará em vigor a Taxa de Administração incidente sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefício e equivalente a 0,10% a.a, conforme disposições do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da Entidade, e em consonância com a legislação específica sobre o tema.

13. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudo de Asset Liability Management – ALM utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF, para o quinquênio 2016-2020, o Plano REB possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários, classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM, de acordo com PA GEMAC 001/16, de 8 de janeiro de 2016.

Importante registrar que a proposta de incorporação do Plano REB pelo NOVO PLANO já está aprovada pela FUNCEF e CAIXA, e encontra-se sob análise do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que, após seu posicionamento, será repassado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão / Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), e, quando aprovado por esse, será realizado o envio à apreciação do órgão supervisor e fiscalizador da FUNCEF, qual seja a PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que é a última instância de aprovação.

14. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário – CAPREV, neste exercício de 2016, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando ao seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

A patrocinadora, responsável pela definição das hipóteses de crescimento real de salário e rotatividade, conforme versa o item 1.1 do regulamento anexo à Resolução CGPC/MPS no . 18/2006, deverá continuar acompanhando constantemente a evolução da massa de participantes, com a finalidade de fundamentar a experiência declarada. Indicamos a adoção das taxas de custeio apresentadas neste parecer para o exercício de 2016, cujo intuito é arrecadar o montante necessário para atingir o nível de financiamento dos benefícios previstos para o ano, de acordo com o método atuarial atualmente utilizado, dada a modalidade de contribuição variável do plano, além de garantir o valor necessário para o pagamento das despesas administrativas correntes e a manutenção da sua capacidade de arcar com o pagamento dos benefícios previstos em regulamento.

15. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, as quais, juntamente com o disposto no Plano de Custeio e as regras de solvência permitidas pela legislação vigente, projeta-se que este plano de benefícios não terá insuficiência de patrimônio, permanecendo ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano REB encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 2.949.839,04, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas.

Considerando os Resultados a Realizar, decorrentes do ajuste de precificação dos títulos públicos federais mantidos até o vencimento, conforme os normativos vigentes, o Equilíbrio Técnico Ajustado do Plano é positivo em R$ 24.923.288,60.