REG/REPLAN – MODALIDADE NÃO SALDADA – PARECER ATUARIAL GRUPO DE CUSTEIO: NÃO SALDADO

1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC no 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/ CGPC no 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2015, do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da avaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2015.

2. BASE CADASTRAL

A data-base dos dados utilizados na avaliação está posicionada em 31/12/2015. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após sofrerem os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA e mantidos pela FUNCEF, e os relativos aos autopatrocinados, em Benefício Proporcional Diferido – BPD e assistidos são de responsabilidade da Fundação.

3. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, está estruturado na modalidade de Benefício Definido – BD, conforme disposto no art. 2o da Resolução CGPC no. 16, de 22 de novembro de 2005.

4. RISCOS ATUARIAIS

O gerenciamento de risco atuarial tem como base três pilares primordiais: aprimoramento dos sistemas de cálculo atuarial, consistência cadastral e aderência das hipóteses atuariais. Com relação aos cálculos atuariais, estruturados em SAS, o fluxo do passivo estocástico foi implantado no ano de 2014 e encontra- -se em fase avançada de testes de apuração das provisões matemáticas. No âmbito cadastral, é realizada a análise mensal da base de dados atuariais, aplicando- -se constante crítica, acompanhamento e validação.

Quanto às hipóteses atuariais, são desenvolvidos estudos de aderência para todas aquelas utilizadas nos planos. Corrobora também para o controle dos riscos atuariais a existência de um plano de trabalho anual e de indicadores de desempenho para fins de controle dos riscos atuariais, assim como o acompanhamento das provisões matemáticas, do orçado/realizado, da constituição/reversão, e do incremento de referidas provisões comparativamente à meta atuarial.

Importante destacar que o projeto para implementação da Gestão do Risco Atuarial no âmbito da FUNCEF encontra-se em andamento, com a etapa de diagnóstico concluída, conforme projeto entregue pela consultoria Ernst Young em janeiro de 2016, sendo a próxima etapa relacionada à implantação dos processos, a qual deverá ser definida internamente.

5. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das hipóteses e premissas é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, seja ele decorrente de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adaptem às características da população do plano de benefícios, uma vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.

Foram realizados testes de aderência no ano de 2015 para as hipóteses e premissas utilizadas na avaliação atuarial, que objetivaram identificar a aderência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições dos seus valores. Tais estudos foram Relatório Anual de Informações FUNCEF 2015 | 303 realizados tanto no âmbito da entidade quanto por consultoria atuarial externa, qual seja Consultoria Mirador Assessoria Atuarial Ltda., adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre ao seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis, usualmente adotadas no mercado e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, essas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA, de acordo com a Resolução CGPC no 18/2006.

Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, estes encontram-se adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2014.

A definição das hipóteses de 2015 no âmbito da FUNCEF se deu pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consubstanciado pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a indicação das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual pelo Atuário do Plano.
Dentre as adotadas, destacam-se as hipóteses que sofreram alteração em comparação com a Avaliação Atuarial de 2014:

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As demais hipóteses e parâmetros foram mantidos sem alteração.
Assim, as hipóteses e parâmetros utilizados para calcular o Passivo Atuarial do REG/REPLAN, modalidade não saldada, são as seguintes:

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6. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos, a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2015, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada:

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7. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros acima mencionados, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, totaliza R$ 5.611.151.662,50, conforme segue:

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As provisões matemáticas apuradas em 2015 tiveram decréscimo de 0,54%, quando comparadas com os valores apresentados em 2014 atualizados pela meta atuarial atual de 17,59% (5,67% a.a., taxa de juros atual, adicionado do INPC acumulado de 11,28%). Essa variação se deve ao fato de o plano estar em extinção, já que está fechado para novas adesões, e à involução atuarial da massa, cuja idade média é elevada.

8. FUNDOS PREVIDENCIAIS

O Plano REG/REPLAN, modalidade não saldada, não possui valores alocados em fundos previdenciais na data da avaliação atuarial do exercício de 2015.

9. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado do Plano no exercício de 2015:

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O Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, gerou Déficit Técnico em 2015, em comparação com 2014, de R$ 1.061.930.129,17, resultando em elevação do Déficit Técnico acumulado para o patamar de R$ 1.547.925.698,47, em 31/12/2015, tendo sido influenciado pelas razões abaixo relacionadas: a) Performance dos investimentos que se mostrou inferior à Meta Atuarial do Plano, uma vez que, ao compararmos a Meta Atuarial de 17,59% (juros de 5,67% a.a. e INPC acumulado de 11,28%a.a.), com a rentabilidade efetiva de -0,41%, verificamos uma diferença a menor de 15,30% (ou 18,00 pontos percentuais), representando assim uma perda patrimonial; b) Evolução do Patrimônio de Cobertura em patamares inferiores às Provisões Matemáticas, especialmente em decorrência do aumento do Exigível Contingencial, com um acréscimo de 16,56% em relação aos valores apresentados em 2014, atualizados pela meta atuarial de 17,59%; c) Alteração conjunta de hipóteses atuariais, em função da Lei 13.183 e da utilização do benefício efetivo do INSS aos participantes que o têm, no dimensionamento das Provisões Matemáticas.

Ressalta-se que os resultados deste Plano contemplaram também as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC no 16/2014 incluindo o art. 28-A na Resolução MPS/CGPC no 26/2008, que permite aplicar no resultado o valor do ajuste de precificação, correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

Dessa forma, o Resultado Deficitário do Plano passa a ser apurado considerando o valor dos Resultados a Realizar, conforme demonstrado a seguir.

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Conforme demonstrado, o valor do Equilíbrio Técnico Ajustado do REG/REPLAN Não Saldado é negativo de R$ 1.444.031.017,06, representando 25,74% das Provisões Matemáticas do Plano.

De acordo com a Resolução MPS/CGPC no 26/2008, atualmente vigente para o exercício de 2015 e, portanto, considerando-se as alterações trazidas pela Resolução MPS/CNPC no 22/2015, o limite legal que possibilita o não equacionamento imediato do déficit, corresponde a 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática, cujo resultado no caso do REG/REPLAN Não Saldado é de 9,17% das provisões matemáticas, considerando-se a duração do plano de 13,17 anos. Assim, o déficit apurado de 25,74% é superior ao limite de 9,17% permitido pela norma, conforme detalhado na tabela abaixo.

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Dessa forma, será necessário aprovar Plano de Equacionamento no ano de 2016, com aplicação em até 60 dias da respectiva aprovação, referente a, no mínimo, o valor do déficit que ultrapassar o limite de R$ 514.542.607,45 em 31/12/2015.

Cabe-nos esclarecer que, para a análise do nível do déficit em relação às Provisões Matemáticas, foram consideradas as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos, deduzindo do somatório delas a Provisão Matemática a Constituir existente, conforme Resolução MPS/CGPC 26/2008.

Assim, para a elaboração do Plano de Equacionamento do valor mínimo de R$ 929.488.409,61, posicionado em 31/12/2015, serão aplicadas as regras definidas na Nota Técnica – Resultado dos Planos, que foram aprovadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF.

A decisão quanto ao valor a ser equacionado também deverá ser alvo de deliberação pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, considerando-se as análises técnicas em relação aos compromissos do Plano.

Ainda, foi realizado estudo para averiguar a capacidade do plano de benefícios de honrar os compromissos do exercício de 2015, cuja análise está fundamentada no confronto dos recursos financeiros (Patrimônio de Cobertura) com as despesas com benefícios previdenciários, projetadas no fluxo atuarial previsto para o referido período, correspondendo respectivamente a R$ 4 bilhões e R$ 286,5 milhões.
Concluindo-se, assim, que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente.

10. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2013 e 2014, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

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11. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do REG/REPLAN, modalidade não saldada, auferida no período de janeiro a dezembro de 2015 foi de -0,41%, de acordo com informações fornecidas pela Gerência de Contabilidade e Programação Econômico-Financeira da Fundação.

As Provisões Matemáticas de planos estruturados na modalidade de benefício definido têm como meta de rentabilidade a taxa de juros anual, acrescida da inflação do período, estimada pelo índice do plano, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 17,59% (5,67% a.a., taxa de juros atual, adicionado do INPC acumulado de 11,28%), com a rentabilidade líquida efetiva de -0,41%, verificamos uma diferença a menor de 15,30% ou o equivalente a 18 pontos percentuais.

12. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO
12.1. Custo e Custeio do Plano

Obedecendo às diretrizes do Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, foram definidos percentuais de contribuição para a patrocinadora, participantes ativos, autopatrocinados e assistidos.

O plano de custeio previdenciário recomendado para o exercício de 2016 (deverá entrar em vigor, no máximo, a partir do dia 1o do mês subsequente ao prazo para envio das respectivas Demonstrações Atuariais – DA, qual seja, envio das Demonstrações Contábeis à Previc) está apresentado na tabela abaixo, na qual constam as taxas de contribuição a serem praticadas pelos participantes e assistidos.

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A arrecadação total prevista com a aplicação desses percentuais de contribuição tem como objetivo espelhar o custo total do plano, que representa 19,59% da folha salarial nesta avaliação, líquido da taxa de carregamento administrativo (7,46% Normal dos Participantes sobre a folha salarial; 7,46% Normal da Patrocinadora sobre a folha salarial; e 5,66% Normal dos Assistidos sobre a folha de benefícios, que representa 4,67% da folha salarial).

Importante registrar que não há incidência da taxa de carregamento sobre as contribuições vertidas pelos assistidos.

Esclarece-se que o critério de utilização de referida contribuição dos assistidos como Contribuição Normal visa atender ao disposto no Regulamento vigente, sendo que nosso entendimento é de que esta definição encontra-se desacertada com a técnica, uma vez que, de acordo com o Parecer PA CAPREV 011/16, o custo do Plano é apurado líquido do montante a ser vertido pelos assistidos, ou seja, não sendo as contribuições de assistidos consideradas como financiadoras do custo normal, e sim redutoras do compromisso atuarial do Plano, tanto para o caso dos participantes, na determinação das Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder, quanto para os assistidos, nas Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos.

Em assim sendo, o custo total do plano representa 14,92% da folha salarial nesta avaliação, líquido da taxa de carregamento administrativo (7,46% Normal dos Participantes e 7,46% Normal da Patrocinadora, ambas sobre a folha salarial).

As contribuições da patrocinadora CAIXA serão idênticas ao somatório das contribuições dos participantes, respeitando-se o princípio da paridade contributiva, podendo esse percentual variar, de acordo com o comportamento da massa salarial dos participantes ativos durante o período de vigência do plano de custeio a ser implementado.

Vale ressaltar que, para a definição do novo custeio, o teto do INSS utilizado (R$ 4.663,75) está no valor máximo, ou seja, foi atualizado desde a última data-base de reajuste pelo índice econômico do plano e sensibilizado pelo fator de capacidade, resultando no valor de R$ 5.040,48.

Os participantes contribuem ainda com a alíquota média de 0,005% sobre a folha de salários de participação, líquida de carregamento, referente à contribuição extraordinária de joia.

Necessário que se observe que as fontes de custeio podem ser: reembolso da patrocinadora; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.

12.2 Custeio Extraordinário

Considerando-se o que dispõe a Resolução MPS/ CGPC no 26/2008, com as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC no 22/2015, de acordo com a duration do passivo do plano, calculada na data- base de 31/12/2014, de 13,3 anos, o limite legal para fins de equacionamento de déficit seria o equivalente a 1% x (duração do passivo – 4) das provisões matemáticas, o que equivale a 9,3% das provisões matemáticas naquela mesma posição.

Com relação à facultatividade de aplicação da norma anterior à vigente, especificamente em relação aos resultados do exercício de 2014, a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF decidiram pela aplicação da legislação vigente.

Dessa forma, com a aplicação das regras vigentes, a modalidade Não Saldada, por ter apresentado déficit de R$ 401.392.859,32, correspondente a 8,37% das provisões em 31/12/2014, não demanda equacionamento relativo aos resultados de 2014, inexistindo plano de custeio extraordinário a ser aplicado no exercício de 2016.

12.3. CUSTEIO ADMINISTRATIVO

A Taxa de Carregamento, incidente sobre as contribuições, está considerada nas taxas de custeio previdenciário do plano, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 1o/1/2016. Os participantes ativos, com a respectiva paridade patronal, assim como autopatrocinados contribuirão com o equivalente a 4,25% a.m. do valor da contribuição previdenciária.

Continuará em vigor a Taxa de Administração incidente sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefício e equivalente a 0,10% a.a., conforme disposições do Regulamento do Plano de Relatório Anual de Informações FUNCEF 2015 | 309 Gestão Administrativa da Entidade, e em consonância com a legislação específica sobre o tema.

13. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudo de Asset Liability Management – ALM, utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2016-2020, o Plano REG/REPLAN, modalidade não saldada, possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM, de acordo com PA GEMAC 001/16.

14. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário – CAPREV, neste exercício de 2016, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando ao seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

A patrocinadora, responsável pela definição das hipóteses de crescimento real de salário e rotatividade, conforme versa o item 1.1 do regulamento anexo à Resolução CGPC/MPS no 18/2006, deverá continuar acompanhando constantemente a evolução da massa de participantes, com a finalidade de fundamentar a sua expectativa para tais hipóteses.

Indicamos a adoção das taxas de custeio apresentadas para o exercício de 2016, cujo intuito é arrecadar o montante necessário para atingir o nível de financiamento dos benefícios previsto para o ano, de acordo com o método atuarial atualmente utilizado, dada a modalidade de benefício definido do plano, além de garantir o valor necessário para o pagamento das despesas administrativas correntes e a manutenção da sua capacidade de arcar com o pagamento dos benefícios previstos em regulamento.

15. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, as quais, juntamente com o disposto no Plano de Custeio e as regras de solvência permitidas pela legislação vigente, projeta-se que este plano de benefícios não terá insuficiência de patrimônio, permanecendo, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste documento, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico- atuarial do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 1.547.925.698,47, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas.

Considerando os Resultados a Realizar, decorrentes do ajuste de precificação dos títulos públicos federais mantidos até o vencimento, conforme os normativos vigentes, o Equilíbrio Técnico Ajustado do Plano é negativo de R$ 1.444.031.017,06.

Conforme legislação vigente, para fins de equacionamento deverá ser considerado o Equilíbrio Técnico Ajustado negativo que, no mínimo, ultrapassar a margem tolerável de R$ 514.542.607,45, ou seja, R$ 929.488.409,61, sendo que o respectivo Plano de Equacionamento deverá ser elaborado até o final do exercício de 2016, devendo ser aplicado em até 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.