Fundação dos econominários federais

PARECER ATUARIAL DO REG/REPLAN NÃO SALDADO

1. OBJETIVO

Atendendo às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, Resolução MPAS/CGPC nº 18, de 28 de março de 2006 e Resolução MPAS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com suas alterações, apresentamos o Parecer Técnico-Atuarial, posicionado em 31 de dezembro de 2013, do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e administrado pela Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, em face da reavaliação atuarial anual, pertinente ao exercício de 2013.

2. BASE CADASTRAL

A data-base dos dados utilizados na reavaliação está posicionada em 30/11/2013, sensibilizada com as evoluções reais ocorridas no mês de dezembro do mesmo ano. As informações cadastrais foram submetidas a testes e críticas de consistência e, após sofrerem os ajustes necessários, foram consideradas satisfatórias.

Os dados pertinentes aos ativos são fornecidos pela patrocinadora CAIXA, e os relativos aos autopatrocinados, Benefício Proporcional Diferido – BPD e assistidos são de responsabilidade da Fundação.

3. MODALIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS

O Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, está estruturado na modalidade de Benefício Definido - BD, conforme disposto no art. 2º da Resolução CGPC nº. 16, de 22 de novembro de 2005.

4. RISCOS ATUARIAIS

Os principais riscos atuariais a que o plano de benefícios se submete são àqueles decorrentes da não aderência das premissas e hipóteses atuariais e à inconsistência da base cadastral utilizadas nos cálculos das provisões matemáticas. Para mitigar esses riscos, são elaborados testes de aderência sobre cada uma dessas premissas e hipóteses e ainda, a verificação trimestral da consistência da base cadastral.

5. HIPÓTESES E PARÂMETROS

A aderência das premissas e hipóteses é monitorada por intermédio de estudos que verificam se as ocorrências efetivamente observadas em cada evento, seja ele decorrente de morte, invalidez, rotatividade ou taxa de juros, estão de acordo com aquelas esperadas, visando identificar, precipuamente, aquelas que melhor se adéquem às características da população do plano de benefícios, vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das premissas utilizadas para os cálculos.

Foram realizados testes de aderência no ano de 2013 para as hipóteses utilizadas na avaliação atuarial que objetivaram identificar a aderência das atuais hipóteses ou a necessidade de redefinições dos seus valores. Tais estudos foram realizados tanto no âmbito da entidade quanto por consultoria atuarial externa, adotando-se as providências para a melhor certificação dos resultados apontados para fins da Avaliação Atuarial anual de fechamento desse exercício.

Esses estudos são elaborados visando sempre o seu aprimoramento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

Especificamente com relação à taxa de juros, que busca refletir o retorno dos investimentos esperado para cada exercício ao longo dos anos, considerando que a taxa vigente se encontra em patamar inferior àquele determinado pela Resolução CGPC nº 18/2006, qual seja, 5,75% a.a. para este exercício de 2013, e considerando os resultados do estudo específico realizado para a verificação dessa taxa de juros, com base naquele utilizado na definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos relativa ao quinquênio 2014/2018 dos Planos, manteve-se a taxa real de juros de 5,5% a.a.. Destaca-se que o plano REG/REPLAN possui Fundo Previdencial para Ajuste da Taxa de Juros, com vistas a sua redução no longo prazo.

Quanto às premissas de rotatividade e crescimento real de salários, essas foram alvo de manifestação da patrocinadora CAIXA por meio de Ofício, de acordo com a Resolução CGPC nº 18/2006.

Com relação aos regimes financeiros e métodos atuariais, estes encontram-se adequados ao plano, bem como à legislação previdenciária vigente, e foram os mesmos utilizados na Avaliação Atuarial de 2012.

A definição das hipóteses e parâmetros de 2013 no âmbito da FUNCEF se deu por meio de aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, consubstanciada pelos Pareceres Atuariais específicos, os quais tiveram como objetivo apresentar os estudos técnicos realizados referentes à análise da aderência das hipóteses atuariais à massa de Participantes e Assistidos dos planos, e consequentemente, a definição das hipóteses atuariais a serem utilizadas na Avaliação Atuarial anual.

Dentre as hipóteses atuariais adotadas, destacam-se aquelas que sofreram alteração em comparação com a Avaliação Atuarial de 2012:

TABELA nº 1 – HIPÓTESES ATUARIAIS ALTERADAS

Hipótese 2012 2013
Tábua de mortalidade de inválidos Winklevoss AT-49 masculina, agravada em 10%
Tábua de entrada em invalidez Grupo Americana Light fraca
Projeção de crescimento real anual dos benefícios do plano 1% 1,28%
Projeção de crescimento real anual dos salários 3,58% 2,32%
Idade de aposentadoria O maior valor entre a idade atual e 53 anos, se do sexo masculino, ou 48 anos, se feminino O maior valor entre a idade atual e 55 anos, se do sexo masculino, ou 51 anos, se feminino.

As demais hipóteses e parâmetros foram mantidos sem alteração.

Assim, as hipóteses e parâmetros utilizados para calcular o Passivo Atuarial do REG/REPLAN, modalidade não saldada, são as seguintes:

TABELA nº 2

HIPÓTESE/PREMISSA DESCRIÇÃO
Hipóteses Biométricas
Tábua de mortalidade geral AT-2000 segregada por sexo
Tábua de mortalidade de inválidos AT-49 masculina, agravada em 10%
Tábua de entrada em invalidez Light Fraca
Tábua de Rotatividade Não aplicável
Tábua de mortalidade RGPS IBGE-2012
Hipóteses Econômicas e Financeiras
Taxa real anual de juros 5,5%
Indexador do plano INPC/IBGE
Projeção de crescimento real anual dos salários 2,32%
Projeção de crescimento real anual dos benefícios do plano 1,28%
Projeção do crescimento real de benefícios do INSS Não Aplicável
Fator de determinação do valor real dos salários ao longo do tempo 98%
Fator de determinação do valor real dos benefícios da entidade ao longo do tempo 98%
Fator de determinação do valor real dos benefícios do RGPS ao longo do tempo 98%
Teto do INSS para contribuição R$ 4.159,00
Teto do INSS para benefício R$ 3.945,36
Salário Mínimo R$ 678,00
Hipóteses demográficas
Idade de aposentadoria O maior valor entre a idade atual e 55 anos, se do sexo masculino, ou 51 anos, se feminino.
Maioridade dos pensionistas e dependentes temporários 21 anos
Idade de entrada em serviço no INSS 18 anos
Composição familiar para o cálculo das pensões
  • Participantes Ativos: considera que 75% são casados na data da aposentadoria e esposa 4 (quatro) anos mais jovem.
  • Assistidos e Beneficiários de Pensão: utiliza as informações dos dependentes informadas no cadastro.
Novos Entrados Não Aplicável
Regime Financeiro e Método Atuarial
Regime Financeiro Capitalização para todos benefícios, exceto Auxílio-Funeral, estruturado em Repartição Simples
Método Atuarial Método Agregado

6. APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

Apresentamos a seguir, com base em valores posicionados em 31/12/2013, o Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada:

TABELA nº 3 – COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO

Em R$
Ativo Bruto 4.854.782.357,62
Exigível Operacional (-) 294.043.658,38
Exigível Contingencial (-) 229.575.008,01
Fundos Previdenciais (-) 73.859.488,32
Fundo Administrativo (-) 5.164.458,77
Fundo de Investimento (-) 3.642.590,01
Patrimônio de Cobertura do Plano (=) 4.248.497.154,13

7. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Com base em informações cadastrais, regime financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros, foi certificado que o somatório das Provisões Matemáticas do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, totaliza R$ 4.367.354.449,45, conforme segue:

TABELA nº 4 – PROVISÕES MATEMÁTICAS

Em R$
Provisões Matemáticas (=) 4.367.354.449,45
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos 2.145.236.673,11
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder 2.222.743.959,43
Provisão Matemática a Constituir (626.183,09)

As provisões matemáticas apuradas em 2013 tiveram decréscimo de 4,45% quando comparadas com os valores apresentados em 2012 atualizados pela meta atuarial de 11,37%. Esta variação se deve ao fato do plano estar extinto, já que está fechado para novas adesões, e à involução atuarial da massa, cuja idade média é elevada.

8. FUNDOS PREVIDENCIAIS

Além das provisões matemáticas, o exigível atuarial é constituído pelos seguintes Fundos Previdenciais: Fundo de Acumulação de Benefícios e Fundo para Ajuste de Taxa de Juros.

A soma dos fundos em 31/12/2013 equivale a R$ 73.859.488,32, subdividida em:

TABELA nº 5 – FUNDOS PREVIDENCIAIS

Em R$
Patrimônio de Cobertura 4.248.497.154,13
Provisões Matemáticas (-) 4.367.354.449,45
Déficit/Superávit (=) (118.857.295,32)

O Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, gerou Déficit Técnico acumulado no valor de R$ 118.857.295,32, posicionado em 31/12/2013, tendo sido influenciado pelas razões abaixo relacionadas:

  • a) Performance dos investimentos que se mostrou inferior à Meta Atuarial do Plano, uma vez que, ao compararmos a Meta Atuarial projetada de 11,37% (juros de 5,5% a.a. e projeção de INPC de 5,56%a.a.), com a rentabilidade líquida efetiva de 7,13%, verificamos uma diferença a menor equivalente a 4,24 pontos percentuais.
  • b) Involução atuarial, justificada pelo perfil do grupo de participantes ativos e assistidos vinculados ao plano, cuja idade média é elevada;
  • c) Evolução do Patrimônio de Cobertura em patamares inferiores às Provisões Matemáticas;
  • d) Alteração conjunta de hipóteses atuariais no dimensionamento das Provisões Matemáticas.

Acrescentado a isso, outro elemento circunstancial que impactou o resultado do plano de benefícios foi a manutenção do provisionamento no Fundo Previdencial para Ajustes de Taxa de Juros, e em caso de sua reversão completa, destaca-se que o valor do Déficit Técnico acumulado cairia para R$ 54.417.166,68, ou seja, 1,25% das Provisões Matemáticas.

Considerando as disposições da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, alterada pela Resolução MPAS/CNPC nº 13/2013, por se tratar do segundo ano deficitário e o seu acumulado representar 2,72% das Provisões Matemáticas, o equacionamento do déficit poderá aguardar o levantamento das demonstrações contábeis e da avaliação atuarial relativa ao exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se for o caso, já que o déficit observado atualmente é conjuntural, considerando que a principal causa deste se deu em decorrência da performance dos investimentos.

Ainda, com base no Relatório de Risco de Liquidez, posição dezembro/2013, o REG/REPLAN, modalidade não saldada, não apresenta problemas de liquidez, nos próximos 24 meses.

Importante registrar também que as principais soluções para o atingimento do equilíbrio do plano são:

  • Acompanhamento da aderência das hipóteses e premissas atuariais por meio de testes de hipóteses;
  • A rentabilidade dos ativos do plano atingir a meta atuarial;
  • Plano de Custeio aplicado ser suficiente para cobrir as obrigações;
  • Base cadastral refletir exatamente a massa dos participantes e assistidos;
  • Reversão e criação de Fundos Previdenciais.

10. COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em comparação aos anos de 2012 e 2013, apresentamos o valor do resultado acumulado do Plano de Benefícios.

TABELA nº 7 – COMPARATIVO DE RESULTADOS

Em R$
Resultado EXERCÍCIO 31/12/2011 EXERCÍCIO 31/12/2012 EXERCÍCIO 31/12/2013
Déficit - 59.470.289,46 118.857.295,32
Superávit 30.398.880,83 - -

Foi observado que o resultado do REG/REPLAN, modalidade não saldada, em 2013, em comparação com 2012, foi negativo, sofrendo uma queda de R$ 59.387.005,86 no período, representado pela diferença entre o déficit apurado em 2012, e o déficit de 2013, aqui demonstrado.

11. RENTABILIDADE

A rentabilidade líquida do REG/REPLAN, modalidade não saldada, auferida no período de janeiro a dezembro de 2013 foi de 7,13%.

As Provisões Matemáticas de planos estruturados na modalidade de benefício definido têm como meta de rentabilidade a taxa de juros anual, acrescida da inflação do período, estimada pelo índice do plano, denominada de Meta Atuarial.

Ao compararmos a Meta Atuarial de 11,37% (5,5% a.a. adicionado do INPC de 5,56%), com a rentabilidade líquida efetiva de 7,13%, verificamos uma diferença a menor equivalente a 4,24 pontos percentuais.

12. CUSTO E PLANO DE CUSTEIO

12.1. Custo e Custeio do Plano

Obedecendo as diretrizes do Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, foram definidos percentuais de contribuição para a patrocinadora, participantes ativos, autopatrocinados e assistidos, com base na razão entre o custo total do plano e o total da folha salarial.

O plano de custeio previdenciário recomendado para o exercício de 2014 (a partir de 01/04/2014) está apresentado na tabela nº 10, onde constam as taxas de contribuição a serem praticadas pelos participantes ativos, assistidos e patrocinadora.

TABELA nº 8 – PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E APLICÁVEL A PARTIR DE 2014

Remuneração Alíquota
Até ½ Teto INSS 3,00%
De ½ Teto INSS até 1 Teto INSS 5,00%
A partir de 1 Teto INSS 13,92%

Vale ressaltar que para a definição do custeio, o teto do INSS utilizado (R$ 4.159,00) está no valor pico, ou seja, foi atualizado desde a última data-base de reajuste pelo índice econômico do plano, resultando no valor de R$ 4.302,54.

A arrecadação total prevista com a aplicação desses novos percentuais de contribuição tem como objetivo espelhar o custo total do plano, que representa 20,55% nesta avaliação (7,37% Normal dos Participantes; 7,37% Normal da Patrocinadora; e 5,81% Normal dos Assistidos).

As contribuições da patrocinadora CAIXA serão idênticas às contribuições normais dos participantes, respeitando-se o princípio da paridade contributiva, cuja alíquota média projetada foi de 7,37%, podendo esse percentual variar, de acordo com o comportamento da massa salarial dos participantes ativos durante o período de vigência do plano de custeio a ser implementado.

Os participantes contribuem ainda com a alíquota média de 0,01% sobre a folha de salários de participação, líquida de carregamento, referente à contribuição extraordinária de joia.

Necessário que se observe que as fontes de custeio podem ser: reembolso da patrocinadora; resultado dos investimentos; receitas administrativas; fundo administrativo; dotação inicial; e doações.

12.2. Custeio Administrativo

A taxa de carregamento, incidente sobre as contribuições, está considerada nas taxas de custeio previdenciário do plano, sendo a data de início de vigência do plano de custeio administrativo 01/01/2014.

A patrocinadora contribui paritariamente com os ativos para o custeio administrativo. Os participantes ativos e autopatrocinados contribuem com 4,50%a.m. do valor da contribuição previdenciária para custeio administrativo e 0,10% a.a. sobre o Recurso Garantidor do Plano de Benefícios.

13. OUTROS FATOS RELEVANTES

Em conformidade com estudos de Asset Liability Management – ALM realizados para o horizonte de 30 (trinta) anos, utilizado para elaboração da Política de Investimentos da FUNCEF para o quinquênio 2014-2018, o Plano REG/REPLAN, modalidade não saldada, possui capacidade financeira de liquidez para manter títulos de valores mobiliários classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento, ressalvada eventual necessidade de liquidez oriunda de eventos extraordinários, do passivo previdenciário ou contingencial, não contemplados no estudo ALM.

14. RECOMENDAÇÕES

A Coordenação de Atuária e Planejamento Previdenciário - CAPREV, neste exercício de 2014, dará continuidade à gestão atuarial do Plano e aprofundará o controle dos riscos atuariais a que estão afetos, em especial, voltado às análises e testes de aderência das hipóteses atuariais realizados na massa de participantes e assistidos, visando o seu acompanhamento, tendo como pilar a boa prática atuarial, que indica a utilização de técnicas e metodologias tecnicamente defensáveis e usualmente adotadas no mercado, e que melhor possam auxiliar na definição das respectivas taxas e parâmetros.

A patrocinadora, responsável pela definição das hipóteses de crescimento real de salário e rotatividade, conforme versa o item 1.1 do regulamento anexo à Resolução CGPC/MPS nº. 18/2006, deverá continuar acompanhando constantemente a evolução da massa de participantes, com a finalidade de fundamentar a sua expectativa para tais hipóteses.

Indicamos a adoção das taxas de custeio apresentadas neste parecer para o exercício de 2014, cujo intuito é arrecadar o montante necessário para atingir o nível de financiamento dos benefícios previsto para o ano, de acordo com o método atuarial atualmente utilizado, dada a modalidade de benefício definido do plano, além garantir o valor necessário para o pagamento das despesas administrativas correntes e a manutenção da sua capacidade de arcar com o pagamento dos benefícios previstos em regulamento.

Destaca-se também, que no ano findo, promoveu-se a implementação de metodologia estocástica para a apuração do fluxo futuro do passivo atuarial dos Planos, os quais são utilizados pela Gerência de Macroalocação de Recursos e Cenários – GEMAC, para fins de definição das metas de macroalocação dos ativos para a política de investimentos, por meio de modelo próprio de gestão integrada de ativos e passivos, Asset Liability Management – ALM, o qual utiliza, dessa forma, cenários estocásticos para evolução tanto de ativos quanto do passivo atuarial. De forma que, a continuidade da execução desses estudos possibilitará a evolução e o aprimoramento contínuo da alocação dos investimentos, em busca do atingimento de rentabilidade mínima equivalente à meta atuarial, em busca do equilíbrio do Plano.

15. CONCLUSÃO

As Provisões Matemáticas representam a necessidade financeira para cobertura das despesas previdenciais, para que este plano de benefícios não tenha insuficiência de patrimônio, e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os compromissos futuros de participantes e assistidos.

As premissas e hipóteses definidas neste parecer, bem como as metodologias de cálculo aplicadas e os resultados apurados, estão em conformidade com os dispositivos regulamentares, com a Nota Técnica Atuarial, com a legislação em vigor e com as melhores práticas atuariais.

Além dos pontos expostos anteriormente, não existiram outros impactos ou afetações relevantes sofridos pelo Plano no exercício de 2013, que mereceriam destaque neste Parecer.

Ante o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios REG/REPLAN, modalidade não saldada, encontra-se em Déficit Técnico Acumulado no montante de R$ 118.857.295,32, apurado a partir do confronto do Patrimônio de Cobertura do Plano com as Provisões Matemáticas.

Relatório anual

Este site não é compatível com o navegador Internet Exproler nas versōes anteriores a 8.