Fundação dos econominários federais

PARECER ATUARIAL DO NOVO PLANO

GRUPO DE CUSTEIO: RELATIVO AOS PARTICIPANTES NÃO INTEGRANTES DO EXTINTO PMPP - NOVO PLANO*

1. Objetivo

Atendendo às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC nº 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2013, do Plano de Benefícios NOVO PLANO - CAIXA, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da reavaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2013.

Em decorrência da existência de submassas de participantes e do disposto em legislação específica sobre as avaliações atuariais anuais, este parecer tratará exclusivamente do grupo de custeio relativo aos participantes não integrantes do extinto Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (PMPP).

2. BASE CADASTRAL

Os dados utilizados na reavaliação estão posicionados na data-base de 30/11/2013 e sensibilizados com as evoluções reais ocorridas em dezembro do mesmo ano. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após realizados os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA, e os relativos aos autopatrocinados, Benefício Proporcional Diferido – BPD e assistidos são de responsabilidade da Fundação.

3. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios NOVO PLANO está estruturado na modalidade de Contribuição Variável - CV, conforme disposto no art. 4º da Resolução CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005.

*Relativo aos participantes CAIXA

4. RISCOS ATUARIAIS

Os principais riscos atuariais a que o plano de benefícios se submete são àqueles decorrentes da não aderência das premissas e hipóteses atuariais e da inconsistência da base cadastral utilizadas nos cálculos das provisões matemáticas. Para mitigar esses riscos, são elaborados testes de aderência para cada uma dessas premissas e hipóteses e verifica-se ainda, trimestralmente, a consistência da base cadastral.

5. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das premissas e hipóteses é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, seja ele decorrente de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adéquem às características da população do plano de benefícios, vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.

Foram realizados testes de aderência no ano de 2013 para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial que objetivaram identificar a aderência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições nos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da entidade quanto por consultoria atuarial externa, adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre o seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Especificamente com relação à taxa de juros, que busca refletir o retorno dos investimentos esperado para cada exercício ao longo dos anos, considerando que a taxa vigente se encontra em patamar inferior àquele determinado pela Resolução CGPC nº 18/2006, qual seja, 5,75% a.a. para este exercício de 2013, e considerando os resultados do estudo específico realizado para a verificação dessa taxa de juros, com base naquele utilizado na definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos relativa ao quinquênio 2014/2018 dos Planos, manteve-se a taxa real de juros de 5,5% a.a..

Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, estas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA por meio de Ofício, de acordo com a Resolução CGPC nº 18/2006.

Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, estes encontram-se adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2012.

A definição das hipóteses de 2013, no âmbito da FUNCEF, se deu por meio de aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a definição das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual.

Dentre as hipóteses atuariais adotadas, destacam-se aquelas que sofreram alterações em comparação com a Avaliação Atuarial de 2012:

TABELA nº 1 – HIPÓTESES ATUARIAIS ALTERADAS

Hipótese 2012 2013
Tábua de Mortalidade de Inválidos Winklevoss AT 49 Masculina, agravada em 10%
Tábua de Entrada em Invalidez Grupo Americana Light Fraca
Projeção de Crescimento Real Anual dos Salário 3,07% 2,42%
Rotatividade Experiência FUNCEF Experiência FUNCEF NOVO PLANO 2013
Idade de aposentadoria 53 se masculino ou 48 se feminino 55 se masculino ou 52 se feminino

As demais hipóteses e parâmetros foram mantidos sem alteração.

Assim, as hipóteses e parâmetros utilizados para calcular o Passivo Atuarial do NOVO PLANO - CAIXA, são as seguintes:

TABELA nº 2

HIPÓTESE/PREMISSA DESCRIÇÃO
Hipóteses Biométricas
Tábua de mortalidade geral AT-2000 segregada por sexo
Tábua de mortalidade de inválidos AT 49 Masculina agravada em 10%
Tábua de entrada em invalidez Light Fraca
Tábua de mortalidade RGPS IBGE-2012
Hipóteses Econômicas e Financeiras
Taxa real anual de juros 5,5%
Indexador do plano INPC/IBGE
Projeção de crescimento real anual dos salários 2,42%a.a.
Projeção de crescimento real anual dos benefícios do plano Não Aplicável
Projeção do crescimento real de benefícios do INSS Não Aplicável
Fator de determinação do valor real dos salários ao longo do tempo 98%
Fator de determinação do valor real dos benefícios da entidade ao longo do tempo 98%
Fator de determinação do valor real dos benefícios do RGPS ao longo do tempo R$ 4.159,00
Teto do INSS para benefício R$ 3.945,36
Salário Mínimo R$ 678,00
Hipóteses demográficas
Idade de aposentadoria O maior valor entre a idade atual e 55 anos, se do sexo masculino, ou 52 anos, se feminino
Maioridade dos pensionistas e dependentes temporários 24 anos
Idade de entrada em serviço no INSS 18 anos para ambos os sexos.
Composição familiar para o cálculo das pensões
  • Participantes Ativos: considera que 75% são casados na data da aposentadoria e esposa 4 (quatro) anos mais jovem.
  • Assistidos e Beneficiários de Pensão: utiliza as informações dos dependentes informadas no cadastro.
Novos Entrados Não Aplicável
Regime Financeiro e Método Atuarial
Regime Financeiro Capitalização
Método Atuarial Benefícios de risco: Método do Crédito Unitário Projetado Benefícios programados: Método de Capitalização Financeira

6. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2013, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios NOVO PLANO - CAIXA:

TABELA nº 3 – COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO

Em R$
Ativo Bruto 6.291.975.253,01
Exigível Operacional (-) 652.591.166,44
Exigível Contingencial (-) 876.641,35
Fundos Previdenciais (-) 0,00
Fundo Administrativo (-) 57.214.514,87
Fundo de Investimento (-) 17.461.545,96
Patrimônio de Cobertura do Plano (=) 5.563.831.384,39

7. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios NOVO PLANO, totaliza R$ 5.576.443.308,88, conforme segue:

TABELA nº 4 – PROVISÕES MATEMÁTICAS

Em R$
Provisões Matemáticas (=) 5.576.443.308,88
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos 237.315.488,01
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder 5.339.127.820,87

As provisões matemáticas apuradas em 2013 tiveram crescimento de 18,69% quando comparadas com os valores apresentados em 2012 atualizados pela meta atuarial de 11,37%. Essa variação se deve à evolução normal do Plano, onde são considerados vários fatores, dentre eles, principalmente, a entrada de novos participantes e contribuições, novas concessões de benefícios e reajuste de salários e benefícios.

8. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das Provisões Matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelo Fundo para Revisão de Benefício, de natureza previdencial.

O Fundo para Revisão de Benefício foi revertido em abril do ano de 2013, em valor equivalente à R$ 1.047.644,90, em função do déficit então existente no Plano, não havendo valor constituído no referido fundo em 31/12/2013.

9. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado do Plano no exercício de 2013:

TABELA nº 5 – RESULTADO DO PLANO

Em R$
Patrimônio de Cobertura 5.563.831.384,39
Provisões Matemáticas (-) 5.576.443.308,88
Déficit/Superávit (=) (12.611.924,49)

O NOVO PLANO - CAIXA gerou Déficit Técnico acumulado no valor de R$ 12.611.924,49, posicionado em 31/12/2013, tendo sido influenciado, principalmente, pela performance dos investimentos, que se mostrou inferior a Meta Atuarial do Plano, uma vez que, se compararmos a Meta Atuarial de 11,37% (juros de 5,5% a.a. e INPC de 5,56% a.a.), com a rentabilidade líquida efetiva de 6,47%, verificamos uma diferença a menor equivalente a 4,90 pontos percentuais.

Considerando as disposições da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, alterada pela Resolução MPAS/CNPC nº 13/2013, por ser o déficit acumulado equivalente a 5,31% das Provisões Matemáticas, ou seja, inferior ao limite estabelecido, e por não se tratar de ano consecutivo desse resultado, o equacionamento do déficit poderá aguardar o levantamento das demonstrações contábeis e da avaliação atuarial, relativas ao exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se for o caso, já que o déficit apurado atualmente é conjuntural, considerando que a principal causa deste se deu em decorrência da performance dos investimentos.

Destaca-se que o percentual de representatividade do resultado sobre as Provisões Matemáticas considerou apenas os benefícios concedidos, da mesma forma que para o superávit, ou seja, com base no disposto no art. 7º da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, que se refere àqueles benefícios que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão.

Ainda, com base no Relatório de Risco de Liquidez, emitido pela Coordenação de Risco Corporativo da Entidade, posição dezembro/2013, o Plano não apresenta problemas de liquidez para os próximos anos.

Importante registrar também que as principais soluções para o atingimento do equilíbrio do plano são:

  • Acompanhamento da aderência das hipóteses e premissas atuariais por meio de teste de hipótese;
  • A rentabilidade dos ativos do plano atingir a meta atuarial;
  • Plano de Custeio aplicado ser suficiente para cobrir as obrigações;
  • Base cadastral refletir exatamente a massa dos participantes e assistidos;
  • Reversão e criação de Fundos Previdenciais

10. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2011 e 2012, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

TABELA nº 6 – COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em R$
Resultado 31/12/2011 31/12/2012 31/12/2013
Déficit 2.908.493,79 - 12.611.924,49
Superávit - 5.097.137,89 -

Em comparação com o ano de 2012 os resultados do Novo Plano, em 2013 foram inferiores, tendo um decréscimo de R$ 17.709.062,38, representado pela diferença entre o superávit apurado em 2012, e o déficit de 2013, aqui demonstrado.

11. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do NOVO PLANO - CAIXA, auferida no período de janeiro a dezembro de 2013 foi de 6,47%.

Na fase de diferimento, o compromisso do plano para com os benefícios programados corresponde ao montante acumulado nos saldos de conta dos participantes, não havendo, para tal parcela, taxa de juros atuarial, sendo a rentabilidade integralmente revertida através da valorização da cota do Plano de Benefícios.

As provisões matemáticas de benefícios de risco e de benefícios concedidos, estruturadas atuarialmente, têm como meta de rentabilidade a taxa atuarial de 5,5% a.a. acrescida da inflação do período, estimada pelo INPC/IBGE, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 11,37% (5,5% a.a. adicionado do INPC de 5,56%), com a rentabilidade líquida efetiva de 6,47%, verificamos uma diferença a menor de equivalente a 4,90 pontos percentuais.

12. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO

12.1. Custo e Custeio do Plano

Obedecendo as diretrizes do Regulamento do plano de benefícios NOVO PLANO, foram definidos os percentuais de contribuição para a patrocinadora e participantes ativos, com base nas contribuições verificadas sobre o total da folha salarial.

O custo total do plano, calculado a partir dos resultados da avaliação atuarial, resultou em 18,30% da folha salarial, considerando o carregamento administrativo.

O plano de custeio previdenciário recomendado para o exercício de 2014 (a partir de 01/04/2014) está apresentado nas tabelas abaixo, onde constam as taxas médias de contribuição a serem praticadas pelos participantes ativos, assistidos e patrocinadora:

As contribuições foram estimadas da seguinte forma:

Contribuição do Participante Ativo
Benefício de Risco (não Programada) 1 0,00%
Despesas Administrativas 0,41%
Contribuição Variável (Programada) 2 8,74%
Total da Contribuição do Participante 9,15%
Contribuição das Patrocinadoras
Benefício de Risco (não Programada) 1 0,01%
Despesas Administrativas 0,41%
Contribuição Variável (Programada) 2 8,73%
Total da Contribuição da Patrocinadora 3 9,15%
  1. O custeio de risco é deduzido integralmente da contribuição da patrocinadora.
  2. A contribuição variável é de escolha do participante, não podendo ser inferior a 5% do salário de participação.
  3. A contribuição da Patrocinadora neste Plano será de, no máximo, 12% do total da folha de salários de participação, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao total das contribuições dos participantes, conforme disposto no §1º do Art. 6º, da Lei complementar 108/01.

As contribuições da patrocinadora CAIXA serão idênticas ao somatório das contribuições dos participantes, respeitando-se o principio da paridade contributiva, cuja alíquota média projetada foi de 9,15%, podendo esse percentual variar, de acordo com o comportamento da massa salarial dos participantes ativos durante o período de vigência do plano de custeio a ser implementado, bem como da escolha dos percentuais a serem praticados pelos participantes.

Tendo em vista a natureza do plano de contribuição variável e a vinculação da contribuição patronal a fatos efetivamente ocorridos, tais como salários realmente pagos, contribuição realizada pelo participante e número de adesões ao plano, as taxas de contribuição apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.

Necessário que se observe que as fontes de custeio podem ser: contribuição dos participantes e assistidos; contribuição da patrocinadora; reembolso da patrocinadora; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.

12.2. Custeio Administrativo

A taxa de carregamento incidente sobre as contribuições estão contempladas nas taxas de custeio previdenciário do plano, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 01/01/2014.

Conforme definição regulamentar, “o custeio das despesas administrativas será de responsabilidade paritária entre patrocinador e participantes, inclusive assistidos, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, observados os limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador”.

Em consonância com o estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 9º, as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas da FUNCEF e dos planos por ela geridos poderão ser compostas, dentre outras, pelas contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadora, resultado dos investimentos e pelas receitas administrativas.

Diante do exposto tem-se que a patrocinadora contribui paritariamente com os ativos e assistidos para o custeio administrativo. Os participantes ativos e autopatrocinados devem contribuir, a partir de 01/01/2014, com 4,50%a.m. do valor da contribuição previdenciária para custeio administrativo, e os assistidos com 1%a.m. da folha de benefícios, com contrapartida da patrocinadora. Sobre o valor do Recurso Garantidor do Plano de Benefícios, incidirá a taxa de administração equivalente a 0,10%a.a., em consonância com o estabelecido pela Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009 e com o regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 10.

13. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudos de ALM realizados para o horizonte de 30 anos, utilizados para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2014-2018, o NOVO PLANO possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM.

14. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário - CAPREV, neste exercício de 2014, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando o seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

A patrocinadora, responsável pela definição das hipóteses de crescimento real de salário e rotatividade, conforme versa o item 1.1 do regulamento anexo à Resolução CGPC/MPS nº. 18/2006, deverá continuar acompanhando constantemente a evolução da massa de participantes, com a finalidade de fundamentar a experiência declarada.

Indicamos a adoção das taxas de custeio apresentadas neste parecer para o exercício de 2014, cujo intuito é arrecadar o montante necessário para atingir o nível de financiamento dos benefícios previstos para o ano, de acordo com o método atuarial atualmente utilizado, dada a modalidade de contribuição variável do plano, além garantir o valor necessário para o pagamento das despesas administrativas correntes e a manutenção da sua capacidade de arcar com o pagamento dos benefícios previstos em regulamento.

Destaca-se também, que no ano findo, promoveu-se a implementação de metodologia estocástica para a apuração do fluxo futuro do passivo atuarial dos Planos, os quais são utilizados pela Gerência de Macroalocação de Recursos e Cenários – GEMAC, para fins de definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos, por meio de modelo próprio de gestão integrada de ativos e passivos, Asset Liability Management – ALM, o qual utiliza, dessa forma, cenários estocásticos para evolução tanto de ativos quanto do passivo atuarial. De forma que, a continuidade da execução desses estudos possibilitará a evolução e o aprimoramento contínuo da alocação dos investimentos, em busca do atingimento de rentabilidade mínima equivalente à meta atuarial, em busca do equilíbrio do Plano.

15. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, para que este plano de benefícios não tenha insuficiência de patrimônio, e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Além dos pontos expostos anteriormente, não existiram outros impactos ou afetações relevantes sofridos pelo Plano no exercício de 2013, que mereceriam destaque neste Parecer.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios NOVO PLANO, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 12.611.924,49, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas.

GRUPO DE CUSTEIO: RELATIVO AOS PARTICIPANTES INTEGRANTES DO EXTINTO PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES (PMPP) – NOVO PLANO PMPP

1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC nº 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2013, do Plano de Benefícios NOVO PLANO – ex PMPP, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em face da reavaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2013.

Em decorrência da existência de submassas de participantes e do disposto em legislação específica sobre as avaliações atuariais anuais, este parecer tratará exclusivamente do grupo de custeio relativo aos participantes integrantes do extinto Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (ex - PMPP).

2. BASE CADASTRAL

Os dados utilizados na reavaliação estão posicionados na data-base de 30/11/2013 e sensibilizados com as evoluções reais ocorridas em dezembro do mesmo ano. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após realizados os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

O grupo de custeio tratado neste Parecer Atuarial abrange exclusivamente participantes assistidos oriundos do extinto Fundo PMPP e, portanto, os dados são de responsabilidade da Entidade.

3. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios NOVO PLANO está estruturado na modalidade de Contribuição Variável - CV, conforme disposto no art. 4º da Resolução CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005.

4. RISCOS ATUARIAIS

Os principais riscos atuariais a que o plano de benefícios se submete são àqueles decorrentes da não aderência das premissas e hipóteses atuariais e à inconsistência da base cadastral utilizadas nos cálculos das provisões matemáticas. Para mitigar esses riscos, são elaborados testes de aderência para cada uma dessas premissas e hipóteses e verifica-se ainda, trimestralmente, a consistência da base cadastral.

5. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das premissas e hipóteses, para esse grupo em específico, é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, seja ele decorrente de morte ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adéquem às características da população do plano de benefícios, vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.

Foram realizados testes de aderência no ano de 2013 para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial que objetivaram identificar a aderência das hipóteses anteriormente vigentes ou a necessidade de redefinições dos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da Entidade quanto por consultoria atuarial externa, adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre o seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, estes encontram-se adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2012.

Especificamente com relação à taxa de juros, que busca refletir o retorno dos investimentos esperado para cada exercício ao longo dos anos, considerando que a taxa vigente se encontra em patamar inferior àquele determinado pela Resolução CGPC nº 18/2006, qual seja, 5,75% a.a. para este exercício de 2013, e considerando os resultados do estudo específico realizado para a verificação dessa taxa de juros, com base naquele utilizado na definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos relativa ao quinquênio 2014/2018 dos Planos, manteve-se a taxa real de juros de 5,5% a.a.

A definição das hipóteses e parâmetros em 2013, no âmbito da FUNCEF, se deu por meio de aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a definição das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual.

Dentre as hipóteses atuariais adotadas para esse grupo de custeio, destaca-se a que sofreu alteração em comparação com a Avaliação Atuarial de 2012:

TABELA nº 1 – HIPÓTESES ATUARIAIS ALTERADAS

Hipótese 2012 2013
Tábua de Mortalidade de Inválidos Winklevoss AT 49 Masculina, agravada em 10%

As demais hipóteses e parâmetros utilizados para esse grupo de custeio foram mantidos sem alteração.

Assim, as hipóteses e parâmetros utilizados para calcular o Passivo Atuarial deste grupo de custeio, são as seguintes:

TABELA nº 2

HIPÓTESE/PREMISSA DESCRIÇÃO
Hipóteses Biométricas
Tábua de mortalidade geral AT-2000 segregada por sexo
Tábua de mortalidade de inválidos AT 49 Masculina agravada em 10%
Tábua de mortalidade RGPS Não Aplicável
Tábua de entrada em invalidez Não Aplicável
Rotatividade Não Aplicável
Hipóteses Econômicas e Financeiras
Taxa real anual de juros 5,5%a.a.
Indexador do plano INPC/IBGE
Projeção de crescimento real anual dos benefícios do plano Não Aplicável
Projeção do crescimento real de benefícios do INSS Não Aplicável
Projeção de crescimento real anual dos salários Não Aplicável
Fator de determinação do valor real dos benefícios da entidade ao longo do tempo 98%
Fator de determinação do valor real dos benefícios do RGPS ao longo do tempo 98%
Fator de determinação do valor real dos salários ao longo do tempo Não Aplicável
Hipóteses demográficas
Idade de aposentadoria Não aplicável
Maioridade dos pensionistas e dependentes temporários 24 anos
Composição familiar Esposa 4 anos mais jovem que o respectivo cônjuge, quando não existir a informação cadastral.
Novos Entrados Não Aplicável
Regimes Financeiros e Métodos Atuariais
Regime Financeiro Capitalização
Métodos Atuariais Por se tratar de grupo composto exclusivamente por assistidos, não há utilização de método de financiamento para estipular percentuais contributivos

6. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2013, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios NOVO PLANO, considerando exclusivamente o grupo de participantes integrantes do antigo PMPP:

TABELA nº 3 – COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO

Em R$
Ativo Bruto 46.162.900,18
Exigível Operacional (-) 42.130,09
Exigível Contingencial (-) 806.037,29
Fundos Previdenciais (-) 0,00
Fundo Administrativo (-) 316.811,36
Fundo de Investimento (-) (88.807,16)
Patrimônio de Cobertura do Plano (=) 45.086.728,60

7. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros acima mencionados, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas totaliza R$ 47.489.606,50, conforme segue:

TABELA nº 4 – PROVISÕES MATEMÁTICAS

Em R$
Provisões Matemáticas (=) 47.489.606,50
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos 47.489.606,50
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder 0,00

As provisões matemáticas apuradas em 2013 tiveram redução de 8,14% quando comparadas com os valores apresentados em 2012 atualizados pela meta atuarial de 11,37%. Essa variação se deve à evolução normal desse grupo do Plano, composto exclusivamente por participantes assistidos, com redução das reservas pelos possíveis decrementos do Plano.

8. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das Provisões Matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelo Fundo para Revisão de Benefício, de natureza previdencial, constituído pela metade do excedente da rentabilidade anual, acima da taxa mínima atuarial do patrimônio do plano, o qual não possui valor constituído em 31/12/2013.

9. RESULTADO DO PLANO

Confrontando-se o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas, demonstra-se abaixo o valor do resultado acumulado desse grupo de custeio do Plano no exercício de 2013:

TABELA nº 5 – RESULTADO DO PLANO

Em R$
Patrimônio de Cobertura 45.086.728,60
Provisões Matemáticas (-) 47.489.606,50
Déficit/Superávit (=) (2.402.877,90)

Do ponto de vista desse grupo, houve geração de Déficit Técnico acumulado no valor de R$ 2.402.877,90, posicionado em 31/12/2013, tendo sido influenciado, principalmente, pela performance dos investimentos, que se mostrou inferior a Meta Atuarial do Plano, uma vez que, se compararmos a Meta Atuarial de 11,37% (juros de 5,5% a.a. e INPC de 5,56% a.a.), com a rentabilidade líquida efetiva de 8,88%, verificamos uma diferença a menor equivalente a 2,49 pontos percentuais.

Considerando as disposições da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, alterada pela Resolução MPAS/CNPC nº 13/2013, por se tratar do primeiro ano de déficit e o seu acumulado representar 5,06% das Provisões Matemáticas, o equacionamento do déficit poderá aguardar o levantamento das demonstrações contábeis e da avaliação atuarial relativas ao exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se for o caso, já que o déficit observado atualmente é conjuntural, considerando que a principal causa deste se deu em decorrência da performance dos investimentos.

Ainda, com base no Relatório de Risco de Liquidez, emitido pela Coordenação de Risco Corporativo da Entidade, posição dezembro/2013, o Plano não apresenta problemas de liquidez para os próximos anos.

Importante registrar também que as principais soluções para o atingimento do equilíbrio do plano são:

  • Acompanhamento da aderência das hipóteses e premissas atuariais por meio de testes de hipóteses;
  • A rentabilidade dos ativos do plano atingir a meta atuarial;
  • Plano de Custeio aplicado ser suficiente para cobrir as obrigações;
  • Base cadastral refletir exatamente a massa dos participantes e assistidos;
  • Reversão e criação de Fundos Previdenciais.

Cabe ressaltar que, conforme consta do regulamento do Plano de Benefícios, em seu artigo 101, e do Contrato de integralização de reservas técnicas para cobertura de compromisso com o grupo de assistidos do extinto Fundo/PMPP e outras avenças que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais, em sua cláusula 5.8, as reservas matemáticas necessárias para a cobertura dos benefícios relativos ao grupo tratado no Parecer serão de responsabilidade da patrocinadora, condição essa assumida pela CAIXA.

10. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2011 e 2012, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

TABELA nº 6 – COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em R$
Resultado 31/12/2011 31/12/2012 31/12/2013
Déficit - - 2.402.877,90
Superávit 2.908.493,79 1.637.626,88 -

Em comparação com o ano de 2012, os resultados do Novo Plano, em 2013 foram inferiores, tendo um decréscimo de R$ 4.040.504,78, representado pela diferença entre o superávit apurado em 2012, e o déficit de 2013, aqui demonstrado.

11. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do NOVO PLANO – ex PMPP auferida no período de janeiro a dezembro de 2013, considerando exclusivamente os investimentos do grupo de participantes integrantes do antigo PMPP, foi de 8,88%.

As provisões matemáticas de benefícios de risco e de benefícios concedidos, estruturadas atuarialmente, têm como meta de rentabilidade a taxa atuarial de 5,5% a.a. acrescida da inflação do período, estimada pelo INPC/IBGE, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 11,37% (5,5% a.a. adicionado do INPC de 5,56%), com a rentabilidade líquida efetiva de 8,88%, verificamos uma diferença a menor equivalente a 2,49 pontos percentuais.

12. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO

12.1. Custo e Custeio do Plano

Por se tratar de grupo composto exclusivamente por assistidos, encontra-se finalizado o financiamento normal dos benefícios cobertos pelo respectivo plano de benefícios, e dada a inaplicabilidade de contribuições extraordinárias, o plano de custeio previdenciário para o exercício de 2014 (a partir de 01/04/2014) encontra-se nulo.

Assim, foram definidos percentuais de contribuição exclusivamente para custeio administrativo dos assistidos, incidentes sobre o total da folha de benefícios, conforme descrito no subitem subsequente.

12.2. Custeio Administrativo

Conforme definição regulamentar, “o custeio das despesas administrativas será de responsabilidade paritária entre patrocinador e participantes, inclusive assistidos, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, observados os limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador”.

Em consonância com o estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da FUNCEF, em seu artigo 9º, as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas da FUNCEF e dos planos por ela geridos poderão ser compostas, dentre outras, pelo resultado dos investimentos e pelas receitas administrativas.

Diante de todo o exposto tem-se que os assistidos contribuem com o percentual de 1%a.m. sobre o valor do benefício, com contrapartida da patrocinadora.

Sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefícios será aplicado o percentual de 0,10%a.a., para efeitos da cobrança da taxa de administração, conforme disposições do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa da Entidade, e em consonância com a legislação específica sobre o tema, Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009.

Conforme aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo o plano de custeio administrativo do Plano terá vigência a partir de 01/01/2014.

13. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudos de ALM realizados para o horizonte de 30 anos, utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2014-2018, o NOVO PLANO possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM, de acordo com PA GEMAC 014/13, de 18 de dezembro de 2013.

14. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário - CAPREV, neste exercício de 2014, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando o seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Destaca-se também, que no ano findo, promoveu-se a implementação de metodologia estocástica para a apuração do fluxo futuro do passivo atuarial dos Planos, os quais são utilizados pela Gerência de Macroalocação de Recursos e Cenários – GEMAC, para fins de definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos, por meio de modelo próprio de gestão integrada de ativos e passivos, Asset Liability Management – ALM, o qual utiliza, dessa forma, cenários estocásticos para evolução tanto de ativos quanto do passivo atuarial. De forma que, a continuidade da execução desses estudos possibilitará a evolução e o aprimoramento contínuo da alocação dos investimentos, em busca do atingimento de rentabilidade mínima equivalente à meta atuarial, em busca do equilíbrio do Plano.

15. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, para que este plano de benefícios não tenha insuficiência de patrimônio, e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros dos seus assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Além dos pontos expostos anteriormente, não existiram outros impactos ou afetações relevantes sofridos pelo Plano no exercício de 2013, que mereceriam destaque neste Parecer.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios NOVO PLANO, grupo de custeio relativo aos ex integrantes do PMPP, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 2.402.877,90, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas.

Relatório anual

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