REG/REPLAN – MODALIDADE SALDADA – PARECER ATUARIAL PARECER ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN GRUPO DE CUSTEIO: SALDADO

1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/ CGPC no 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC no 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico- Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2015, do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade saldada, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da avaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2015.

2. BASE CADASTRAL

A data-base dos dados utilizados na avaliação está posicionada em 31/12/2015. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após sofrerem os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.
Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA, e mantidos pela FUNCEF, e os relativos aos assistidos são de responsabilidade da Fundação.

3. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade saldada, está estruturado na modalidade de Benefício Definido – BD, conforme disposto no art. 2o da Resolução CGPC no. 16, de 22 de novembro de 2005.

4. RISCOS ATUARIAIS

O gerenciamento de risco atuarial tem como base três pilares primordiais: aprimoramento dos sistemas de cálculo atuarial, consistência cadastral e aderência das hipóteses atuariais. Com relação aos cálculos atuariais, estruturados em SAS, o fluxo do passivo estocástico foi implantado no ano de 2014 e encontra-se em fase avançada de testes de apuração das provisões matemáticas. No âmbito cadastral, é realizada a análise mensal da base de dados atuariais, aplicando constante crítica, acompanhamento e validação. Quanto às hipóteses atuariais, são desenvolvidos estudos de aderência para todas aquelas utilizadas nos planos.
Corrobora também para o controle dos riscos atuariais a existência de um plano de trabalho anual e de indicadores de desempenho para fins de controle dos riscos atuariais, assim como o acompanhamento das provisões matemáticas, do orçado/realizado, da constituição/reversão, e do incremento de referidas provisões comparativamente à meta atuarial.
Importante destacar que o projeto para implementação da Gestão do Risco Atuarial no âmbito da FUNCEF encontra-se em andamento.

5. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das hipóteses e premissas é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, sejam elas decorrentes de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo Relatório Anual de Informações FUNCEF 2015 | 211 com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adaptem às características da população do plano de benefícios, uma vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.
Foram realizados testes de aderência no ano de 2015 para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial que objetivaram identificar a aderência/convergência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições nos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da entidade, quanto por consultoria atuarial externa, qual seja, Consultoria Mirador Assessoria Atuarial Ltda., adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.
Esses estudos são elaborados visando sempre ao seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias defensáveis, usualmente adotadas no mercado e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.
Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, essas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA, de acordo com a Resolução MPS/CGPC no 18/2006.
Com relação aos regimes financeiros, esses estão adequados ao Plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2014.
A definição das hipóteses de 2015, no âmbito da FUNCEF, se deu pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a indicação pelo Atuário do Plano das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual.
Destacamos que, para esse grupo de custeio, as hipóteses não sofreram alterações em comparação com a Avaliação Atuarial de 2014.
Assim, as hipóteses e premissas utilizadas para calcular o Passivo Atuarial do REG/REPLAN, modalidade saldada, são as seguintes:

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6. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos, a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2015, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade saldada:

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7.PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e premissas acima mencionados, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade saldada, antes de considerar o plano de equacionamento do déficit técnico acumulado posicionado em 31/12/2014, totaliza R$ 47.750.707.495,39 conforme segue:

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Considerando o somatório das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, apenas, apurado em 2015, tem-se decréscimo de 3,96%, em relação aos valores apresentados em 2014, atualizados pela meta atuarial atual de 17,54% (5,63% a.a., taxa de juros atual, adicionado do INPC acumulado de 11,28%), desconsiderando- se o valor da Provisão a Constituir, que possui efeito redutor no valor total das Reservas.

Essa variação se deve ao fato de o plano estar “em extinção”, já que está fechado para novas adesões, e à involução atuarial da massa, cuja média de idade é elevada.

Em dezembro de 2014, o Plano REG/REPLAN Saldado registou déficit acumulado de R$ 5.142.598.807,59, cujo valor supera o déficit tolerado pelas novas disposições constantes da Resolução MPS/CNPC no 22/2015 que, por sua vez, alterou a Resolução MPS/CGPC no 26/2008.

Tal norma estabelece que o valor mínimo a ser equacionado seja o equivalente ao que exceder o limite definido da seguinte forma: 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática.

Portanto, considerando que em dezembro de 2014 a duração do passivo deste Plano era de 11,6 anos, faz-se necessário equacionar o valor excedente ao limite de 7,6% das provisões matemáticas, resultando no valor mínimo de R$ 1.927.743.449,14, posicionado em 31/12/2014, o qual, atualizado pela meta atuarial para dezembro de 2015, representa a Provisão a Constituir a ser registrada, equivalente a R$ 2.265.892.047,78, conforme tabela a seguir.

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Dessa forma, as Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade saldada, passa a ser de R$ 45.484.815.447,61, conforme segue:

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Cabe destacar que a aplicabilidade do que dispõe a Resolução MPS/CNPC no 22/2015 em relação aos resultados de 2014 se deu de forma facultativa, pela própria norma e, portanto, por deliberação da própria Entidade. No caso deste Plano, a FUNCEF optou pela aplicação das novas regras bem como pelo equacionamento do montante mínimo expresso anteriormente com a aprovação por Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

8. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das provisões matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelo Fundo para Revisão de Benefícios e Fundo de Acumulação de Benefícios – FAB, cujos valores em 31/12/2015, equivalem a R$ 0,00 e R$ 4.044.725.216,79, respectivamente.

Em consonância com a previsão regulamentar, trata-se de fundo previdencial constituído de forma não atuarial e corresponde à acumulação do valor individual dos benefícios devidos aos participantes elegíveis ao benefício programado pleno, enquanto não o requererem. A partir do requerimento do benefício, o montante do FAB atribuído ao participante gerará benefício adicional por meio de equivalência atuarial e será revertido para a cobertura da provisão matemática respectiva.

O Fundo para Revisão de Benefício, de natureza previdencial, é constituído pela metade do excedente da rentabilidade anual, acima da taxa mínima atuarial do patrimônio do plano, o qual não possui valor constituído em 31/12/2015.

Sua utilização, juntamente com a reserva especial do plano, quando houver, se dará sempre que o valor acumulado for suficiente para reajustar os benefícios em, no mínimo, 1% (um por cento), após a apuração do resultado do exercício, momento em que o montante equivalente ao incremento do benefício será revertido para a cobertura da respectiva provisão matemática.

Conforme Regulamento, em caráter excepcional e transitório, a constituição deste fundo corresponderá a até 90% do resultado financeiro que exceder a meta atuarial no exercício, até que o reajuste do benefício atinja o percentual correspondente ao INPC/IBGE acumulado entre 1o/9/1995 a 31/8/2001, descontados os reajustes concedidos a partir de setembro/2006. Diante da situação atual do Plano, este fundo encontra- se zerado.

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9. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, já descontada a provisão matemática a constituir, referente ao plano de equacionamento de 2014, demonstra-se a seguir o valor do resultado acumulado do Plano no exercício de 2015:

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O Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade saldada, gerou Déficit Técnico em 2015, em comparação com 2014, de R$ 4.662.953.140,50, resultando em elevação do Déficit Técnico acumulado para o patamar de R$ 10.712.533.559,58, em 31/12/2015, tendo sido influenciado pelas razões abaixo relacionadas: a) Performance dos investimentos que se mostrou inferior à Meta Atuarial do Plano, uma vez que, ao compararmos a meta atuarial de 17,54% (juros de 5,63% a.a. e INPC acumulado de 11,28% a.a.), com a rentabilidade efetiva de 3,73%, verificamos uma diferença a menor de 11,75% (ou 13,81 pontos percentuais), representando assim uma perda patrimonial; e b) Evolução do Patrimônio de Cobertura em patamares inferiores às Provisões Matemáticas, especialmente em decorrência do aumento do Exigível Contingencial, com um acréscimo de 17,05% em relação aos valores apresentados em 2014, atualizados pela meta atuarial de 17,54%.

Ressalta-se que o resultado deste Plano contemplará também as alterações dadas pela Resolução MPS/CNPC no 16/2014 incluindo o art. 28-A na Resolução MPS/CGPC no 26/2008, que permite aplicar ao resultado o valor do ajuste de precificação correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando-se a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

Dessa forma, o Resultado Deficitário do Plano passa a ser apurado considerando-se o valor dos Resultados a Realizar, conforme demonstrado abaixo: Conforme demonstrado, o valor do Equilíbrio Técnico Ajustado do REG/REPLAN Saldado é negativo em R$ 9.605.177.774,76, representando 21,12% das Provisões Matemáticas do Plano.

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De acordo com a regra de solvência explicitada no item 8 anterior, o déficit em dezembro de 2015 excede o limite legal permitido, que, considerando-se a duration do Plano de 11,75 anos, calculada na mesma data, é equivalente a 7,75% das provisões matemáticas, conforme detalhado na tabela abaixo:

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Dessa forma, será necessário aprovar novo Plano de Equacionamento no ano de 2016, com vigência em até 60 dias da respectiva aprovação, referente a, no mínimo, o valor do déficit que ultrapassar o limite de R$ 3.525.073.197,19, em 31/12/2015.

Cabe-nos esclarecer que, para a análise do nível do déficit em relação às provisões matemáticas, foram consideradas as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos, deduzindo- se do somatório delas a Provisão Matemática a Constituir existente, conforme Resolução MPS/ CGPC 26/2008.

Assim, para a elaboração do Plano de Equacionamento do valor mínimo de R$ 6.080.104.577,57, posicionado em 31/12/2015, serão aplicadas as regras definidas na Nota Técnica – Resultado dos Planos, que foram aprovadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF.

A decisão quanto ao valor a ser equacionado deverá ser alvo de deliberação pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, considerando- se as análises técnicas em relação aos compromissos do Plano.

Ainda, foi realizado estudo para averiguar a capacidade do Plano de Benefícios de honrar os compromissos do exercício de 2016, cuja análise está fundamentada no confronto dos recursos financeiros (Patrimônio de Cobertura) com as despesas com benefícios previdenciários projetadas no fluxo atuarial previsto para o referido período, correspondendo, respectivamente, a R$ 34,0 bilhões e R$ 3,5 bilhões, concluindo-se assim, que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente.

10. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2013 e 2014, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

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Ressalta-se que a apuração do resultado referente a 2013 não foi pautada nos ajustes constantes da Resolução MPS/CNPC no 16/2014.

11. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do REG/REPLAN, modalidade saldada, auferida no período de janeiro a dezembro de 2015, foi de 3,73%, de acordo com informações fornecidas pela Gerência de Contabilidade e Programação Econômico-Financeira da Fundação.
As Provisões Matemáticas de planos estruturados na modalidade de benefício definido têm como meta de rentabilidade a taxa de juros anual, acrescida da inflação do período, estimada pelo índice do plano, denominada de Meta Atuarial.
Ao compararmos a Meta Atuarial de 17,54% (5,63% a.a. adicionado do INPC acumulado de 11,28%), com a rentabilidade líquida efetiva de 3,73%, verificamos uma diferença a menor de 11,75% ou o equivalente a 13,81 pontos percentuais.

12. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO

12.1. Custo e Custeio do Plano

Obedecendo às diretrizes do Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade saldada, em que se prevê o encerramento do financiamento normal dos benefícios cobertos pelo respectivo plano de benefícios, o plano de custeio previdenciário para o exercício de 2016 (deverá entrar em vigor, no máximo, a partir do dia 1o do mês subsequente ao prazo para envio das respectivas Demonstrações Atuariais – DA, qual seja, envio das Demonstrações Contábeis à Previc) encontra- se nulo no que tange às contribuições normais.

Assim, foram definidos percentuais de contribuição exclusivamente para o equacionamento do déficit contabilizado em 31/12/2014 e para o custeio administrativo dos assistidos, incidentes sobre o total da folha de benefícios, conforme descrito no subitem subsequente.

Necessário que se observe que as fontes de custeio podem ser: reembolso da patrocinadora; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.

12.2. Custeio Extraordinário

Conforme demonstrado no item 7, existe uma Provisão a Constituir referente ao déficit contabilizado em 31/12/2014, o qual será objeto de equacionamento, cujo Plano de Equacionamento tem vigência a partir de 1o de maio de 2016, data definida em função do Voto DIBEN 007/2016 e do Ofício no 16096/2016 – MP, emitido pelo DEST em 30/3/2016, início este coincidente com o priRelatório Anual de Informações FUNCEF 2015 | 217 meiro dia do último mês passível de implementação, dentro do prazo legal.

Da definição da NTA – Resultados dos Planos, tem-se que para fins da determinação da base de incidência da taxa de Contribuição Extraordinária, considera-se que tanto participantes quanto assistidos contribuirão com a aplicação de taxa única definida em função do fluxo de benefícios saldados atualizados, com a paridade da Patrocinadora.

Destaca-se que os Benefícios Saldados que servirão de base de incidência para a Contribuição Extraordinária equivalem àqueles estabelecidos em agosto de 2006, data-base do saldamento, com as devidas correções e revisões administrativas ou judiciais, processadas até a data-base de cada contribuição, bem como de sua revisão, decorrente da atualização pelo índice do plano, conforme definições regulamentares.

Serão consideradas para este fim as revisões dos benefícios em decorrência da existência de Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB), exclusivamente quando da concessão do benefício. Ou seja, os benefícios não recebidos ao longo do período da elegibilidade sem a respectiva aposentadoria serão acumulados de forma bruta no FAB, sem nenhuma incidência de taxa de contribuição extraordinária.

Contudo, a partir da data da aposentadoria, independentemente do período em que ela se der, em havendo cobrança de Taxa de Contribuição Extraordinária vigente, e enquanto ela vigorar, caberá a aplicação dessa taxa sobre o benefício saldado revisado em função do acúmulo de recursos no FAB. Em relação à opção pelo Benefício Único Antecipado (BUA), serão consideradas as opções por antecipações de benefícios (BUA) posteriores à data de implementação do Plano de Equacionamento (data da primeira cobrança) com a aplicação da taxa de contribuição extraordinária sobre a primeira parcela do benefício antecipada e as parcelas subsequentes, já se considerando o benefício revisado em função da antecipação, enquanto vigorar o plano de equacionamento.

Cabe esclarecer que eventuais opções pelo BUA antecedentes à data de implementação do Plano de Equacionamento não serão alvo de incidência de contribuição extraordinária sobre a antecipação, fazendo-se valer apenas o valor do benefício efetivamente percebido posterior à data de início do Plano de Equacionamento como efetiva base de incidência, enquanto ela vigorar. Paritariamente, estará definida também a taxa de contribuição extraordinária de responsabilidade da Patrocinadora, a qual incide sobre o mesmo montante de benefícios saldados de participantes e assistidos.

O completo detalhamento acerca dessa Contribuição Extraordinária encontra-se descrito no Plano de Equacionamento, sendo o percentual de Contribuição Extraordinária equivalente a 2,78% a.m., incidente sobre os benefícios saldados atualizados, projetados mensalmente aos participantes e sobre os benefícios saldados atualizados anualmente, considerando-se os critérios de equacionamento, aos assistidos, com a respectiva paridade patronal.

12.3. Custeio Administrativo

Tendo em vista as possíveis fontes de custeio estabelecidas no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em observância às fontes de custeio previstas no regulamento do Plano de Benefícios, o custeio administrativo do plano será constituído através de taxa de carregamento de responsabilidade dos assistidos e da patrocinadora, assim como taxa de administração sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefícios, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 1o/1/2016.
A taxa de carregamento administrativo para o exercício de 2016 equivale a 1,8% a.m. da folha de benefícios, de responsabilidade paritária entre a patrocinadora e os assistidos, cabendo assim, 0,9% a.m. à patrocinadora e o mesmo percentual aos assistidos, uma vez que as projeções elaboradas para o referido exercício demonstraram ser suficientes para o custeio das despesas administrativas previstas. Sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefícios será aplicado o percentual de 0,10% a.a., para efeitos da cobrança da taxa de administração, conforme disposições do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da Entidade e em consonância com a legislação específica sobre o tema.

13. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudo de Asset Liability 218 | Relatório Anual de Informações FUNCEF 2015 Management – ALM utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2016-2020, o Plano REG/REPLAN, modalidade saldada, possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo de ALM, de acordo com PA GEMAC 001/16, de 8 de janeiro de 2016.

14. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário – CAPREV, neste exercício de 2016, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando ao seu melhor acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

15. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, as quais, juntamente com o disposto no Plano de Custeio e as regras de solvência permitidas pela legislação vigente, projeta-se que este plano de benefícios não terá insuficiência de patrimônio, permanecendo, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.
As premissas e hipóteses definidas, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.
Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico- atuarial do Plano de Benefícios REG/ REPLAN, modalidade saldada, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 10.712.533.559,58, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, considerando-se a Provisão Matemática a Constituir, referente ao Plano de equacionamento do déficit de 2014.
Considerando-se os Resultados a Realizar, decorrentes do ajuste de precificação dos títulos públicos federais mantidos até o vencimento, conforme os normativos vigentes, o Equilíbrio Técnico Ajustado do Plano é negativo em R$ 9.605.177.774,76.
Conforme legislação vigente, para fins de equacionamento, deverá ser considerado o Déficit Técnico Ajustado negativo que, no mínimo, ultrapassar a margem tolerável de R$ 3.525.073.197,19, ou seja, R$ 6.080.104.577,57, sendo que o respectivo Plano de Equacionamento deverá ser elaborado até o final do exercício de 2016, devendo ser aplicado em até 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.