PARECER ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS NOVO PLANO

GRUPO DE CUSTEIO: NOVO PLANO CAIXA – RELATIVO AOS PARTICIPANTES NÃO
INTEGRANTES DO EXTINTO PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES (PMPP)

1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/ CGPC no 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC no 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2015, do Plano de Benefícios NOVO PLANO – CAIXA,patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da avaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2015.

Em decorrência da existência de submassas de participantes e do disposto em legislação específica sobre as avaliações atuariais anuais, este parecer tratará exclusivamente do grupo de custeio relativo aos participantes não integrantes do extinto Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (PMPP).

2. BASE CADASTRAL

Os dados utilizados na avaliação estão posicionados na data-base de 31/12/2015. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após realizados os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA e mantidos pela FUNCEF, e os relativos aos autopatrocinados, em Benefício Proporcional Diferido – BPD e assistidos são de responsabilidade da Fundação.

3. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios NOVO PLANO está estruturadona modalidade de Contribuição Variável – CV, conforme disposto no art. 4o da Resolução CGPC no 16, de 22 de novembro de 2005.

4. RISCOS ATUARIAIS

O gerenciamento de risco atuarial tem como base três pilares primordiais: aprimoramento dos sistemas de cálculo atuarial, consistência cadastral e aderência das hipóteses atuariais. Com relação aos cálculos atuariais, estruturados em SAS, o fluxo do passivo estocástico foi implantado no ano de 2014 e encontra-se em fase avançada de testes de apuração das provisões matemáticas.

No âmbito cadastral, é realizada a análise mensal da base de dados atuariais, aplicando constante crítica, acompanhamento e validação. Quanto às hipóteses atuariais, são desenvolvidos estudos de aderência para todas aquelas utilizadas nos planos. Corrobora também para o controle dos riscos atuariais a existência de um plano de trabalho anual e de indicadores de desempenho para fins de controle dos riscos atuariais, assim como o acompanhamento das provisões matemáticas, do orçado/realizado, da constituição/ reversão, e do incremento de referidas provisões comparativamente à meta atuarial.

Importante destacar que o projeto para implementação da Gestão do Risco Atuarial no âmbito da FUNCEF encontra-se em andamento.

5. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das hipóteses e premissas é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, sejam elas decorrentes de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adaptem às características da população do plano de benefícios, uma vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos. Foram realizados testes de aderência no ano de 2015, para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial, que objetivaram identificar a aderência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições nos seus valores.

Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da entidade quanto por consultoria atuarial externa, qual seja, Mirador Assessoria Atuarial Ltda., adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre ao seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, estas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA, de acordo com a Resolução CGPC no 18/2006. Os regimes financeiros/métodos de financiamento estão adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2014.

A definição das hipóteses de 2015 no âmbito da FUNCEF se deu pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a indicação das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual pelo Atuário do Plano.

Dentre as adotadas, destacam-se as hipóteses que sofreram alterações em comparação com a Avaliação Atuarial de 2014:

TABELA NO 1 – HIPÓTESES ATUARIAIS ALTERADAS

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As demais hipóteses e premissas foram mantidas sem alteração. Assim, as hipóteses e premissas utilizadas para calcular o Passivo Atuarial do NOVO PLANO – CAIXA são as seguintes:

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6. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos, a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2015, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios NOVO PLANO – CAIXA:

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7. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e premissas acima mencionados, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios NOVO PLANO totaliza R$ 8.491.615.535,62, conforme segue:

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As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos apuradas em 2015 tiveram crescimento de 57,43%, quando comparadas com os valores apresentados em 2014, atualizados pela meta atuarial de 17,54% (5,63% a.a. e INPC acumulado de 11,28% a.a.).

Essa variação se deve em especial aos seguintes motivos cumulativamente: • Elevado número de novas concessões de benefícios, representando uma Reserva total de R$ 213.713.791,90, atualizada pela meta de 17,54% para dezembro/2015, o que significa 40,55% das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos deste ano; • Reduzido número de encerramento de benefícios, representando uma Reserva total de R$ 1.165.902,68, atualizada pela meta de 17,54% para dezembro/2015, o que significa 0,22% das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos deste ano; • Houve a entrada de 1 novo benefício judicial no NOVO PLANO no ano de 2015, implicando majoração de R$ 715.950,11 na Reserva de Benefícios Concedidos, o que representa 0,14% das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos deste ano.

Quanto ao incremento das Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder, a variação observada foi de 13,16% quando comparadas com os valores apresentados em 2014 atualizados pela rentabilidade do exercício de 2015 de -0,06%, e essa se deve à evolução normal do Plano, onde são considerados vários fatores, dentre eles, principalmente, a entrada de novos participantes e contribuições, reajuste de salários de participação, e atualização do saldo pela rentabilidade da cota.

8. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das Provisões Matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelos seguintes fundos: • Fundo para Revisão de Benefícios O Fundo para Revisão de Benefício, de natureza previdencial, é formado pela metade do excedente da rentabilidade anual, acima da taxa mínima atuarial do patrimônio do plano.

Sua utilização, juntamente com a reserva especial do plano, quando houver, se dará sempre que o valor acumulado for suficiente para reajustar os benefícios em, no mínimo, 1% (um por cento), após a apuração do resultado do exercício, momento em que o montante equivalente ao incremento do benefício será revertido para a cobertura da respectiva provisão matemática. Diante da situação atual do Plano, esse fundo encontra-se zerado.

• Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco O Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco é constituído pelos recursos provenientes da contribuição definida atuarialmente para cobertura dos benefícios de risco e destinado à complementação das reservas matemáticas dos eventos de pensão por morte, de invalidez e do pecúlio por morte, quando o saldo de conta individual for insuficiente para aquela cobertura, acrescido da variação do resultado de investimento, dado pela cota do Plano.

Tal Fundo é reavaliado mensalmente, a fim de registro de sua composição, sendo que, em havendo insuficiência de recursos, por não ser possível o registro negativo de tal Fundo, caberá o devido registro desse valor em forma de “Recursos a Receber” no Ativo Patrimonial, de forma a lastrear tal resultado, e, em havendo resultado positivo, o Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco deverá contemplá-lo contabilmente, ou seja, em Fundo Previdencial no Passivo Patrimonial.

Considerando que o Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco encontra-se negativo, será contabilizado em Recursos a Receber o valor de R$ 5.823.315,98, posicionado em dezembro/2015.

O compromisso atuarial a custear no ano por meio de contribuições é apurado a partir da apuração do custo atuarial para cobertura dos benefícios assegurados por esse fundo, adicionado/deduzido de eventual saldo existente no Fundo de Risco, e resultou nos seguintes valores:

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9. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado do Plano no exercício de 2015:

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O NOVO PLANO

gerou Déficit Técnico em 2015, em comparação com 2014, de R$ 71.994.944,05, resultando em elevação do Déficit Técnico acumulado para o patamar de R$ 97.207.267,45, em 31/12/2015, tendo sido influenciado, principalmente, pela performance dos investimentos, que se mostrou inferior à Meta Atuarial do Plano.

Ressalta-se que, o resultado desse Plano contempla também as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC no 16/2014, incluindo o art. 28-A na Resolução MPS/CGPC no 26/2008, que permite aplicar no resultado o valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

Dessa forma, o Resultado Deficitário do Plano passa a ser apurado considerando o valor dos Resultados a Realizar, conforme demonstrado a seguir.

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Conforme demonstrado, o valor do Equilíbrio Técnico Ajustado do NOVO PLANO é negativo de R$ 7.563.030,85, representando 1,43% das Provisões Matemáticas do Plano, estruturadas na modalidade de benefício definido.

De acordo com a Resolução MPS/CGPC no 26/2008, atualmente vigente para o exercício de 2015 e, portanto, considerando as alterações trazidas pela Resolução MPS/CNPC no 22/2015, o limite legal que possibilita o não equacionamento imediato do déficit, corresponde a 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática, cujo resultado no caso do NOVO PLANO é de 8,22% das provisões matemáticas estruturadas na modalidade de benefício definido, considerando a duração do plano de 12,22 anos. Assim, o déficit apurado de 1,43% é inferior ao limite de 8,22%, estando dentro da margem tolerável, conforme demonstrado abaixo:

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Dessa forma, não será necessário elaborar e aprovar Plano de equacionamento no ano de 2016.
Ressaltamos que foi realizado estudo para averiguar a capacidade do plano de benefícios em honrar os compromissos do exercício de 2015, cuja análise está fundamentada no confronto dos recursos financeiros (Patrimônio de Cobertura do Plano) com as despesas com benefícios previdenciários projetadas no fluxo atuarial previsto para o referido período, correspondendo respectivamente a R$ 8,4 bilhões e R$ 378,2 milhões, concluindo-se assim, que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente.
Importante registrar também que as principais soluções para o atingimento do equilíbrio do plano são: • Acompanhamento da aderência das hipóteses e premissas atuariais por meio de teste de hipótese; • A rentabilidade dos ativos do plano atingir a meta atuarial; • Plano de Custeio aplicado ser suficiente para cobrir as obrigações; • Base cadastral refletir exatamente a massa dos participantes e assistidos; • Reversão e criação de Fundos Previdenciais.

10. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2013 e 2014, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

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Ressalta-se que a apuração do resultado referente aos exercícios de 2013 e 2014 não foi pautada nos ajustes constantes da Resolução MPS/CNPC no 16/2014.

11. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do NOVO PLANO – CAIXA, auferida no período de janeiro a dezembro de 2015, foi de -0,06%, de acordo com informações fornecidas pela Gerência de Contabilidade e Programação Econômico-Financeira da Fundação.

Na fase de diferimento, o compromisso do plano para com os benefícios programados corresponde ao montante acumulado nos saldos de conta dos participantes, não havendo, para tal parcela, taxa de juros atuarial, sendo a rentabilidade integralmente revertida através da valorização da cota do Plano de Benefícios.

As provisões matemáticas de benefícios de risco e de benefícios concedidos, estruturadas atuarialmente, têm como meta de rentabilidade a taxa atuarial de 5,63% a.a., acrescida da inflação do período, estimada pelo INPC/IBGE, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 17,54% (5,63% a.a. adicionado do INPC acumulado de 11,28%), com a rentabilidade líquida efetiva de -0,06%, verificamos uma diferença a menor de 14,97% ou o equivalente a 17,60 pontos percentuais.

12. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO

12.1. Custo e Custeio do Plano

Obedecendo às diretrizes do Regulamento do plano de benefícios NOVO PLANO, foram definidos os percentuais de contribuição para a patrocinadora e participantes ativos, com base nas contribuições verificadas sobre o total da folha salarial.

O custo total do plano, calculado a partir dos resultados da avaliação atuarial, resultou em 18,62% da folha salarial, considerando o carregamento administrativo.

O plano de custeio previdenciário recomendado para o exercício de 2016 (deverá entrar em vigor, no máximo, a partir do dia 1o do mês subsequente ao prazo para envio das respectivas Demonstrações Atuariais – DA, qual seja, envio das Demonstrações Contábeis à Previc) está apresentado nas tabelas abaixo, em que constam as taxas médias de contribuição a serem praticadas pelos participantes ativos, assistidos e patrocinadora.

As contribuições foram estimadas da seguinte forma:

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(1) O custeio dos benefícios não programados é de responsabilidade única da patrocinadora.
(2) A contribuição normal é de escolha do participante, não podendo ser inferior a 5% do salário de participação.
(3) A contribuição da Patrocinadora neste Plano será de, no máximo, 12% do total da folha de salários de participação, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao total das contribuições dos participantes, conforme disposto no §1o do Art. 6o, da Lei complementar 108/01.

A taxa dos benefícios de risco de 0,49% (0,00% do Participante + 0,49% das Patrocinadoras) é o resultado do desconto relacionado ao compromisso atuarial atribuído aos benefícios de invalidez, pensão e pecúlio por morte, que considerou o valor dos Resultados a Realizar existente.

As contribuições da patrocinadora CAIXA serão idênticas ao somatório das contribuições dos participantes, respeitando-se o principio da paridade contributiva, cuja alíquota média projetada foi de 9,31%, podendo esse percentual variar, de acordo com o comportamento da massa salarial dos participantes ativos durante o período de vigência do plano de custeio a ser implementado, bem corno da escolha dos percentuais a serem praticados pelos participantes.

Tendo em vista a natureza do plano de contribuição variável e a vinculação da contribuição patronal a fatos efetivamente ocorridos, tais como salários realmente pagos, contribuição realizada pelo participante e número de adesões ao plano, as taxas de contribuição apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.

Necessário que se observe que as fontes de custeio podem ser: contribuição dos participantes e assistidos; contribuição da patrocinadora; reembolso da patrocinadora; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.

12.2. Custeio Administrativo

A taxa de carregamento incidente sobre as contribuições está considerada nas taxas de custeio previdenciário do plano, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo primeiro de janeiro de 2016.

Conforme definição regulamentar, “o custeio das despesas administrativas será de responsabilidade paritária entre patrocinador e participantes, inclusive assistidos, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, observados os limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador”.

Em consonância com o estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 9o, as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas da FUNCEF e dos planos por ela geridos poderão ser compostas, dentre outras, pelas contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadora, resultado dos investimentos e pelas receitas administrativas.

Diante do exposto, os participantes ativos e autopatrocinados devem contribuir, a partir de 1o/1/2016, com 4,25% a.m. do valor da contribuição previdenciária para custeio administrativo, com contrapartida da patrocinadora. Já os assistidos contribuirão com 1,8% a.m. da folha de benefícios, sem contrapartida da patrocinadora.

Sobre o valor do Recurso Garantidor do Plano de Benefícios, incidirá a taxa de administração equivalente a 0,10% a.a., em consonância com o estabelecido na legislação específica vigente e com o regulamento do Plsano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 10.

13. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudo de Asset Liability Management – ALM, utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2016-2020, o NOVO PLANO, exclusivamente para massa não oriunda do ex-PMPP, possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM, de acordo com PA GEMAC 001/16, de 8 de janeiro de 2016.

Importante registrar que a proposta de incorporação do Plano REB pelo NOVO PLANO já está aprovada pela FUNCEF e CAIXA, e encontra-se sob análise do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que, após seu posicionamento, será repassado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão / Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), e, quando aprovado por esse, será realizado o envio à apreciação do órgão supervisor e fiscalizador da FUNCEF, qual seja a PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que é a última instância de aprovação.

14. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário – CAPREV, neste exercício de 2016, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando ao seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

A patrocinadora, responsável pela definição das hipóteses de crescimento real de salário e rotatividade, conforme versa o item 1.1 do regulamento anexo à Resolução CGPC/MPS no. 18/2006, deverá continuar acompanhando constantemente a evolução da massa de participantes, com a finalidade de fundamentar a experiência declarada.

Indicamos a adoção das taxas de custeio apresentadas neste parecer para o exercício de 2016, cujo intuito é arrecadar o montante necessário para atingir o nível de financiamento dos benefícios previstos para o ano, de acordo com o método atuarial atualmente utilizado, dada a modalidade de contribuição variável do plano, além de garantir o valor necessário para o pagamento das despesas administrativas correntes e a manutenção da sua capacidade de arcar com o pagamento dos benefícios previstos em regulamento.

15. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, as quais, juntamente com o disposto no Plano de Custeio e as regras de solvência permitidas pela legislação vigente, projeta-se que este plano de benefícios não terá insuficiência de patrimônio, permanecendo ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico- atuarial do NOVO PLANO, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 97.207.267,45, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas.

Considerando os Resultados a Realizar, decorrentes do ajuste de precificação dos títulos públicos federais mantidos até o vencimento, conforme os normativos vigentes, o Equilíbrio Técnico Ajustado do Plano é negativo em R$ 7.563.030,85.

Conforme legislação vigente, para fins de equacionamento deverá ser considerado o Equilíbrio Técnico Ajustado negativo que, no mínimo, ultrapassar a margem tolerável de R$ 43.324.859,83.

Assim, não será necessário elaborar e aprovar Plano de Equacionamento até o final do exercício de 2016, visto que o Déficit Técnico Ajustado está dentro da margem tolerável.